Boletim Geral do
CBMDF nº 157, de 17 Ago 00
PROCEDIMENTOS DE NORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE GASTOS DO ERÁRIO EM ATIVIDADES EXTERNAS AO CBMDF – PORTARIA
PORTARIA DE 17
DE AGOSTO DE 2000.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do Art. 47 da Lei nº 16.036, de 04 Nov 94 e,
considerando a necessidade de se
agilizar e apresentar à Diretoria de Apoio Logístico toda a documentação
pertinente à instrução dos processos relativos às diferentes viagens de
militares desta Corporação para os mais diversos tipos de afastamentos;
Considerando que somente a publicação em
Boletim Geral, com a indicação do militar para cursos, estágios, treinamentos,
reuniões, palestras, seminários, congressos ou outros, não é suficiente para
que a DAL inicie autuação de processo e dê continuidade ao mesmo;
Considerando a
necessidade da apresentação por parte do militar designado de documentos
indispensáveis à instauração de processo de licitação, quer seja na modalidade
de inexigibilidade, dispensa de licitação ou outra modalidade qualquer,
indispensáveis à concessão de auxílio transporte, concessão de passagens,
suprimento de fundos, indenizações e ressarcimentos e outros conforme o caso, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que todo militar
designado para cursos, viagens, estágios, treinamentos, missão, reuniões,
palestras, seminários, congressos e outros, no Distrito Federal ou fora deste,
deverá procurar o Chefe da SAMOR para fins de recebimento das instruções e de
toda documentação a ser preenchida ou da lista de documentos a serem
apresentados, os quais farão parte dos autos, sendo este procedimento
indispensável à formalização do processo e à liquidação da despesa, sob pena de
adiamento ou perda do direito de realizar curso para o qual o militar foi
indicado.
Art. 2º - A documentação relativa à
realização de atividades que impliquem em ônus relativo a taxa de inscrição,
custeio de despesas referente a fornecimento de materiais didáticos, manuais e
outras despesas correlatas, exceto diárias, sua viabilização e apresentação à
DAL, fica a cargo do militar indicado, devendo este, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após a publicação da designação, indicação ou autorização para
participar do evento, se apresentar à DAL, para fins de recebimento de
instruções.
Art. 3º - Os cursos, estágios, seminários ou outros, programados pela
DEI, pertencentes ao PGE ou não, pelas Diretorias, Centros etc., ficam sujeitos
ao que prevê os artigos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º - Fica a DAL através do Chefe
da SAMOR/DAL, responsável pela produção dos formulários, preenchimento dos
mesmos e coleta das assinaturas dos beneficiários relativo à concessão de
auxílio-transporte e passagem, bem como pela produção do rol de toda
documentação necessária à instrução dos diferentes Processos, e ainda, pela
produção das instruções esclarecedoras aos interessados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de agosto de
2000.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM
Comandante-Geral do CBMDF