PROGRAMA
BOMBEIRO-MIRIM – PORTARIA
PORTARIA N° 013, DE 12 DE MAIO DE 2000
Aprova as normas de funcionamento do
Programa Bombeiro-Mirim.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe são conferida pelo inciso I e II, do Art. 47, do Decreto n° 16.036, de 04
Out 94, que aprova o Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF e,
Considerando que o Decreto n° 21.104, de 31 Mar 00, que aprova a Lei n° 2.449, de
24 Set 99, que institui o "Programa Bombeiro-Mirim" do Distrito
Federal;
Considerando que o "Programa Bombeiro-Mirim" teve seu início em abril de
1986, com o nome de Brigada de Bombeiros Mirins, na cidade do Gama, como
iniciativa pioneira do Brasil, apresentando excelentes resultados;
Considerando que este Programa tem necessidades de atender um número significativo
de crianças nas diversas cidades satélites do Distrito Federal, sendo a meta
atingir, até o término do ano 2002, 10.000 (dez mil) crianças/ano atendidas por
este Programa;
Considerando que as dependências dos quartéis do Corpo de Bombeiros não são
suficientes para tender esta demanda, pelo que já se procura PARCERIAS com as
Igrejas, Clubes de Serviço, etc.;
Considerando que as crianças ingressavam na antiga Brigada Mirim da cidade do Gama
e permanecia nela por alguns anos, o que dificultava o atendimento a um maior
número de adolescentes e que o "Programa Bombeiro-Mirim" objetiva
atender uma população maior de carentes;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar as normas de funcionamento do Programa Bomberio-Mirim.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de maio de
2000.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM
Comandante-Geral do CBMDF