Boletim Geral do CBMDF nº 053, de 17 Mar 2000 Sexta-feira

 

 

XVIII – REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR NAS UNIDADES OPERACIONAIS DO CBMDF

 

PORTARIA Nº 07, DE 17 DE MARÇO DE 2000.

 

 

Dispõe sobre redistribuição de viaturas de atendimento

                                                    pré-hospitalar nas unidades operacionais do CBMDF.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91 e,

 

 

Considerando o crescimento do número de quartéis e postos avançados do CBMDF, distribuídos em todo o Distrito Federal e Região do Entorno;

Considerando que o serviço de atendimento pré-hospitalar é o de maior incidência no âmbito operacional da Corporação;

Considerando a evolução técnica e operacional das duas últimas gerações de viaturas de atendimento pré-hospitalar adquiridas pelo CBMDF, estando especificadas dentro de padrão eficaz para o atendimento a ser prestado à comunidade;

Considerando a fiscalização exercida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde-DF e do Ministério da Saúde, por meio da Portaria Ministerial nº 824, de 25 de junho de 1999, que normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar no Brasil e adota como especificações mínimas e básicas as descrições contidas na Norma de Veículos de Atendimento a Emergências Médicas e Resgate, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar aos Comandantes das Companhias Independentes de Emergência Médica que providenciem, num prazo de 10 dias a contar da presente data, os competentes Termos de Transferência de Guarda e Responsabilidade, com vistas a repassar as responsabilidades patrimoniais das viaturas tipo UTE, URP e UTI e de outros materiais aos Comandantes dos Batalhões, Companhias Independentes e CRIs.

 

Art. 2º – Proibir, terminantemente, que os Comandantes de Unidades detentores de viaturas destinadas ao atendimento pré-hospitalar façam qualquer modificação na pintura, grafismo e prefixos, a não ser os reparos necessários por força de avarias, acidentes ou manutenção.

 

Art. 3º – Proibir, terminantemente, que no interior do salão do paciente sejam adaptados quaisquer tipos de objetos, ferramentas hidráulicas, cabos, alavancas, etc., sendo disponível para isso, o armário de acesso externo localizado na lateral esquerda da viatura.

 

 

Art. 4º – Determinar que a reposição dos materiais de farmácia, talas, colares cervicais, coletes de imobilização da coluna vertebral, cilindros de oxigênio e outros, ficarão a cargo das Companhias de Emergência Médica.

 

Art. 5º – Determinar que as ordens de missão relativas às prevenções e outras atividades realizadas com uso de viaturas de atendimento pré-hospitalar sejam encaminhadas pelos órgãos competentes: 3ª Seção do EMG, Comandos Operacionais e Batalhões, às Unidades detentoras das respectivas viaturas.

 

Art. 6º - A movimentação das viaturas de atendimento pré-hospitalar de sua área de atuação operacional para outras áreas fica à cargo do Superior de Dia e do Oficial de Operações, em conformidade com o prescrito no Plano de Emprego do CBMDF, ficando o Oficial de Operações responsável pela devolução da viatura movimentada à Unidade de origem ao término da operação ou da situação de socorro que ensejou a dita movimentação.

 

Art. 7º – Ficam as Companhias de Emergência Médica responsáveis por realizarem inspeções nas UTEs que estejam compondo os diferentes socorros, a fim de avaliarem os critérios de assepsia e compartimentação dos equipamentos, de acordo com os critérios de controle de infecção e contaminação da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. As referidas inspeções serão, antecipadamente, comunicadas aos respectivos Comandos Operacionais.

 

Art. 8º – Caberá aos Comandantes das Unidades detentoras de viaturas destinas aos atendimentos pré-hospitalares, designarem um oficial para, em conjunto, servir de ligação entre a Companhia de Emergência Médica e a Unidade a que pertence o oficial designado, visando a efetivação e o suprimento das necessidades diárias relativas aos serviços de atendimento pré-hospitalar.

 

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília-DF, 17 de março de 2000.

 

 

 

JUARÊS BARBOSA DE ASSUNÇÃO – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF em exercício

 

 

 

(NB EMG n° 065/00)