PORTARIA N.º 020 de   07 de  Julho de 2000.

 

 

       Concessão de Dispensa Recompensa Anual 

       para        os         Servidores   do   CBMDF.

       INCLUSÃO DE FALTAS.

 

                                   O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255/91, combinado com os Incisos I, II e VII, do Art. 47, do Dec. 16.036/94, e com os Art. 64, parágrafo único, item 2, e Art. 67, § 2º do Decreto 90.608/84 - Regulamento Disciplinar do Exército (RDE); c/c Decreto nº 14.910/93 e  artigo 132 § 1º letra d, § 2º, artigo 133 e inciso I do artigo 134  tudo da Lei 7.479/86 (EBM), visando regulamentar a Lei 1.303/96, que prevê o abono de faltas do servidor público do Distrito Federal, sancionada pelo Governador do Distrito Federal; e

 Considerando  que os motivos que impedem a concessão desta dispensa procura abranger um grande número de faltas tanto leves quanto de cometimento costumeiro;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Acrescentar ao Artigo 4º da Portaria nº 037/CBMDF, de 27 de Agosto de 1999, os itens que abaixo se seguem:

a)      ............................................................................

b)     ............................................................................

c)     ............................................................................

d)     ............................................................................

e)     ............................................................................

f)                 ........................................................................

g)                Apresentar-se com o cabelo e/ou barba fora dos padrões regulamentares;

h)     Ter sido punido disciplinarmente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Brasília-DF, 07 de Julho de 2000.

 

JUARÊS BARBOSA DE ASSUNÇÃO - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral do CBMDF em Exercício