Boletim Geral do CBMDF nº 170, de 05 Set
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PORTARIA Nº
032/2000-CBMDF, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.
Dá nova redação aos Artigos 16 e 23, da Portaria nº 017, de 17 Jun 99, na forma que menciona.
O COMANDANTE-GERAL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91, combinado com os incisos
II e VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da LOB) e ainda
o parágrafo único do Art. 14 e Art. 30, do Decreto nº 8.459, de 21 Fev 85,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar nova redação ao caput
do Art. 16 e letra "a", do § 2º, do Art. 23, das INSTRUÇÕES GERAIS
PARA INGRESSO E PROMOÇÃO NO QUADRO DE OFICIAIS BM DE ADMINISTRAÇÃO E NO QUADRO
DE OFICIAIS BM ESPECIALISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,
aprovada pela Portaria nº 017, de 16 Jun 99, publicada no BG nº 113, de 17 Jun
99, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16
– As datas de encerramento das alterações e de remessa da documentação à
Comissão de Promoções de Oficiais são aquelas previstas no artigo 31, do
Decreto n.º 3.170/76 (RLPOBM).
Art. 23 – O preenchimento da Ficha
de Seleção será de responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor da OBM, na parte
que lhe cabe, sendo remetida à Comissão de Promoções de Oficiais BM que a
consolidará com os dados restantes. Os dados serão colhidos à luz das
alterações e da Ficha de Conceito, os quais receberão valores numéricos
positivos e negativos, conforme o caso.
§ 1º - Receberão valores
numéricos positivos:
a. Tempo de efetivo serviço;
b. Curso de Habilitação aos Quadros de Oficiais BM
de Administração e de Especialistas;
c. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
d. Curso de Extensão ou Especialização;
e. Curso de Formação de Sargentos;
f. Medalhas e Condecorações;
g. Elogios;
h. Conceito Moral e Profissional.
§ 2º - Receberão valores
numéricos negativos:
a. Punições disciplinares em qualquer tempo da vida
militar;
b. Condenação por crime militar ou comum; e,
c. Falta de aproveitamento em cursos.’’
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor a partir da presente data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 05 de setembro
de 2000.
144º do CBMDF e 41º de
Brasília.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF