CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

QUARTEL DO COMANDO GERAL

ESTADO-MAIOR GERAL

1ª SEÇÃO

 

 

Publicado:

                                                                Boletim Geral n.º 186, de 29 de Setembro de 2000.

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CONTRATOS E CONVÊNIOS – DISCIPLINAMENTO – DETERMINAÇÃO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 037-CBMDF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Disciplina a conduta inicial para a celebração de
contratos e convênios no âmbito do CBMDF e
dá outras providências.

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91, combinado com os incisos I, II e VII do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 (Reg. da LOB), RESOLVE:

 

I - Determinar aos órgãos de execução e meio da Corporação, quando interessados em efetivar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, em nome do CBMDF, que providenciem, preliminarmente, o encaminhamento ao Diretor de Apoio Logístico do CBMDF, das propostas devidamente motivadas de acordo com os dispositivos legais de regência (Lei nº 8.666/93 e Dec. nº 16.098/94) e autuadas em Processo Administrativo por intermédio do Protocolo Geral/QCG/CBMDF.

II - Compete à Diretoria de Apoio Logístico, em observância às atribuições previstas no Regulamento da L.O.B., aprovado pelo Dec. nº 16.036, de 04 Nov 94, acolher ou rejeitar as propostas encaminhadas, bem como o devido saneamento das mesmas, visando posterior decisão do titular do cargo de Comandante-Geral da Corporação.

III - Cabe à Diretoria de Apoio Logístico e à Diretoria de Finanças/CBMDF, bem como os Executores dos contratos e convênios, atentar para o cumprimento dos prazos para prestação de contas de tais instrumentos e a estrita observância dos dispositivos legais que regem a matéria, sob pena de responsabilidade Administrativa, Civil e Penal.

 

Brasília-DF, 29 de Setembro de 2000.

144° do CBMDF e 41 de Brasília

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF