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Legislação
Atualmente existem duas leis gerais de licitações em vigor: a Lei nº 8.666/1993, com vigência até dezembro de 2023 (MP nº 1.167/2023) , e a Lei nº 14.133/2021 – Nova de Lei de Licitações e Contratos.
Quem precisa licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)
As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
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os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
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os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.
Por que licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)
São objetivos da licitação:
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assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
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assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
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evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
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incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Lei nº 14.133/2021 – Nova de Lei de Licitações e Contratos.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei nº 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos (VIGÊNCIA ATÉ DEZ/2023)
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Principais diferenças entre a 8.666/1993 e a 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas:
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expandiu os objetivos e os princípios da licitação;
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alterou as fases da licitação;
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as modalidades de licitação variam de acordo com a natureza do objeto e não mais conforme com o valor da contratação;
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criou uma modalidade de licitação: o diálogo competitivo;
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deixou de prever as modalidades Convite e Tomada de Preços;
- alterou o rol de casos em que a licitação é dispensável ou inexigível.