CURRÍCULO DO CFO BM – PERÍODO DE DURAÇÃO – PORTARIA

 

 

PORTARIA Nº 011/2000-CBMDF, DE 03 DE MAIO DE 2000.

 

Currículo do CFO BM/CBMDF, período de

duração que específica e dá outras providências.

 

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Li nº 8.255, de 20 Nov 91 (LOB), combinado com os incisos I, II, VI, alínea "b" e VII, do Art. 47, do Dec. nº 16.036, de 04 Nov 94 ( Reg. da LOB ) e ainda,

Considerando o interesse do serviço em oferecer melhores condições para o desenvolvimento do Curso de Formação de Oficiais BM, ministrado pelo Corpo Bombeiros Militar do Distrito Federal, dentro de uma dinâmica e estrutura funcional de ensino, de modo a evitar situações estressantes, dado o período de duração do curso, tanto para o corpo docente como o discente (cadetes);

Considerando que o curso de Formação de Oficiais BM ao longo de 04 (quatro) anos acarreta, sobremaneira, para sua manutenção custo financeiro considerável ao erário;

Considerando que o importante para o serviço é que a referida grade curricular de formação de Oficias BM deva ser especificamente voltada para a área profissional de Bombeiro Militar, tanto no aspecto Operacional como de Administração Bombeiro Militar, acompanhando o crescente desenvolvimento tecnológico e urbano;

Considerando que a carga horária do 1º , 2º e 3º ano anteriormente praticada, atendia inteiramente às necessidades e objetivos da Corporação na formação para um bom desempenho da carreira do Oficial BM, levando em conta que a manutenção do curso em três anos, por ser de menor custo, ter demonstrado, na prática, condições favoráveis, com reflexos positivos na missão fim e na atividade meio da Instituição;

Finalmente, considerando que o Parecer nº 121/87, aprovado em 17/2/87 (Processo 23001.001137/86-75), do Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação), quando da consulta solicitada pelo

Comando da Corporação no sentido de ser reconhecido como de nível superior, o Curso de Formação de Oficiais BM, em resumo, vislumbra que a carga horária a ser cumprida em 03 anos, no que concerne à estrutura curricular e aos programas das disciplinas apresentam compatibilidade com similares ministrados em cursos civis de graduação de nível superior. Ao final, o Relator reporta que o Colegiado pode admitir a equivalência pretendida para efeito no sistema civil, a partir de 1968, "quando se caracteriza o preenchimento integral das exigências contidas na letra "a" Art. 17 da Lei 5.540/68", culminando o parecer em ser aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Federal de Educação;

Resolve:

Art. 1º - Passar o Currículo do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a ter duração de 03 (três) anos, aplicando-se a carga horária anteriormente praticada na Corporação.

Art. 2º - Incumbir à Diretoria de Ensino e Instrução e à Academia de Bombeiro Militar Coronel Osmar Alves Pinheiro, de promover a restruturação necessária do currículo do Curso de Formação de Oficiais BM aos tempos atuais e de aplicação no Curso em andamento e vindouros.

Art. 3º - Revogam-se a Portaria n.º 57/99 – CBMDF, de 22 de outubro de 1999, publicada no Boletim Geral n.º 201, de 22/10/99, item V, e demais disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 03 de maio de 2000.

143º do CBMDF e 41º de Brasília

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL. QOBM

Comandante-Geral do CBMDF