SERVIÇO DE
BUSCA DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS E AGENTES QUÍMICOS – CRIAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA Nº
044 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.
Cria e Regula o Serviço de Busca de Artefatos
Explosivos e
Agentes Químicos com a utilização de cães adestrados no
Quartel sede do 1º Batalhão de Incêndio/COL, do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras
providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Serviço de Busca de Artefatos Explosivos e Agentes Químicos
em geral, com a utilização de cães adestrados do canil do 1º Batalhão de
Incêndio/COL.
Art. 2º - O serviço terá como finalidade a realização de busca de artefatos
explosivos em situações de emprego no serviço de perícia de incêndio do CBMDF,
desde que se faça necessária a presença de um guia com o seu cão detector, com
intuito de detectar a presença de agentes químicos aceleradores de incêndio.
Parágrafo único - Os cães utilizados pelo serviço também poderão ser empregados em
demonstrações técnico-profissionais, campeonatos de agility, exposições,
formaturas e desfiles, desde que devidamente treinados para isso.
Art. 3º - O 1º BI/COL, para operacionalizar o serviço, contará com um canil
devidamente equipado.
Art. 4º - Incumbe a Companhia de Prevenção Apoio e Serviços do 1º BI/COL:
a. o controle administrativo
e operacional do serviço;
b. a guarda e controle do
registro e histórico da vida dos cães, instalações e equipamentos do canil;
c. ministrar à tropa do
1ºBI/COL, os cursos necessários ao emprego do serviço;
d. providenciar o
adestramento dos cães.
Parágrafo único - O controle do registro e histórico da vida dos cães a que se refere a
alínea "b" deste artigo será feito em fichas individuais, que
conterão: nome, raça, data de nascimento, altura, vacinação, alimentação,
adestramento, pelagem, classificação, preço, criador, pedigree, crias, óbitos,
box, instruções em quadro de trabalho semanal, data e forma de aquisição e
inclusão em carga.
Art. 5º - Incumbe à Diretoria de Apoio Logístico:
a. a aquisição de viaturas
específicas para o transporte e deslocamento dos cães e de equipamentos e
materiais necessários ao bom funcionamento do canil do 1º BI/COL;
b. o fornecimento de ração
adequada;
c. disponibilizar
veterinários para o monitoramento da saúde dos cães.
d. providenciar o registro
dos cães que pertencem ao canil do 1º BI/COL, através do CSM.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília- DF, 29 de novembro
de 2000.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF
(NB SN°/2000)