COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II – EFETIVAÇÃO
DE CARGA E NOMEAÇÃO E DETENTOR
PORTARIA Nº
042/2000-CBMDF, DE 17 NOVEMBRO DE 2000.
O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XVIII, do Art.
47, do Decreto nº 16.036, de 04 de Nov 94, de conformidade com a Lei Distrital
nº 2.393, de 07 Jun 2000, Art. 61, do Decreto nº 21.298, de 29 Jun 00, Decreto
21.128, de 11 Abr 00 e Nota de Dotação, SIAFEN PSIA 0075, de 09 Ago 2000 e,
Considerando que o Colégio
Militar D. Pedro II necessita de bens materiais e serviços, os quais serão
indispensáveis ao funcionamento das atividades educacionais desenvolvidas
naquele estabelecimento;
Considerando que não ocorreu
ainda a criação e implantação de um número carga patrimonial destinado a
classificação dos bens ou serviços adquiridos para o Colégio, através de
dotação própria consignada na Lei Orçamentária do DF, e, alterações consignadas
através do Decreto nº 21.128, de 11 Abr 00, e Nota de Dotação, SIAFEN-PSIA
0075, de 09 Ago 00, que alterou a referida dotação;
RESOLVE:
Art. 1º - Efetivar o Número Carga Patrimonial 370.184.00.00.00, criado pelo
Departamento Geral do Patrimônio do Distrito Federal (DEGEPAT), no Colégio
Militar Dom Pedro II, para fins de classificação e controle de todos os bens
patrimoniais e serviços destinados àquele estabelecimento, adquiridos com
recursos orçamentários próprios do Colégio.
Art. 2º - Fica o Comandante do Colégio Militar Dom Pedro II como detentor e
responsável pela guarda e uso dos bens patrimoniais e serviços do referido
órgão de ensino, devendo o mesmo administrar e controlar a carga sob sua
responsabilidade em conformidade com a Legislação Patrimonial vigente.
Art. 3º - Quando se tratar de serviços de terceiros, pessoa jurídica,
relativos ao fornecimento de água, luz, telefone e outros serviços semelhantes,
poder-se-á utilizar o CGC do CBMDF, todavia, nas faturas discriminativas deverá
constar o endereço do logradouro, a saber: Colégio Militar Dom Pedro II, e tal
despesa somente será paga pela fonte própria do Colégio, consignada no
orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º - Determinar ao Diretor da DAL, que na hipótese de existir bens
patrimoniais adquiridos com recursos específicos do Colégio Militar D. Pedro
II, por meio de orçamento próprio do colégio, os quais estejam em uso, no
entanto, lotados em outras OBM´s, por meio do CSM, proceda a classificação dos
materiais ou serviços no referido Colégio, de conformidade com a presente
Portaria.
Art. 5º - Determinar ao Diretor de Apoio Logístico que, por meio do CSM,
proceda a distribuição da carga referida no artigo 1º desta Portaria, através
de Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade em conformidade com a
Legislação vigente relativa ao assunto.
Art. 6º - Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na data de sua
publicação, revoga-se integralmente a Portaria nº 041/2000-CBMDF, de 07 de maio
de 2.000.
Brasília-DF, 17 de novembro
de 2000.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM
Comandante-Geral do CBMDF