Boletim Geral do CBMDF nº 210, de 07 Nov 00

COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II – EFETIVAÇÃO DE CARGA E NOMEAÇÃO DE DETENTOR – PORTARIA

 

PORTARIA Nº 041/2000-CBMDF, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XVIII, do Artigo 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94, de conformidade com a Lei Distrital nº 2.393, de 07 Jun 00, Artigo 61, do Decreto nº 21.298, de 29 Jun 00, Decreto 21.128, de 11 Abr 00 e Nota de Dotação, SIAFEN PSIA 0075, de 09 Ago 00 e,

Considerando que o Colégio D. Pedro II necessita de bens materiais e serviços, os quais serão indispensáveis ao funcionamento das atividades educacionais desenvolvidas naquele estabelecimento;

Considerando que não ocorreu ainda a criação e implantação de um número carga patrimonial destinado à classificação dos bens adquiridos para o Colégio D. Pedro II, através de dotação própria consignada na Lei Orçamentária do DF e alterações consignadas através do Decreto nº 21.128, de 11 Abr 00, que alteraram a referida dotação;

Considerando ainda a necessidade de dar cumprimento ao contido na Decisão nº 4.700/2000, Tribunal de Contas do DF, e do que consta do item XIV, BG nº 169, de 04 Set 00, relativo a regularização dos bens patrimoniais pertencentes ao antigo Instituto de Amparo ao Bombeiro Militar – IPA/BM;

RESOLVE:

Art. 1º - Efetivar o Número Carga Patrimonial 37.184.00.00.00 no Colégio Militar Dom Pedro II, para fins de classificação e controle dos bens patrimoniais destinados àquele estabelecimento.

Art. 2º - Nomear o Comandante do Colégio Militar Dom Pedro II como detentor e responsável pelos bens patrimoniais do referido Órgão de Ensino, devendo o mesmo administrar e controlar a carga sob sua responsabilidade, em conformidade com a Legislação Patrimonial vigente.

Art. 3º - Os bens patrimoniais remanescentes do antigo Instituto de Amparo ao Bombeiro Militar (IPA-BM), declarado servíveis pela Comissão instituída pelo Boletim Geral nº 169, de 04/09/2000, em atendimento à Decisão nº 4.700/2000, letra "b", Tribunal de Contas do Distrito Federal, terão a seguinte destinação:

I – Bens relacionados às atividades didático-pedagógicas ou de utilidade para o Colégio D. Pedro II, serão lotados pelo CSM, naquele estabelecimento de ensino para todos os fins legais.

II – Bens não relacionados às atividades didático-pedagógicas ou de utilidade distinta às necessidades do Colégio D. Pedro II serão recolhidos ficando sob controle e responsabilidade do CSM e serão distribuídos de acordo com as necessidades da Corporação.

III – Os bens que já estiverem em uso nas diversas unidades de bombeiro militar serão nelas lotados e regularizados pelo CSM, de conformidade com as normas estabelecidas pelo DGEPAT, relativas a controle patrimonial.

IV – Bens declarados inservíveis pela Comissão referida no caput deste artigo serão relacionados pelo CSM, para fins de controle, desmobilização, doação, declaração de extinção ou incineração.

Art. 4º - Determinar ao Diretor da DAL que, na hipótese de existir bens patrimoniais adquiridos com recursos específicos do Colégio D. Pedro II, por meio de orçamento próprio do Colégio ou do IPA-BM, os quais estejam em uso no referido Colégio, no entanto, lotados em outras OBM´s, que a DAL proceda a classificação dos materiais ou serviços no referido Colégio, de conformidade com a presente Portaria.

Art. 5º - Determinar ao Diretor de Apoio Logístico que proceda a distribuição da carga referida no artigo 1º e 3º desta Portaria, através de Termo de Guarda e Responsabilidade, em conformidade com a Legislação vigente relativa ao assunto.

Art. 6º - Os efeitos desta Portaria relativos ao cumprimento do comando inserto no artigo 3º e seus incisos serão publicados em Boletim Geral e comunicados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal por este Comando, em cumprimento à letra "b", da Decisão nº 4.700/2000, de 20 de junho de 2000.

Art. 7º - O resultado do levantamento físico dos bens patrimoniais realizados pela Comissão instituída de conformidade com o Boletim Geral nº 169, de 04/09/2000, item XIV, será publicado em Boletim Geral, a fim de subsidiar o trabalho do CSM, visando a regularização dos bens patrimoniais pertencentes ao antigo IPA-BM, o qual se encontra em processo de extinção.

Art. 8º - Todos os atos praticados em obediência à presente Portaria, os quais necessitem de publicidade, serão precedidos de nomeação de Comissão específica para tal fim, devendo o relatório final ser publicado em Boletim Geral da Corporação.

Art. 9º - Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 07 de novembro de 2000.

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF