PERÍODO DE ESTIAGEM – ESCALA TEMPORÁRIA – PORTARIA – IMPLANTAÇÃO – ANEXO – DISTRIBUIÇÃO
"Dispõe sobre a implantação da escala 24X48h
intercalada com a escala de 12X36h, com vistas ao
enfrentamento dos incêndios florestais e dá outras
providências."
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO
FEDERAL, no
uso da atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91,
combinado com os incisos II, IV e V, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04
Nov 94, e;
Considerando o período de estiagem que
ocasiona a queda vertiginosa da umidade relativa do ar e consequentemente o
aumento de ocorrências de incêndios florestais;
Considerando a impossibilidade dos
Comandos Operacionais destacar dentre os militares que concorrem à escala de
serviço de 12 horas de serviço emergencial por 48 horas de descanso, para
atuarem nos incêndio florestais, face o número reduzido de militares fixados
nas Alas de serviço;
Considerando também a impossibilidade
quanto ao cumprimento total da Diretriz Operacional nº 003/00-BM/3-EMG, datada
de 23 Mai 00, publicada no BG nº 108, de 07 Jun 00, principalmente no tocante
aos seguintes itens, a seguir transcritos:
"V-ORIENTAÇÃO
PARTICULAR
05-Diretoria de Pessoal
‘Tomar providências imediatas, no sentido de colocar oficias subalternos
e as praças possuidores do "CPCIF" à disposição da 1ª/2ªCPCINF......
de cada área.", exceto oficiais subalternos, que continuarão nas escalas
de oficiais de combate a incêndios florestais;
07-Comandos Operacionais Leste e Oeste
"Providenciar 09 (nove) ST BM para cada Comando Operacional, para
concorrerem à escala de auxiliar do oficial de combate a incêndio florestal
...... respectivas unidades.";
"Prever o emprego dos militares (oficiais e praças) possuidores do
Curso de Combate a Incêndios Florestais, que serão colocados à disposição da
1ª/2ª CPCINFs ..... espaço de tempo possível.", exceto oficiais;
"Encaminhar à 1ª/2ª CPCINFs, 01 (um) militar do expediente para
que fique à disposição das escalas de incêndios florestais.";
"Distribuir os militares que ficarão à sua disposição nas
Companhias do COL/COW ..... os planos de operações.";
"Confeccionar as escalas de serviço referentes a incêndios
florestais nos Comandos Operacionais ..... ao COCB..";
"Prever o emprego de 03 (três) militares especializados das CIEMs,
diuturnamente, por Comando Operacional, COL e COW respectivamente, para
concorrerem à escala ..... área operacional.";
"Prever o emprego de 05 (cinco) militares do expediente ou da
escalas de serviço de cada Batalhão, para ficarem à disposição das escalas de
incêndios florestais ..... de cada área.";
"Prever o emprego de 03 (três) militares do expediente ou das
escalas de serviço de cada Companhia Regional de Incêndio, para ficarem à
disposição das escalas de incêndios florestais ..... de cada área.";
"Prever o emprego de no mínimo 50% dos militares das OBMs de cada
área operacional que concorrem às escalas emergenciais de prontidão, quando em
instrução na "2ª folga", para serem utilizados como apoio nos
incêndios florestais ..... de suas áreas."
VI-PRESCRIÇÕES DIVERSAS
"j) O serviço terá início às 09:00 horas e término para as 22:00
horas mediante autorização do Superior de Dia";
"n) As atribuições dos Subtenentes que irão auxiliar o Oficial de
Combate a Incêndio Florestal são os seguintes:
"01 – Sediar-se, durante ..... o oficial;
"02 - ..... ;
"03 - ..... ;
"04 - ..... ;
"05 - .....;.
"06 - ..... cumprir ..... a incêndio florestal.";" e ainda,
Considerando a aproximação
do período crítico de estiagem,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar a Escala de
Serviço Operacional para os bombeiros militares da prontidão dos Comandos
Operacionais, especificamente para os Batalhões de Incêndios e Companhias
Regionais de Incêndios, na ordem de 24 (vinte e quatro) horas de serviço
emergencial por 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas de descanso,
intercalada com a Escala de 12 (doze) horas de serviço, para fazer frente aos
Incêndios Florestais no período diurno por 36 (trinta e seis) horas
ininterruptas de descanso.
