Publicado no BG nº 125, de 04Jul00
PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2000.
Implanta, provisoriamente, o Colégio Militar Dom Pedro II na estrutura da Diretoria de Ensino e Instrução e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos
I e II, do Artigo 47, do Decreto n° 16.036, de 04 Nov 94, que
aprova o Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF, e,
Considerando que a Lei Distrital n° 2.393, de 07 Jun
99, criou o Colégio Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiro Militar;
Considerando que com a sanção da referida lei existe
a necessidade de se implantar mecanismo para se organizar e gerenciar as
atividades de ensino fundamental que já estão sendo desenvolvidas naquele
estabelecimento de ensino até que a legislação da Corporação seja adequada para
locar a nova estrutura criada por lei distrital;
Considerando o prescrito no Artigo 61, do Decreto n°
21.297, de 29 de Junho de 2000, dando competência para o Comandante-Geral para
baixar os atos que se fizerem necessários à implantação do Colégio Militar Dom
Pedro II, enquanto não criados e ocupados seus órgãos, cargos e funções,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar, em caráter provisório, o Colégio Militar Dom Pedro II,
subordinando-o diretamente à Diretoria de Ensino e Instrução do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2° - O Colégio Militar Dom Pedro II tem por finalidade prestar assistência
pedagógica de ensinos fundamental e médio aos dependentes dos militares do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos demais servidores dos
órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal.
Parágrafo
único -
A estrutura do Colégio Militar citado no caput deste artigo também
poderá ser colocada à disposição da comunidade brasiliense, desde que sejam
seguidas as prescrições contidas no Regimento Escolar da citada entidade de
ensino.
Art. 3° - Determinar que a 1ª Seção do Estado-Maior Geral providencie estudos
para a alteração da Lei n.° 8255 de 20 de Novembro de 1991, que estabelece a
Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no
sentido de inserir o Colégio Militar Dom Pedro II na organização básica da
Corporação.
Art. 4° - O Diretor de Ensino e Instrução deverá providenciar, num prazo máximo
de 15 dias a contar da data de publicação desta portaria, a elaboração da
estrutura e designação de pessoal qualificado para assumir a administração e as
atividades de ensino do Colégio Militar Dom Pedro II.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM
Comandante-Geral do
CBMDF