Institui o Centro de Inteligência da Polícia Civil do DF e estabelece as suas atribuições.
O
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo 10, inciso XIV e 51, inciso I, da Lei nº 837, de 28
de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que a, crescente
sofisticação dos crimes e a existência de organizações criminosas em atividade
no Distrito Federal, enseja na criação de setor especializado para produção de
conhecimento, planejamento, gerenciamento e troca de informações e o
desenvolvimento de ações integradas com os demais órgãos de inteligência de
segurança pública no país;
CONSIDERANDO que a busca, obtenção,
processamento e gerenciamento de toda e qualquer informação de interesse
policial, auxilia no estabelecimento de diretrizes da atividade repressiva
pelas unidades policiais, nas investigações criminais de natureza complexa;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil do
Distrito Federal necessita empregar recursos tecnológicos e métodos
sofisticados nas investigações policiais;
RESOLVE:
1) Instituir no âmbito da
Polícia Civil do Distrito Federal o Centro de Inteligência, cuja atividade fica
diretamente subordinada ao Diretor-Geral da Polícia Civil.
2) Compete ao Centro de
Inteligência:
a) Colher, analisar e produzir
informações que viabilizem a neutralização do crime organizado no Distrito
Federal;
b) apoiar todas as unidades
policiais nas investigações de natureza complexa empregando de métodos
sofisticados de investigação;
c) gerenciar, executar e
fiscalizar as operações técnicas de interceptação de comunicações telefônicas e
de dados realizadas pelas unidades da Polícia Civil na investigação criminal;
d) manter estreito relacionamento
de intercâmbio com os segmentos da atividade de inteligência do Distrito
Federal, da União e dos Estados Federados.
3) Para cumprimento de suas
atribuições, o Centro de Inteligência contará com a seguinte estrutura:
a) Direção;
b) Assistência;
c) Central de Suporte de
Operação Técnica;
d) Operações de Inteligência;
e) Controle e Proteção da
Informação;
f) Análise e Arquivo.
4) As dúvidas surgidas e os
casos omissos serão solucionados pela Direção-Geral da Polícia Civil.
5) Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal,
revogadas as disposições em contrario.
LAERTE
RODRIGUES DE BESSA"
Em conseqüência, a Chefia do Estado-Maior Geral, por
intermédio de sua 2ª Seção do EMG e demais órgão afins, tomem conhecimento e
providenciem as devidas anotações que lhes couberem.