Boletim Geral do CBMDF nº 053, de 17 Mar 2000 Sexta-feira
XVIII –
REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR NAS UNIDADES
OPERACIONAIS DO CBMDF
PORTARIA Nº
07, DE 17 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe sobre
redistribuição de viaturas de atendimento
pré-hospitalar nas unidades operacionais do CBMDF.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91 e,
Considerando o crescimento do número de
quartéis e postos avançados do CBMDF, distribuídos em todo o Distrito Federal e
Região do Entorno;
Considerando que o serviço de
atendimento pré-hospitalar é o de maior incidência no âmbito operacional da
Corporação;
Considerando a evolução técnica e
operacional das duas últimas gerações de viaturas de atendimento pré-hospitalar
adquiridas pelo CBMDF, estando especificadas dentro de padrão eficaz para o
atendimento a ser prestado à comunidade;
Considerando a fiscalização exercida
pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde-DF e do Ministério da Saúde,
por meio da Portaria Ministerial nº 824, de 25 de junho de 1999, que normatiza
o serviço de atendimento pré-hospitalar no Brasil e adota como especificações
mínimas e básicas as descrições contidas na Norma de Veículos de Atendimento a
Emergências Médicas e Resgate, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT; RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos
Comandantes das Companhias Independentes de Emergência Médica que providenciem,
num prazo de 10 dias a contar da presente data, os competentes Termos de
Transferência de Guarda e Responsabilidade, com vistas a repassar as
responsabilidades patrimoniais das viaturas tipo UTE, URP e UTI e de outros
materiais aos Comandantes dos Batalhões, Companhias Independentes e CRIs.
Art. 2º – Proibir, terminantemente,
que os Comandantes de Unidades detentores de viaturas destinadas ao atendimento
pré-hospitalar façam qualquer modificação na pintura, grafismo e prefixos, a
não ser os reparos necessários por força de avarias, acidentes ou manutenção.
Art. 3º – Proibir, terminantemente,
que no interior do salão do paciente sejam adaptados quaisquer tipos de
objetos, ferramentas hidráulicas, cabos, alavancas, etc., sendo disponível para
isso, o armário de acesso externo localizado na lateral esquerda da viatura.
Art. 4º – Determinar que a
reposição dos materiais de farmácia, talas, colares cervicais, coletes de
imobilização da coluna vertebral, cilindros de oxigênio e outros, ficarão a
cargo das Companhias de Emergência Médica.
Art. 5º – Determinar que as ordens
de missão relativas às prevenções e outras atividades realizadas com uso de
viaturas de atendimento pré-hospitalar sejam encaminhadas pelos órgãos
competentes: 3ª Seção do EMG, Comandos Operacionais e Batalhões, às Unidades
detentoras das respectivas viaturas.
Art. 6º - A movimentação das
viaturas de atendimento pré-hospitalar de sua área de atuação operacional para
outras áreas fica à cargo do Superior de Dia e do Oficial de Operações, em
conformidade com o prescrito no Plano de Emprego do CBMDF, ficando o Oficial de
Operações responsável pela devolução da viatura movimentada à Unidade de origem
ao término da operação ou da situação de socorro que ensejou a dita
movimentação.
Art. 7º – Ficam as Companhias de
Emergência Médica responsáveis por realizarem inspeções nas UTEs que estejam
compondo os diferentes socorros, a fim de avaliarem os critérios de assepsia e
compartimentação dos equipamentos, de acordo com os critérios de controle de
infecção e contaminação da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. As
referidas inspeções serão, antecipadamente, comunicadas aos respectivos
Comandos Operacionais.
Art. 8º – Caberá aos Comandantes das Unidades
detentoras de viaturas destinas aos atendimentos pré-hospitalares, designarem
um oficial para, em conjunto, servir de ligação entre a Companhia de Emergência
Médica e a Unidade a que pertence o oficial designado, visando a efetivação e o
suprimento das necessidades diárias relativas aos serviços de atendimento
pré-hospitalar.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF,
17 de março de 2000.
JUARÊS BARBOSA
DE ASSUNÇÃO – CEL QOBM
Comandante-Geral
do CBMDF em exercício
(NB EMG n°
065/00)