Publicado no BG nº
029 de 10Fev2000.
VII – CONSELHO DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PORTARIA
PORTARIA Nº 003-CBMDF, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2000.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere no
Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov. 91, Lei Organização Básica do CBMDF,
Considerando que o Conselho do Sistema de engenharia de Segurança Contra
Incêndio e Pânico deve ser composto por um número par de membros, cabendo ao Presidente
do Conselho o voto Minerva em caso de empate na votação,RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 3º da Portaria nº
024, de 21Jul 93, publicada no Boletim Geral nº 136, de 21Jul93, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - Criar o CONSELHO DO SISTEMA DE ENGENHARIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,
integrados por oficiais diretamente ligados à área técnica.
§ 1º
- Fica o Conselho assim constituído:
Diretor
de Serviços Técnicos – Presidente
Sub
Diretor da SDT – Membros
Comandante
do CIPI – Membros
Chefe
da Seção de Vistorias e Pareceres da DST – Membros
Chefe
do GST do 1º Batalhão de Incêndio – Membro;
Chefe
do GST do 2º Batalhão de Incêndio – Membro;
Chefe
do GST do 3º Batalhão de Incêndio – Membro.
§ 2º
- Poderão, no interesse de serviço, serem convidados personalidades de notório
conhecimento ou especialistas de área afins para comporem o Conselho, visando
tratar de assuntos específicos atinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo
Conselho ou setor de atuação.
Art.
2º - .....
Art.
3º - O Conselho disporá de um Secretário Executivo, que será o Chefe da Seção
de Expediente da DST, onde lavrara em livro próprio, através de atas, os
assuntos tratados.
Parágrafo
único – O Conselho disporá também de um ou mais Relatores, que terão a
incumbência de expor os assuntos a serem deliberados, além de apresentarem
verbalmente e por escrito o seu parecer sobre o assunto de sua
responsabilidade.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de Fevereiro de 2000.
BENJAMIM FERREIRA BISPO – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF.