Boletim Geral do CBMDF nº 170, de 05 Set 00

ALTERAÇÃO DA PORTARIA N° 017, DE 17 JUN 99 – PORTARIA

 

PORTARIA Nº 032/2000-CBMDF, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Dá nova redação aos Artigos 16 e 23, da Portaria nº 017, de 17 Jun 99, na forma que menciona.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91, combinado com os incisos II e VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da LOB) e ainda o parágrafo único do Art. 14 e Art. 30, do Decreto nº 8.459, de 21 Fev 85,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar nova redação ao caput do Art. 16 e letra "a", do § 2º, do Art. 23, das INSTRUÇÕES GERAIS PARA INGRESSO E PROMOÇÃO NO QUADRO DE OFICIAIS BM DE ADMINISTRAÇÃO E NO QUADRO DE OFICIAIS BM ESPECIALISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, aprovada pela Portaria nº 017, de 16 Jun 99, publicada no BG nº 113, de 17 Jun 99, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 – As datas de encerramento das alterações e de remessa da documentação à Comissão de Promoções de Oficiais são aquelas previstas no artigo 31, do Decreto n.º 3.170/76 (RLPOBM).

Art. 23 – O preenchimento da Ficha de Seleção será de responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor da OBM, na parte que lhe cabe, sendo remetida à Comissão de Promoções de Oficiais BM que a consolidará com os dados restantes. Os dados serão colhidos à luz das alterações e da Ficha de Conceito, os quais receberão valores numéricos positivos e negativos, conforme o caso.

§ 1º - Receberão valores numéricos positivos:

a. Tempo de efetivo serviço;

b. Curso de Habilitação aos Quadros de Oficiais BM de Administração e de Especialistas;

c. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;

d. Curso de Extensão ou Especialização;

e. Curso de Formação de Sargentos;

f. Medalhas e Condecorações;

g. Elogios;

h. Conceito Moral e Profissional.

§ 2º - Receberão valores numéricos negativos:

a. Punições disciplinares em qualquer tempo da vida militar;

b. Condenação por crime militar ou comum; e,

c. Falta de aproveitamento em cursos.’’

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 05 de setembro de 2000.

144º do CBMDF e 41º de Brasília.

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF