Boletim Geral do CBMDF nº 166, de 30 Ago 00
ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL – PORTARIA – REPUBLICAÇÃO – ANEXO – DISTRIBUIÇÃO
PORTARIA Nº
026, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
"Adota na Corporação a
sistemática da Escala de Serviço Operacional de 12 horas trabalhadas x 48 horas
de descanso para a prontidão e 12 horas de serviço emergencial x 192 horas de
descanso para o expediente."
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
legais que lhe conferem os itens II, IV e V do Artigo 47, do Decreto nº 16.036,
de 04 Nov 94, e:
Considerando que as atividades
operacionais de Bombeiro Militar são exercidas por meio de serviços altamente
especializados e coadjuvados pela presença marcante do "stress
funcional", cuja preponderância é a qualidade do serviço operacional e não
sua quantidade;
Considerando a necessidade de minimizar
o "stress funcional" do Bombeiro Militar, em consonância com a
equalização da quantidade de horas trabalhadas em relação às horas de descanso;
Considerando a necessidade de o bombeiro
militar atingir e manter a capacidade profissional em perfeito equilíbrio
físico e emocional;
Considerando a necessidade de se
viabilizar uma escala de serviço estruturada em um número de alas que assegure
às Unidades Operacionais a escalação de pessoal suficiente à prestação dos
diferentes tipos de serviços de bombeiro militar em equilíbrio com a demanda
sinalizada pelas estatísticas;
Considerando a necessidade de se
viabilizar, na Corporação, uma escala de serviço estruturada em plantões
menores;
Considerando a necessidade de se adotar,
na Corporação, uma escala que permita a rápida e pronta mobilização da tropa no
menor espaço de tempo possível;
Considerando a necessidade de se obter
uma relação mais vantajosa para o público interno e para a comunidade, no que
se refere ao emprego do pessoal administrativo na missão fim da Corporação;
Considerando a necessidade de se
viabilizar a obtenção de uma escala de serviço que possibilite a satisfação das
necessidades do Governo, da sociedade e dos bombeiros militares;
Considerando a escassez de recursos
humanos no serviço de atendimento pré-hospitalar;
Considerando o número reduzido de
militares no serviço operacional noturno;
RESOLVE:
Art. 1º - Adotar a escala de serviço
operacional para os bombeiros militares da prontidão na ordem de 12 (doze)
horas de serviço emergencial por 48 (quarenta e oito) horas de descanso.
Parágrafo
Único - Os
Comandos Operacionais deverão remanejar seus efetivos de modo a permitir a
operacionalização da referida escala.
Art. 2º - Adotar a escala de serviço
operacional para os bombeiros militares do expediente administrativo, de 12
horas de serviço emergencial no período diurno/noturno, por 192 (cento e
noventa e duas) horas de descanso do serviço operacional.
§ 1º - Todos os Órgãos da
Corporação, exceto os subordinados aos Comandos Operacionais – deverão
encaminhar as relações dos bombeiros
militares do expediente administrativo obedecendo os trâmites legais, à
Diretoria de Pessoal que após comparação com o Mapa da Força, fará a
distribuição aos Órgãos que mantém escalas próprias, desde que obedecidas as
prescrições do parágrafo 6º, e ainda aos Comandos Operacionais considerando o
número de OBMs Operacionais de cada área, estes por sua vez, distribuirão aos seus
Batalhões e Companhias Independentes de acordo com a necessidade de serviço,
observando as especializações.
§ 2º - As 1as Seções dos Comandos Operacionais serão responsáveis
pelo recebimento e distribuição dos militares constantes das relações, conforme
parágrafo anterior, incluindo os seus efetivos que atuam no expediente
administrativo.
§ 3º - O serviço emergencial, que
trata o caput deste Artigo, será
cumprido inclusive nos finais de semana e feriados.
§ 4º - Os bombeiros militares do
expediente administrativo deverão cumprir integralmente em suas OBM´s de
origem, o expediente subsequente aos dias que prestarem serviço emergencial no
período diurno, exceto quando o serviço emergencial for no período noturno.
§ 5º - Nenhum bombeiro militar que
presta serviço administrativo ou operacional ficará isento do cumprimento da
presente escala de serviço emergencial, salvo nos casos previstos em legislação
específica ou autorização expressa do Comandante-Geral ou do Chefe do EMG,
podendo, os Diretores, Ajudante Geral e Comandantes Operacionais autorizarem
mediante ciência do SubComandante do CBMDF. A relação dos bombeiros militares
isentos deverá ser encaminhada à Diretoria de Pessoal, pela autoridade
interessada, para fins de controle.
§ 6º - As relações dos bombeiros
militares do expediente administrativo dos diversos Órgãos da Corporação,
conforme parágrafo 1º , do Artigo 2º e Artigo 4º desta Portaria, deverão ser
encaminhadas de acordo com o modelo padrão que segue como anexo 1 ao presente
Boletim. Os órgãos que mantêm escalas próprias por necessidade de serviço,
deverão informar à Diretoria de Pessoal, as necessidades e excedências de
militares, mantendo o mesmo processo adotado neste parágrafo em relação aos
demais órgãos e ainda oficializar um responsável pela confecção da escala.
Art. 3º - O Comandante Geral, Chefe
do Estado-Maior Geral, Diretores e Ajudante Geral, serão responsáveis pelo
envio da relação dos militares à Diretoria de Pessoal.
Art. 4º - Os Comandantes das CRI’s
deverão encaminhar a relação dos militares do expediente administrativo aos
Batalhões a que estiverem subordinados, que por sua vez providenciarão, por
intermédio da Copas, a confecção das escalas das OBMs subordinadas aos
respectivos Batalhões, considerando a relação de todos os militares
apresentados, exceto dos socorristas que deverão ser encaminhados aos Comandos
Operacionais.
Parágrafo
Único - Os
militares do expediente administrativo dos Batalhões de Busca e Salvamento,
Companhias Independentes de Emergência Médica, Companhia Independente de Guarda
e Segurança serão escalados internamente nas OBMs de origem, exceto quando da
inadequação de escala e os socorristas que deverão ser encaminhados aos
Comandos Operacionais.
Art. 5º - O horário de apresentação
para o serviço operacional, bem como para a troca de serviço e rendição de
parada, seguirá o horário de funcionamento em vigor na Corporação.
Parágrafo
Único – A
ala escalada para o serviço operacional diurno/noturno, ao se apresentar na
OBM, inclusive os militares do expediente administrativo escalados, cumprirá o
horário de funcionamento das atividades no CBMDF, até o horário da rendição de
parada.
Art. 6º - A Diretoria de Saúde, COCB e
SAER deverão disponibilizar parte dos seus efetivos "socorristas"
para concorrerem as escalas do serviço de Atendimento Pré-hospitalar, devendo
proceder de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 2º da presente Portaria.
Art. 7º - Inicialmente a escalação dos
socorristas oriundos do expediente administrativo deverá ser dentro dos
Comandos Operacionais correspondentes, podendo ser remanejados pelos
Comandantes das Companhias Independentes de Emergência Médica, de acordo com a
necessidade do serviço.
Art. 8º - Os Órgãos envolvidos deverão
encaminhar a relação dos bombeiros militares do expediente administrativo à
Diretoria de Pessoal e/ou Batalhões subordinados no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar da publicação desta, que por sua vez tomarão as
providências cabíveis, no prazo supramencionado.
Parágrafo
Único – A
partir do mês de setembro de 2000, as relações que constam, do caput deste Artigo deverão ser
encaminhadas à Diretoria de Pessoal até o dia 20 de cada mês, que fará a
distribuição aos Órgãos de acordo com o previsto no parágrafo 1º do Artigo 2º
da presente Portaria, até o dia 25.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias:
Portaria nº 011, de 05 de maio de 1999 (BG nº 083);
Portaria s/nº, de 27 de maio de 1999 (BG nº 099);
Portaria nº 018, de 18 de junho de 1999 (BG nº 114);
Portaria nº 031, de 30 de julho de 1999 (BG nº 149);
Portaria s/nº, de 28 de setembro de 1999 (BG nº
184).
Brasília-DF, 30 de agosto de
2000.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF