Publicado no BG nº 029 de 10Fev2000.

 

VII – CONSELHO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PORTARIA

 

 

PORTARIA Nº 003-CBMDF, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere  no Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov. 91, Lei Organização Básica do CBMDF, Considerando que o Conselho do Sistema de engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ser composto por um número par de membros, cabendo ao Presidente do Conselho o voto Minerva em caso de empate na votação,RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 3º da Portaria nº 024, de 21Jul 93, publicada no Boletim Geral nº 136, de 21Jul93, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Criar o CONSELHO DO SISTEMA DE ENGENHARIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, integrados por oficiais diretamente ligados à área técnica.

§ 1º - Fica o Conselho assim constituído:

Diretor de Serviços Técnicos – Presidente

Sub Diretor da SDT – Membros

Comandante do CIPI – Membros

Chefe da Seção de Vistorias e Pareceres da DST – Membros

Chefe do GST do 1º Batalhão de Incêndio – Membro;

Chefe do GST do 2º Batalhão de Incêndio – Membro;

Chefe do GST do 3º Batalhão de Incêndio – Membro.

 

§ 2º - Poderão, no interesse de serviço, serem convidados personalidades de notório conhecimento ou especialistas de área afins para comporem o Conselho, visando tratar de assuntos específicos atinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho ou setor de atuação.

Art. 2º - .....

Art. 3º - O Conselho disporá de um Secretário Executivo, que será o Chefe da Seção de Expediente da DST, onde lavrara em livro próprio, através de atas, os assuntos tratados.

Parágrafo único – O Conselho disporá também de um ou mais Relatores, que terão a incumbência de expor os assuntos a serem deliberados, além de apresentarem verbalmente e por escrito o seu parecer sobre o assunto de sua responsabilidade.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 10 de Fevereiro de 2000.

BENJAMIM FERREIRA BISPO – CEL QOBM

          Comandante-Geral do CBMDF.