Boletim Geral do CBMDF nº 188, de 03 Out 00

PUBLICAÇÕES DE CUNHO ASSOCIATIVO NO BOLETIM OSTENSIVO – PROIBIÇÃO – PORTARIA

 

PORTARIA Nº 039/2000-CBMDF, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000.

 

 

Proíbe a publicação no Boletim Ostensivo da Corporação, que especifica e dá outras providências.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91 (LOB), c/c os incisos I, V e VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da LOB) e ainda,

Considerando a proliferação de entidades associativas no âmbito do pessoal da Corporação;

Considerando que cabe ao Administrador Público coibir o uso da máquina administrativa para atendimento de fins particulares ou alheios aos interesses próprios do serviço público;

Considerando finalmente, a economia de papéis, equipamentos e, em especial, a RESPONSABILIDADE a que devem ter as AUTORIDADES do CBMDF quanto às decisões e informações de interesse do serviço, veiculados no Boletim Ostensivo da Corporação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, qualquer tipo de informação, em geral, das entidades associativas dirigidas ao bombeiro militar associado, utilizando-se do Boletim Geral da Corporação ou Boletim Ostensivo das Unidades Orgânicas.

Art. 2º - Recomendar às entidades associativas quando interessadas em veicular qualquer tipo de comunicação, convite, convocação, etc, ao bombeiro militar associado ou a círculo hierárquico da Corporação, o faça utilizando-se de mecanismos próprios, via mala direta, correspondência, informativo, etc.

Art. 3º - Cabe à Ajudância-Geral e os Comandos Operacionais/CBMDF a inteira observância e cumprimento no disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 03 de outubro de 2000.

144º do CBMDF e 41º de Brasília

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF