PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2000.

 

Implanta, provisoriamente, o Colégio Militar Dom Pedro II na estrutura da Diretoria de Ensino e Instrução e dá outras providências.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e II, do Artigo 47, do Decreto n° 16.036, de 04 Nov 94, que aprova o Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF, e,

Considerando que a Lei Distrital n° 2.393, de 07 Jun 99, criou o Colégio Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiro Militar;

Considerando que com a sanção da referida lei existe a necessidade de se implantar mecanismo para se organizar e gerenciar as atividades de ensino fundamental que já estão sendo desenvolvidas naquele estabelecimento de ensino até que a legislação da Corporação seja adequada para locar a nova estrutura criada por lei distrital;

Considerando o prescrito no Artigo 61, do Decreto n° 21.297, de 29 de Junho de 2000, dando competência para o Comandante-Geral para baixar os atos que se fizerem necessários à implantação do Colégio Militar Dom Pedro II, enquanto não criados e ocupados seus órgãos, cargos e funções,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar, em caráter provisório, o Colégio Militar Dom Pedro II, subordinando-o diretamente à Diretoria de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2° - O Colégio Militar Dom Pedro II tem por finalidade prestar assistência pedagógica de ensinos fundamental e médio aos dependentes dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos demais servidores dos órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único - A estrutura do Colégio Militar citado no caput deste artigo também poderá ser colocada à disposição da comunidade brasiliense, desde que sejam seguidas as prescrições contidas no Regimento Escolar da citada entidade de ensino.

Art. 3° - Determinar que a 1ª Seção do Estado-Maior Geral providencie estudos para a alteração da Lei n.° 8255 de 20 de Novembro de 1991, que estabelece a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de inserir o Colégio Militar Dom Pedro II na organização básica da Corporação.

Art. 4° - O Diretor de Ensino e Instrução deverá providenciar, num prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação desta portaria, a elaboração da estrutura e designação de pessoal qualificado para assumir a administração e as atividades de ensino do Colégio Militar Dom Pedro II.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF

(Desp. Prot. AG nº 3967/00)