BOLETIM GERAL Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000 (SEXTA-FEIRA)

 

 

ESCALA DE SERVIÇO PARA CADETES NA ABM – PORTARIA – ANEXO – DISTRIBUIÇÃO

 

PORTARIA Nº 043, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Adota a Escala de Cadetes para o serviço de Cadete de dia à ABM, período noturno das 19:00h às 08:00h, finais de semana e feriados.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47, do Decreto nº 16.036 de 04 Nov 94 (Regulamento de Organização Básica) e,

Considerando que o Cadete BM do Curso de Formação de Oficiais BM/3, após a declaração de aspirante-a-oficial estará desempenhando nos quartéis a função de Oficial de Dia;

Considerando que o mesmo, no exercício de suas funções, enfrentará situações adversas;

Considerando que a ABM estará aperfeiçoando, em supervisão, os cadetes para o exercício do oficialato;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a escala de serviço de Cadete de Dia à ABM para cadetes do último ano do CFO (3º ano) a partir do último semestre do curso;

Sendo que:

Item I – A escala dos cadetes se dará no período noturno, das 19:00h às 08:00h e o Oficial escalado na função de Oficial de Dia, 24 horas, ficando as doze horas finais do serviço de sobreaviso em sua residência;

Item II – A escala para esse fim terá efeito somente em âmbito da ABM;

Item III – Nos finais de semana e feriados o cadete assumirá as 24 horas de serviço, ficando o Oficial de sobreaviso em sua residência;

Item IV – Caso haja solicitação do Oficial, o mesmo deverá comparecer imediatamente à ABM, devidamente uniformizado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 24 de novembro de 2000.

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF

 

Em conseqüência, segue como anexo 1 ao presente Boletim, a Norma para o serviço de Oficial de Dia realizado por cadetes do 3° ano do CFO.