§ 1º - Os descansos ininterruptos
a que se refere o caput deste artigo
constituem-se num direito do bombeiro militar, os quais deverão se sempre
respeitados, ressalvados os casos de urgência, emergência ou de extrema
necessidade, indispensáveis ao cumprimento das obrigações inerentes ao
funcionamento da Corporação, de conformidade com o previsto na Lei nº 7.473, de
02 Jul 86.
§ 2º - O horário de apresentação
para a assunção do Serviço Operacional, na ordem da Escala de 24 x 48 horas,
bem como para a troca e rendição da parada de serviço, obedecerá o horário de
funcionamento vigente na Corporação.
§ 3º - O horário de apresentação
para a assunção do Serviço Operacional, na ordem da Escala de 12 x 36 horas,
será às 09h00 e a liberação poderá ser feita a partir das 18h00, pelos Oficiais
de Combate a Incêndios Florestais de serviço, após consultar o Superior de Dia,
que avaliará a necessidade ou não da permanência até às 21h00, considerando a
incidência de ocorrências de incêndios florestais em todo o Distrito Federal.
§ 4º - Os Comandos Operacionais,
por intermédio das CPCINFs subordinadas aos respectivos Batalhões de Incêndio,
poderão concentrar os militares, quando de serviço na escala de 12 x 36 horas,
nos locais pré-determinados de acordo com a Diretriz nº 003, de 23 Mai 00,
conforme um dos enunciados do nº 07, denominados de "Centros de Socorros
Florestais – CSF", visando uma melhor cobertura da área, no que diz
respeito aos enfrentamentos dos Incêndios Florestais.
Art. 2º - Os Batalhões de Busca e
Salvamento (1º e 2º BBS), as Companhias Independentes de Emergência Médica (1ª
e 2ª CIEM) e a Companhia Independente de Guarda e Segurança
(1ª CIGS) continuarão funcionando no regime da Escala de Serviço Operacional de
12 horas de serviço emergencial por 48 horas de descanso, de acordo com a
Portaria nº 026, de 08 Ago 00, e/ou outra escala devidamente autorizada.
Parágrafo
único - Os
militares do expediente administrativo dos Batalhões e Companhias citadas no caput deste artigo, serão convocados
para atuarem nos Incêndios Florestais propriamente ditos, somente se, após
esgotados todos os recursos humanos de Escala de Serviço Operacional de 12 x
36; do expediente administrativo das demais OBMs, de acordo com o Art. 3º
desta; e ainda os cursos - se ainda houver necessidade de apoio (reforço) no
local do evento.
Art. 3º - As Diretorias, Comandos
Operacionais, Centros, Seções e Companhias deverão manter 1/5 ( um quinto) das
praças do expediente administrativo em estado de prontidão, diariamente, no
horário do expediente previsto na Corporação, sendo que os militares escalados
deverão estar disponíveis inclusive no horário de Educação Física.
§ 1º - Os órgãos referidos no
presente artigo deverão produzir suas escalas e encaminhá-las ao Centro de
Operações – COCB visando informar o quantitativo de militares sob seus
comandos, disponíveis para o serviço no decorrer do mês.
§ 2º - A Escala de 1/5 (um quinto)
das praças do expediente administrativo ocorrerá concomitantemente com a Escala
de 12 horas de Serviço Emergencial no período diurno/noturno, por 192 horas de
descanso do Serviço Operacional.
§ 3o - No Quartel Central e demais
OBMs do CBMDF, os Oficiais de Dia ou Sargentos Adjuntos deverão formar os
militares escalados todos os dias no início do expediente para fins de
conferência, visando dar cumprimento ao parágrafo anterior.
Art. 4o
- Os
bombeiros militares do expediente administrativo, quando de serviço, na escala
de 12 X 192 horas, no período diurno, serão utilizados como reforço nas alas de
12 X 36. Quando de serviço no período noturno, serão utilizados como reforço
nas alas de 24 X 48, assumindo o serviço no horário estabelecido, de acordo com
a escala 12 X 48, Portaria nº 026, de 08 Ago 00.
Art. 5o
- Todos os
alunos dos cursos das praças que estiverem em andamento na Corporação, deverão
permanecer em regime de alerta e em condições de atuação durante o período de
aula, portando o uniforme de prontidão (4o "A-2"), devendo
ser acionados pelo Superior de Dia, com prévia autorização do Chefe do EMG ou
do Comandante Geral, obedecidas as prescrições da Portaria 026, de 08 Ago 00,
parágrafo único do Art. 5o.
§ 1o
- Os
coordenadores dos cursos de praças, exceto o curso CFSd/2000, deverão contactar
com o Centro de Operações, no fim do período de aula, a fim de certificarem-se
da necessidade de militares dos cursos permanecerem após o expediente para
emprego imediato nos incêndios florestais.
§ 2o
- O
Comandante do CEFAP deverá providenciar, através dos coordenadores dos cursos,
uma escala especial para os finais de semana e feriados, composta dos alunos
dos diversos cursos, exceto o curso CFSd/2000, para fins de pronto emprego nos
incêndios florestais, sendo este serviço desencadeado por ato do Chefe do EMG
sempre que achar necessário, durante a vigência desta.
Art. 6o
- O
acionamento dos militares obedecerá rigorosamente a seguinte ordem: 1o
- militares de serviço da ala 12 X 36; 2o - militares do expediente
administrativo; 3º - cursos existentes e por último os militares do expediente
administrativo citados no Art. 2o desta Portaria.
Art. 7o
- Nenhum
bombeiro militar que presta serviço administrativo ou operacional ficará isento
do cumprimento da presente escala de serviço, salvo nos casos previstos em legislação
específica ou autorização expressa do Comandante Geral.
Art. 8o
– A
Diretoria de Apoio Logístico, por intermédio do Centro de Manutenção deverá
manter as viaturas utilizadas para o transporte de militares para os locais de
eventos de incêndio florestal, devidamente operante.
Art. 9o
- Esta
Portaria entrará em vigor a contar do dia 21 Ago 00, de acordo com os anexos
"A", "B" e "C" que segue como anexo 1 ao presente
Boletim - "ESCALA PADRÃO", enquanto durar o período de estiagem no
Distrito Federal, no ano de 2000, revogando-se as disposições em contrário e os
itens VI – PERÍODO DE ESTIAGEM NO DISTRITO FEDERAL – SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE
INCÊNDIOS FLORESTAIS – MISSÃO – DETERMINAÇÃO – ORDEM e XI – ESCALA DE INCÊNDIO
FLORESTAL, publicados nos Boletins Gerais nºs 101 e 104, de 31 Mai 99 e de 28
Set 99, respectivamente, bem como os itens da Diretriz Operacional nº
003/00-BM3-EMG citados e transcritos na presente Portaria e ainda às
publicações oriundas de tais itens, no que diz respeito à colocação de militares
à disposição da 1a/2a CPCInF/COL-COW, conforme os
Boletins Gerais nos 110 e 111, datados de 09 e 12 Jun 00,
respectivamente.
Parágrafo
Único -
Para o início do cumprimento da referida escala, haverá uma permuta entre as
Alas "A" e "B", de acordo com o que se segue:
No dia 20 Ago 00 - serviço noturno, a Ala
"B" assumirá o serviço no lugar da Ala "A" e no dia 21 Ago
00 - serviço diurno, a Ala "A" assumirá o serviço no lugar da Ala
"B", iniciando assim o primeiro período da escala de 24X48h,
intercalada com a escala de 12X36h e assim sucessivamente. Concomitantemente, a
Ala "C" que deveria entrar de serviço no dia 21 Ago 00 - serviço
noturno, assumirá o serviço no período diurno do mesmo dia, sendo a primeira
Ala para o enfrentamento dos Incêndios Florestais. Cessada a vigência da
presente Portaria as alas envolvidas retornarão à escala de 12x48 h, obedecendo
a seqüência escalar conforme os anexo "A", "B" e
"C".
Brasília-DF, de agosto de
2000
144o do CBMDF e
42o de Brasília
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM
Comandante-Geral do CBMDF