Boletim Geral do CBMDF nº 225 , de 29 Nov 2000 (Quarta-feira)

 

 

SERVIÇO DE BUSCA DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS E AGENTES QUÍMICOS – CRIAÇÃO – PORTARIA

 

PORTARIA Nº 044 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Cria e Regula o Serviço de Busca de Artefatos Explosivos e
Agentes Químicos com a utilização de cães adestrados no
Quartel sede do 1º Batalhão de Incêndio/COL, do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras
providências.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Serviço de Busca de Artefatos Explosivos e Agentes Químicos em geral, com a utilização de cães adestrados do canil do 1º Batalhão de Incêndio/COL.

Art. 2º - O serviço terá como finalidade a realização de busca de artefatos explosivos em situações de emprego no serviço de perícia de incêndio do CBMDF, desde que se faça necessária a presença de um guia com o seu cão detector, com intuito de detectar a presença de agentes químicos aceleradores de incêndio.

Parágrafo único - Os cães utilizados pelo serviço também poderão ser empregados em demonstrações técnico-profissionais, campeonatos de agility, exposições, formaturas e desfiles, desde que devidamente treinados para isso.

Art. 3º - O 1º BI/COL, para operacionalizar o serviço, contará com um canil devidamente equipado.

Art. 4º - Incumbe a Companhia de Prevenção Apoio e Serviços do 1º BI/COL:

a. o controle administrativo e operacional do serviço;

b. a guarda e controle do registro e histórico da vida dos cães, instalações e equipamentos do canil;

c. ministrar à tropa do 1ºBI/COL, os cursos necessários ao emprego do serviço;

d. providenciar o adestramento dos cães.

Parágrafo único - O controle do registro e histórico da vida dos cães a que se refere a alínea "b" deste artigo será feito em fichas individuais, que conterão: nome, raça, data de nascimento, altura, vacinação, alimentação, adestramento, pelagem, classificação, preço, criador, pedigree, crias, óbitos, box, instruções em quadro de trabalho semanal, data e forma de aquisição e inclusão em carga.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º - Incumbe à Diretoria de Apoio Logístico:

a. a aquisição de viaturas específicas para o transporte e deslocamento dos cães e de equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento do canil do 1º BI/COL;

b. o fornecimento de ração adequada;

c. disponibilizar veterinários para o monitoramento da saúde dos cães.

d. providenciar o registro dos cães que pertencem ao canil do 1º BI/COL, através do CSM.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília- DF, 29 de novembro de 2000.

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF

(NB SN°/2000)