1º Passo - Registro do Pedido de Informação.
2º Passo - Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo - Envio da resposta ao cidadão.
⇒ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
⇒ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
⇒ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação - página7.
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama-ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distri-to Federal.