PORTARIA N° 040-CBMDF, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Fixa as faixas dos Sargentos, por Graduação, das
QBMP’s Manutenção, Músico e Tambor-Corneteiro,
para prestação de concurso que estabelece.

 

 

O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 e combinado com o Art. 78, do RPP BM, aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 Mar 87,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar as faixas dos Sargentos por graduação, dentro das QBMP’s Manutenção, Músico e Tambor Corneteiro, nas seguintes proporções:

I - Quando no efetivo da graduação houver 05 (cinco) Sargentos, concorrerão ao concurso a totalidade do efetivo.

II - Quando no efetivo da graduação houver mais de 05 (cinco) Sargentos, concorrerão ao concurso os 05 (cinco) primeiros mais 1/5 (um quinto) do que exceder este número.

a - Sempre que as divisões de que trata o inciso II, resultar em quociente fracionário será ele tomado por inteiro para mais;

b - As proporções referidas nos incisos deste Artigo, serão fixadas em 01 (um) dia útil após a publicação desta Portaria e quando houver alterações dos efetivos fixados das graduações e QBMP’s pela CPP - BM.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Brasília-DF, 06 de novembro de 2000.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF