Boletim Geral do CBMDF nº 166, de 30 Ago 00

 

ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL – PORTARIA – REPUBLICAÇÃO – ANEXO – DISTRIBUIÇÃO

 

PORTARIA Nº 026, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

 

 

"Adota na Corporação a sistemática da Escala de Serviço Operacional de 12 horas trabalhadas x 48 horas de descanso para a prontidão e 12 horas de serviço emergencial x 192 horas de descanso para o expediente."

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os itens II, IV e V do Artigo 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94, e:

Considerando que as atividades operacionais de Bombeiro Militar são exercidas por meio de serviços altamente especializados e coadjuvados pela presença marcante do "stress funcional", cuja preponderância é a qualidade do serviço operacional e não sua quantidade;

Considerando a necessidade de minimizar o "stress funcional" do Bombeiro Militar, em consonância com a equalização da quantidade de horas trabalhadas em relação às horas de descanso;

Considerando a necessidade de o bombeiro militar atingir e manter a capacidade profissional em perfeito equilíbrio físico e emocional;

Considerando a necessidade de se viabilizar uma escala de serviço estruturada em um número de alas que assegure às Unidades Operacionais a escalação de pessoal suficiente à prestação dos diferentes tipos de serviços de bombeiro militar em equilíbrio com a demanda sinalizada pelas estatísticas;

Considerando a necessidade de se viabilizar, na Corporação, uma escala de serviço estruturada em plantões menores;

Considerando a necessidade de se adotar, na Corporação, uma escala que permita a rápida e pronta mobilização da tropa no menor espaço de tempo possível;

Considerando a necessidade de se obter uma relação mais vantajosa para o público interno e para a comunidade, no que se refere ao emprego do pessoal administrativo na missão fim da Corporação;

Considerando a necessidade de se viabilizar a obtenção de uma escala de serviço que possibilite a satisfação das necessidades do Governo, da sociedade e dos bombeiros militares;

Considerando a escassez de recursos humanos no serviço de atendimento pré-hospitalar;

Considerando o número reduzido de militares no serviço operacional noturno;

RESOLVE:

Art. 1º - Adotar a escala de serviço operacional para os bombeiros militares da prontidão na ordem de 12 (doze) horas de serviço emergencial por 48 (quarenta e oito) horas de descanso.

Parágrafo Único - Os Comandos Operacionais deverão remanejar seus efetivos de modo a permitir a operacionalização da referida escala.

Art. 2º - Adotar a escala de serviço operacional para os bombeiros militares do expediente administrativo, de 12 horas de serviço emergencial no período diurno/noturno, por 192 (cento e noventa e duas) horas de descanso do serviço operacional.

§ 1º - Todos os Órgãos da Corporação, exceto os subordinados aos Comandos Operacionais – deverão encaminhar as relações dos bombeiros militares do expediente administrativo obedecendo os trâmites legais, à Diretoria de Pessoal que após comparação com o Mapa da Força, fará a distribuição aos Órgãos que mantém escalas próprias, desde que obedecidas as prescrições do parágrafo 6º, e ainda aos Comandos Operacionais considerando o número de OBMs Operacionais de cada área, estes por sua vez, distribuirão aos seus Batalhões e Companhias Independentes de acordo com a necessidade de serviço, observando as especializações.

§ 2º - As 1as Seções dos Comandos Operacionais serão responsáveis pelo recebimento e distribuição dos militares constantes das relações, conforme parágrafo anterior, incluindo os seus efetivos que atuam no expediente administrativo.

§ 3º - O serviço emergencial, que trata o caput deste Artigo, será cumprido inclusive nos finais de semana e feriados.

§ 4º - Os bombeiros militares do expediente administrativo deverão cumprir integralmente em suas OBM´s de origem, o expediente subsequente aos dias que prestarem serviço emergencial no período diurno, exceto quando o serviço emergencial for no período noturno.

§ 5º - Nenhum bombeiro militar que presta serviço administrativo ou operacional ficará isento do cumprimento da presente escala de serviço emergencial, salvo nos casos previstos em legislação específica ou autorização expressa do Comandante-Geral ou do Chefe do EMG, podendo, os Diretores, Ajudante Geral e Comandantes Operacionais autorizarem mediante ciência do SubComandante do CBMDF. A relação dos bombeiros militares isentos deverá ser encaminhada à Diretoria de Pessoal, pela autoridade interessada, para fins de controle.

§ 6º - As relações dos bombeiros militares do expediente administrativo dos diversos Órgãos da Corporação, conforme parágrafo 1º , do Artigo 2º e Artigo 4º desta Portaria, deverão ser encaminhadas de acordo com o modelo padrão que segue como anexo 1 ao presente Boletim. Os órgãos que mantêm escalas próprias por necessidade de serviço, deverão informar à Diretoria de Pessoal, as necessidades e excedências de militares, mantendo o mesmo processo adotado neste parágrafo em relação aos demais órgãos e ainda oficializar um responsável pela confecção da escala.

Art. 3º - O Comandante Geral, Chefe do Estado-Maior Geral, Diretores e Ajudante Geral, serão responsáveis pelo envio da relação dos militares à Diretoria de Pessoal.

Art. 4º - Os Comandantes das CRI’s deverão encaminhar a relação dos militares do expediente administrativo aos Batalhões a que estiverem subordinados, que por sua vez providenciarão, por intermédio da Copas, a confecção das escalas das OBMs subordinadas aos respectivos Batalhões, considerando a relação de todos os militares apresentados, exceto dos socorristas que deverão ser encaminhados aos Comandos Operacionais.

Parágrafo Único - Os militares do expediente administrativo dos Batalhões de Busca e Salvamento, Companhias Independentes de Emergência Médica, Companhia Independente de Guarda e Segurança serão escalados internamente nas OBMs de origem, exceto quando da inadequação de escala e os socorristas que deverão ser encaminhados aos Comandos Operacionais.

Art. 5º - O horário de apresentação para o serviço operacional, bem como para a troca de serviço e rendição de parada, seguirá o horário de funcionamento em vigor na Corporação.

Parágrafo Único – A ala escalada para o serviço operacional diurno/noturno, ao se apresentar na OBM, inclusive os militares do expediente administrativo escalados, cumprirá o horário de funcionamento das atividades no CBMDF, até o horário da rendição de parada.

Art. 6º - A Diretoria de Saúde, COCB e SAER deverão disponibilizar parte dos seus efetivos "socorristas" para concorrerem as escalas do serviço de Atendimento Pré-hospitalar, devendo proceder de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 2º da presente Portaria.

Art. 7º - Inicialmente a escalação dos socorristas oriundos do expediente administrativo deverá ser dentro dos Comandos Operacionais correspondentes, podendo ser remanejados pelos Comandantes das Companhias Independentes de Emergência Médica, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 8º - Os Órgãos envolvidos deverão encaminhar a relação dos bombeiros militares do expediente administrativo à Diretoria de Pessoal e/ou Batalhões subordinados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação desta, que por sua vez tomarão as providências cabíveis, no prazo supramencionado.

Parágrafo Único – A partir do mês de setembro de 2000, as relações que constam, do caput deste Artigo deverão ser encaminhadas à Diretoria de Pessoal até o dia 20 de cada mês, que fará a distribuição aos Órgãos de acordo com o previsto no parágrafo 1º do Artigo 2º da presente Portaria, até o dia 25.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias:

Portaria nº 011, de 05 de maio de 1999 (BG nº 083);

Portaria s/nº, de 27 de maio de 1999 (BG nº 099);

Portaria nº 018, de 18 de junho de 1999 (BG nº 114);

Portaria nº 031, de 30 de julho de 1999 (BG nº 149);

Portaria s/nº, de 28 de setembro de 1999 (BG nº 184).

 

 

Brasília-DF, 30 de agosto de 2000.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF