Boletim Geral do CBMDF nº 170, de 05 Set 00
OPERAÇÃO
VERDE-VIVO – SUSPENSÃO – PORTARIA
PORTARIA Nº
033/2000-CBMDF, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre o Sobrestamento Temporário da Portaria nº 028/2000-CBMDF, de 16 Ago 00.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91, combinado com os
Incisos II, IV e V, do Artigo 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da
LOB) e,
Considerando a chegada de frentes-frias
no Distrito Federal, com incidência de chuvas intensas, aumentando
consideravelmente a umidade relativa do ar;
RESOLVE:
Art. 1º - Sobrestar, temporariamente,
a Portaria N.º 028/2000-CBMDF, publicada no BG n° 156, de 16 Ago 00.
Art. 2º - As Diretorias, Comandos
Operacionais, Centros, Seções e Companhias deverão manter 1/3 (um terço) das
praças do Expediente Administrativo em estado de prontidão, diariamente, no
horário de expediente previsto na Corporação, sendo que os militares escalados
deverão estar disponíveis, inclusive no horário de educação física.
Art. 3º - Todos os alunos dos cursos
das praças que estiverem em andamento na Corporação, exceto o CFSd/2000,
deverão permanecer em regime de alerta e em condições de atuação durante o
período de aula (uniforme de prontidão 4º A-2), devendo ser acionados em caso
de necessidade, pelo Superior de Dia com prévia autorização do Chefe do EMG ou
do Comandante-Geral, obedecidas as prescrições da Portaria n° 026, de 08
Agosto, parágrafo único do Art. 5º.
§ 1º – Os Coordenadores dos
Cursos de praças deverão contactar com o Centro de Operações, no fim do período
de aula, a fim de certificarem-se da necessidade ou não de militares dos cursos
permanecerem após o expediente, para emprego imediato nos incêndios florestais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 05 de
setembro de 2000.
144º do CBMDF e 41º de
Brasília
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF