Boletim Geral do CBMDF nº 134, de 17 Jul 00 (Segunda-feira)

 

 

ALTERA CONDUTA DE CONCESSÃO E GOZO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – PORTARIA

 

 
PORTARIA N° 022/CBMDF, DE 17 DE JULHO DE 2000.

 

Dá nova redação ao Art. 63, da Portaria nº 021, de 29Dez97, na forma que menciona e dá outras providências.

 

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, do Art. 64, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02Jun86, c/c o inciso VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04Nov94 e considerando que os Pareceres nºs 081 e 161/94 – 4ª SPR/PRG-DF, receberam o caráter normativo após homologação pelo Exmº Senhor Governador, por meio do Ato Público no DODF, de 21Jun94,

 

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 63, da Portaria nº 021, de 29Dez97 (BG nº 244, de 29Dez97) alterada pela Portaria nº 031, de 09Out98, (BG nº 191, de 09Out98), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 – A fixação da data de início e término da Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), será efetuada pelo Diretor de Pessoal, devendo o controle ser procedido de modo que o afastamento não ultrapasse 02 (dois) anos, contínuos ou não.

§ 1º - Ao bombeiro militar que se apresentar por término de LTIP, poderá ser concedida nova licença, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 2 (dois) anos.

§ 2º - A LTIP poderá ser interrompida a qualquer momento, pelos motivos previstos no § 1º do Art. 70 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de Junho de 1986.

§ 3º - Para concessão, interrupção e término da LTIP, o bombeiro militar será submetido à Inspeção de Saúde.

§ 4º - O bombeiro militar que não se apresentar na data fixada para o término da LTIP, estará  sujeito às sanções disciplinares previstas no regulamento Disciplinar e demais providências, se for o caso, previstas no Código Penal Militar”.

 

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se o Art. 67, da Portaria nº 021, de 29Dez97 e demais disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 17 de julho 2000.

 

144º do CBMDF e 41º de Brasília.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF