Boletim Geral do CBMDF nº 090, de 12 Mai 00

 

PROGRAMA BOMBEIRO-MIRIM – PORTARIA

 

PORTARIA N° 013, DE 12 DE MAIO DE 2000

 

                       Aprova as normas de funcionamento do        

    Programa Bombeiro-Mirim.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferida pelo inciso I e II, do Art. 47, do Decreto n° 16.036, de 04 Out 94, que aprova o Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF e,

 

Considerando que o Decreto n° 21.104, de 31 Mar 00, que aprova a Lei n° 2.449, de 24 Set 99, que institui o "Programa Bombeiro-Mirim" do Distrito Federal;

 

Considerando que o "Programa Bombeiro-Mirim" teve seu início em abril de 1986, com o nome de Brigada de Bombeiros Mirins, na cidade do Gama, como iniciativa pioneira do Brasil, apresentando excelentes resultados;

 

Considerando que este Programa tem necessidades de atender um número significativo de crianças nas diversas cidades satélites do Distrito Federal, sendo a meta atingir, até o término do ano 2002, 10.000 (dez mil) crianças/ano atendidas por este Programa;

 

Considerando que as dependências dos quartéis do Corpo de Bombeiros não são suficientes para tender esta demanda, pelo que já se procura PARCERIAS com as Igrejas, Clubes de Serviço, etc.;

 

Considerando que as crianças ingressavam na antiga Brigada Mirim da cidade do Gama e permanecia nela por alguns anos, o que dificultava o atendimento a um maior número de adolescentes e que o "Programa Bombeiro-Mirim" objetiva atender uma população maior de carentes; RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Aprovar as normas de funcionamento do Programa Bomberio-Mirim.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 12 de maio de 2000.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF