2. Legislação

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Legislação

Atualmente existem duas leis gerais de licitações em vigor: a Lei nº 8.666/1993, com vigência até dezembro de 2023 (MP nº 1.167/2023) , e a Lei nº 14.133/2021 – Nova de Lei de Licitações e Contratos.
Quem precisa licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)
As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: 
  • os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; 
  • os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. 
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.
Por que licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)
São objetivos da licitação:
  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  • assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  • evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Lei nº 14.133/2021 – Nova de Lei de Licitações e Contratos.

Lei nº 14.133/2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
 
Lei nº 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos (VIGÊNCIA ATÉ DEZ/2023)

Lei nº 8.666/1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
 
Principais diferenças entre a 8.666/1993 e a 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas:
  • expandiu os objetivos e os princípios da licitação;
  • alterou as fases da licitação;
  • as modalidades de licitação variam de acordo com a natureza do objeto e não mais conforme com o valor da contratação;
  • criou uma modalidade de licitação: o diálogo competitivo;
  • deixou de prever as modalidades Convite e Tomada de Preços;
  •  alterou o rol de casos em que a licitação é dispensável ou inexigível.
 
PREGÃO ELETRÔNICO
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
 
PESQUISA DE PREÇO
Regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral na forma do Decreto Distrital nº 39.453, de 14 de novembro de 2018.