Boletim Geral do CBMDF nº 217, de 17 Nov 00 (Sexta-feira) Fl. 04

 

 

 

 COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II – EFETIVAÇÃO DE CARGA E NOMEAÇÃO E DETENTOR

 

PORTARIA Nº 042/2000-CBMDF, DE 17 NOVEMBRO DE 2000.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XVIII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 de Nov 94, de conformidade com a Lei Distrital nº 2.393, de 07 Jun 2000, Art. 61, do Decreto nº 21.298, de 29 Jun 00, Decreto 21.128, de 11 Abr 00 e Nota de Dotação, SIAFEN PSIA 0075, de 09 Ago 2000 e,

Considerando que o Colégio Militar D. Pedro II necessita de bens materiais e serviços, os quais serão indispensáveis ao funcionamento das atividades educacionais desenvolvidas naquele estabelecimento;

Considerando que não ocorreu ainda a criação e implantação de um número carga patrimonial destinado a classificação dos bens ou serviços adquiridos para o Colégio, através de dotação própria consignada na Lei Orçamentária do DF, e, alterações consignadas através do Decreto nº 21.128, de 11 Abr 00, e Nota de Dotação, SIAFEN-PSIA 0075, de 09 Ago 00, que alterou a referida dotação;

RESOLVE:

Art. 1º - Efetivar o Número Carga Patrimonial 370.184.00.00.00, criado pelo Departamento Geral do Patrimônio do Distrito Federal (DEGEPAT), no Colégio Militar Dom Pedro II, para fins de classificação e controle de todos os bens patrimoniais e serviços destinados àquele estabelecimento, adquiridos com recursos orçamentários próprios do Colégio.

Art. 2º - Fica o Comandante do Colégio Militar Dom Pedro II como detentor e responsável pela guarda e uso dos bens patrimoniais e serviços do referido órgão de ensino, devendo o mesmo administrar e controlar a carga sob sua responsabilidade em conformidade com a Legislação Patrimonial vigente.

Art. 3º - Quando se tratar de serviços de terceiros, pessoa jurídica, relativos ao fornecimento de água, luz, telefone e outros serviços semelhantes, poder-se-á utilizar o CGC do CBMDF, todavia, nas faturas discriminativas deverá constar o endereço do logradouro, a saber: Colégio Militar Dom Pedro II, e tal despesa somente será paga pela fonte própria do Colégio, consignada no orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º - Determinar ao Diretor da DAL, que na hipótese de existir bens patrimoniais adquiridos com recursos específicos do Colégio Militar D. Pedro II, por meio de orçamento próprio do colégio, os quais estejam em uso, no entanto, lotados em outras OBM´s, por meio do CSM, proceda a classificação dos materiais ou serviços no referido Colégio, de conformidade com a presente Portaria.

 

 

 

 

 

Art. 5º - Determinar ao Diretor de Apoio Logístico que, por meio do CSM, proceda a distribuição da carga referida no artigo 1º desta Portaria, através de Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade em conformidade com a Legislação vigente relativa ao assunto.

Art. 6º - Esta Portaria e seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação, revoga-se integralmente a Portaria nº 041/2000-CBMDF, de 07 de maio de 2.000.

 

Brasília-DF, 17 de novembro de 2000.

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF