Boletim Geral do
CBMDF nº 188, de 03 Out 00
PORTARIA Nº
038/2000-CBMDF, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000.
Proíbe desconto em folha de pagamento do Bombeiro Militar, que especifíca e dá outras providências.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91 (LOB), c/c inciso I, V e
VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da LOB) e ainda,
Considerando o que estabelecem os Arts.
115 e 116, da Lei nº 5.906, de 23 Jul 73, combinado com o Decreto nº 10.017, de
17 Dez 86;
Considerando a proliferação de entidades associativas no âmbito do pessoal da Corporação, que muitas das vezes, geram insatisfações e reclamações por parte dos bombeiros militares quando associados, que se vêem frente a descontos "indesejados" e "infrutivos" em seus contra-cheques;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica terminantemente
proibido a efetivação de qualquer desconto em folha de pagamento do bombeiro
militar, em favor de entidades associativas e/ou de beneficência, que não seja
por provocação própria do bombeiro militar associado, mediante requerimento
dirigido ao titular do cargo de Comandante-Geral da Corporação, visando o
pagamento de sua cota-parte ou mensalidade associativa; salvo as entidades
associativas já consideradas consignatárias na Corporação, de qualquer forma,
doravante para inclusão de descontos em folha de novos associados, apenas via
requerimento do militar interessado.
Art. 2º - Cabe à Diretoria de
Pessoal/CBMDF, observando-se a margem consignável do militar associado
requerente, prestar as informações preliminares e complementares, visando
posterior decisão do Comandante-Geral.
Art. 3º - Recomendar às entidades
associativas que busquem sua auto-suficiência junto aos associados, na captação
de recursos (pagamento de mensalidades, negociações, compras ou contratos de
interesse do associado via entidade), utilizando-se de boleto, carnês, etc,
evitando assim, recorrerem à folha de pagamento da Corporação.
Art. 4º - Os casos omissos serão
solucionados pelo Comandante-Geral, após pronunciamento da Diretoria de
Pessoal/CBMDF.
Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 03 de outubro
de 2000.
144º do CBMDF e 41º de
Brasília
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM
Comandante-Geral do CBMDF