PORTARIA N°
040-CBMDF, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.
Fixa as faixas dos Sargentos, por Graduação, das
QBMP’s Manutenção, Músico e Tambor-Corneteiro,
para prestação de concurso que estabelece.
O
COMANDANTE-GERAL DO CBMDF, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, VII, do Art.
47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94 e combinado com o Art. 78, do RPP BM,
aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 Mar 87,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar as faixas dos
Sargentos por graduação, dentro das QBMP’s Manutenção, Músico e Tambor
Corneteiro, nas seguintes proporções:
I - Quando no efetivo da graduação houver 05 (cinco)
Sargentos, concorrerão ao concurso a totalidade do efetivo.
II - Quando no efetivo da graduação houver mais de
05 (cinco) Sargentos, concorrerão ao concurso os 05 (cinco) primeiros mais 1/5
(um quinto) do que exceder este número.
a - Sempre que as divisões de que trata o inciso II,
resultar em quociente fracionário será ele tomado por inteiro para mais;
b - As proporções referidas nos incisos deste Artigo,
serão fixadas em 01 (um) dia útil após a publicação desta Portaria e quando
houver alterações dos efetivos fixados das graduações e QBMP’s pela CPP - BM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 06 de novembro
de 2000.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF