CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR GERAL
1ª SEÇÃO
Publicado:
Boletim Geral n.º 186, de 29 de Setembro de 2000.
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CONTRATOS E CONVÊNIOS – DISCIPLINAMENTO –
DETERMINAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA N.º 037-CBMDF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
Disciplina
a conduta inicial para a celebração de
contratos e convênios no âmbito do CBMDF e
dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de
20 Nov 91, combinado com os incisos I, II e VII do Art. 47, do Decreto nº
16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da LOB), RESOLVE:
I - Determinar
aos órgãos de execução e meio da Corporação, quando interessados em efetivar
contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, em nome do CBMDF, que
providenciem, preliminarmente, o encaminhamento ao Diretor de Apoio Logístico
do CBMDF, das propostas devidamente motivadas de acordo com os dispositivos
legais de regência (Lei nº 8.666/93 e Dec. nº 16.098/94) e autuadas em Processo
Administrativo por intermédio do Protocolo Geral/QCG/CBMDF.
II - Compete à
Diretoria de Apoio Logístico, em observância às atribuições previstas no
Regulamento da L.O.B., aprovado pelo Dec. nº 16.036, de 04 Nov 94, acolher ou
rejeitar as propostas encaminhadas, bem como o devido saneamento das mesmas,
visando posterior decisão do titular do cargo de Comandante-Geral da
Corporação.
III - Cabe à Diretoria de Apoio Logístico e à Diretoria de
Finanças/CBMDF, bem como os Executores dos contratos e convênios, atentar para
o cumprimento dos prazos para prestação de contas de tais instrumentos e a
estrita observância dos dispositivos legais que regem a matéria, sob pena de
responsabilidade Administrativa, Civil e Penal.
Brasília-DF, 29 de Setembro de 2000.
144° do CBMDF e 41 de Brasília
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF