PORTARIA N.º
020 de 07 de Julho de 2000.
Concessão de Dispensa Recompensa Anual
para os Servidores do CBMDF.
INCLUSÃO DE FALTAS.
O COMANDANTE
GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255/91, combinado com os Incisos I, II e
VII, do Art. 47, do Dec. 16.036/94, e com os Art. 64, parágrafo único, item 2,
e Art. 67, § 2º do Decreto 90.608/84 - Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);
c/c Decreto nº 14.910/93 e artigo 132 §
1º letra d, § 2º, artigo 133 e inciso I do artigo 134 tudo da Lei 7.479/86 (EBM), visando regulamentar a Lei 1.303/96,
que prevê o abono de faltas do servidor público do Distrito Federal, sancionada
pelo Governador do Distrito Federal; e
Considerando que os motivos que impedem a concessão desta
dispensa procura abranger um grande número de faltas tanto leves quanto de
cometimento costumeiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar ao Artigo 4º da Portaria nº 037/CBMDF, de 27 de Agosto
de 1999, os itens que abaixo se seguem:
a)
............................................................................
b)
............................................................................
c)
............................................................................
d)
............................................................................
e)
............................................................................
f)
........................................................................
g)
Apresentar-se
com o cabelo e/ou barba fora dos padrões regulamentares;
h)
Ter
sido punido disciplinarmente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de Julho de
2000.
JUARÊS BARBOSA DE ASSUNÇÃO - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMDF em
Exercício