Boletim Geral do CBMDF nº 152, de 10 Ago 00

 

"PORTARIA nº 202, DE 26 DE JULHO DE 2000

 

 

Institui o Centro de Inteligência da Polícia Civil do DF e estabelece as suas atribuições.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 10, inciso XIV e 51, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que a, crescente sofisticação dos crimes e a existência de organizações criminosas em atividade no Distrito Federal, enseja na criação de setor especializado para produção de conhecimento, planejamento, gerenciamento e troca de informações e o desenvolvimento de ações integradas com os demais órgãos de inteligência de segurança pública no país;

CONSIDERANDO que a busca, obtenção, processamento e gerenciamento de toda e qualquer informação de interesse policial, auxilia no estabelecimento de diretrizes da atividade repressiva pelas unidades policiais, nas investigações criminais de natureza complexa;

CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Distrito Federal necessita empregar recursos tecnológicos e métodos sofisticados nas investigações policiais;

RESOLVE:

1) Instituir no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal o Centro de Inteligência, cuja atividade fica diretamente subordinada ao Diretor-Geral da Polícia Civil.

2) Compete ao Centro de Inteligência:

a) Colher, analisar e produzir informações que viabilizem a neutralização do crime organizado no Distrito Federal;

b) apoiar todas as unidades policiais nas investigações de natureza complexa empregando de métodos sofisticados de investigação;

c) gerenciar, executar e fiscalizar as operações técnicas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados realizadas pelas unidades da Polícia Civil na investigação criminal;

d) manter estreito relacionamento de intercâmbio com os segmentos da atividade de inteligência do Distrito Federal, da União e dos Estados Federados.

3) Para cumprimento de suas atribuições, o Centro de Inteligência contará com a seguinte estrutura:

a) Direção;

b) Assistência;

c) Central de Suporte de Operação Técnica;

d) Operações de Inteligência;

e) Controle e Proteção da Informação;

f) Análise e Arquivo.

4) As dúvidas surgidas e os casos omissos serão solucionados pela Direção-Geral da Polícia Civil.

 

 

5) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrario.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA"

Em conseqüência, a Chefia do Estado-Maior Geral, por intermédio de sua 2ª Seção do EMG e demais órgão afins, tomem conhecimento e providenciem as devidas anotações que lhes couberem.