PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2000.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e II, do Artigo 47, do
Decreto n° 16.036, de 04 Nov 94, que aprova o Regulamento da Lei de Organização
Básica do CBMDF, e,
Considerando
que a Lei Distrital n° 2.393, de 07 Jun 99, criou o Colégio Dom Pedro II na área
da Academia de Bombeiro Militar;
Considerando
que com a sanção da referida lei existe a necessidade de se implantar mecanismo
para se organizar e gerenciar as atividades de ensino fundamental que já estão
sendo desenvolvidas naquele estabelecimento de ensino até que a legislação da
Corporação seja adequada para locar a nova estrutura criada por lei distrital;
Considerando
o prescrito no Artigo 61, do Decreto n° 21.297, de 29 de Junho de 2000, dando
competência para o Comandante-Geral para baixar os atos que se fizerem
necessários à implantação do Colégio Militar Dom Pedro II, enquanto não criados
e ocupados seus órgãos, cargos e funções,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar, em caráter provisório, o Colégio Militar Dom
Pedro II, subordinando-o diretamente à Diretoria de Ensino e Instrução do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2° - O Colégio Militar Dom Pedro II tem por finalidade prestar
assistência pedagógica de ensinos fundamental e médio aos dependentes dos
militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos demais
servidores dos órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único - A estrutura do Colégio Militar citado no caput deste
artigo também poderá ser colocada à disposição da comunidade brasiliense, desde
que sejam seguidas as prescrições contidas no Regimento Escolar da citada
entidade de ensino.
Art. 3° - Determinar que a 1ª Seção do Estado-Maior Geral providencie
estudos para a alteração da Lei n.° 8255 de 20 de Novembro de 1991, que
estabelece a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, no sentido de inserir o Colégio Militar Dom Pedro II na organização
básica da Corporação.
Art. 4° - O Diretor de Ensino e Instrução deverá providenciar, num
prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação desta portaria, a
elaboração da estrutura e designação de pessoal qualificado para assumir a
administração e as atividades de ensino do Colégio Militar Dom Pedro II.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF
(Desp. Prot. AG nº 3967/00)