Boletim Geral do CBMDF nº 157, de 17 Ago 00

PROCEDIMENTOS DE NORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE GASTOS DO ERÁRIO EM ATIVIDADES EXTERNAS AO CBMDF – PORTARIA

 

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2000.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 47 da Lei nº 16.036, de 04 Nov 94 e,

 considerando a necessidade de se agilizar e apresentar à Diretoria de Apoio Logístico toda a documentação pertinente à instrução dos processos relativos às diferentes viagens de militares desta Corporação para os mais diversos tipos de afastamentos;

Considerando que somente a publicação em Boletim Geral, com a indicação do militar para cursos, estágios, treinamentos, reuniões, palestras, seminários, congressos ou outros, não é suficiente para que a DAL inicie autuação de processo e dê continuidade ao mesmo;

Considerando a necessidade da apresentação por parte do militar designado de documentos indispensáveis à instauração de processo de licitação, quer seja na modalidade de inexigibilidade, dispensa de licitação ou outra modalidade qualquer, indispensáveis à concessão de auxílio transporte, concessão de passagens, suprimento de fundos, indenizações e ressarcimentos e outros conforme o caso, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todo militar designado para cursos, viagens, estágios, treinamentos, missão, reuniões, palestras, seminários, congressos e outros, no Distrito Federal ou fora deste, deverá procurar o Chefe da SAMOR para fins de recebimento das instruções e de toda documentação a ser preenchida ou da lista de documentos a serem apresentados, os quais farão parte dos autos, sendo este procedimento indispensável à formalização do processo e à liquidação da despesa, sob pena de adiamento ou perda do direito de realizar curso para o qual o militar foi indicado.

Art. 2º - A documentação relativa à realização de atividades que impliquem em ônus relativo a taxa de inscrição, custeio de despesas referente a fornecimento de materiais didáticos, manuais e outras despesas correlatas, exceto diárias, sua viabilização e apresentação à DAL, fica a cargo do militar indicado, devendo este, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da designação, indicação ou autorização para participar do evento, se apresentar à DAL, para fins de recebimento de instruções.

Art. 3º - Os cursos, estágios, seminários ou outros, programados pela DEI, pertencentes ao PGE ou não, pelas Diretorias, Centros etc., ficam sujeitos ao que prevê os artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º - Fica a DAL através do Chefe da SAMOR/DAL, responsável pela produção dos formulários, preenchimento dos mesmos e coleta das assinaturas dos beneficiários relativo à concessão de auxílio-transporte e passagem, bem como pela produção do rol de toda documentação necessária à instrução dos diferentes Processos, e ainda, pela produção das instruções esclarecedoras aos interessados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de agosto de 2000.

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF