Boletim Geral do CBMDF nº 156, de 16 Ago 00

PERÍODO DE ESTIAGEM – ESCALA TEMPORÁRIA – PORTARIA – IMPLANTAÇÃO – ANEXO – DISTRIBUIÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 28/2000-CBMDF, DE 16 DE AGOSTO DE 2000

 

 

"Dispõe sobre a implantação da escala 24X48h
intercalada com a escala de 12X36h, com vistas ao
enfrentamento dos incêndios florestais e dá outras
providências."

 

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91, combinado com os incisos II, IV e V, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94, e;

Considerando o período de estiagem que ocasiona a queda vertiginosa da umidade relativa do ar e consequentemente o aumento de ocorrências de incêndios florestais;

Considerando a impossibilidade dos Comandos Operacionais destacar dentre os militares que concorrem à escala de serviço de 12 horas de serviço emergencial por 48 horas de descanso, para atuarem nos incêndio florestais, face o número reduzido de militares fixados nas Alas de serviço;

Considerando também a impossibilidade quanto ao cumprimento total da Diretriz Operacional nº 003/00-BM/3-EMG, datada de 23 Mai 00, publicada no BG nº 108, de 07 Jun 00, principalmente no tocante aos seguintes itens, a seguir transcritos:

"V-ORIENTAÇÃO PARTICULAR

05-Diretoria de Pessoal

Tomar providências imediatas, no sentido de colocar oficias subalternos e as praças possuidores do "CPCIF" à disposição da 1ª/2ªCPCINF...... de cada área.", exceto oficiais subalternos, que continuarão nas escalas de oficiais de combate a incêndios florestais;

07-Comandos Operacionais Leste e Oeste

"Providenciar 09 (nove) ST BM para cada Comando Operacional, para concorrerem à escala de auxiliar do oficial de combate a incêndio florestal ...... respectivas unidades.";

"Prever o emprego dos militares (oficiais e praças) possuidores do Curso de Combate a Incêndios Florestais, que serão colocados à disposição da 1ª/2ª CPCINFs ..... espaço de tempo possível.", exceto oficiais;

"Encaminhar à 1ª/2ª CPCINFs, 01 (um) militar do expediente para que fique à disposição das escalas de incêndios florestais.";

"Distribuir os militares que ficarão à sua disposição nas Companhias do COL/COW ..... os planos de operações.";

"Confeccionar as escalas de serviço referentes a incêndios florestais nos Comandos Operacionais ..... ao COCB..";

"Prever o emprego de 03 (três) militares especializados das CIEMs, diuturnamente, por Comando Operacional, COL e COW respectivamente, para concorrerem à escala ..... área operacional.";

"Prever o emprego de 05 (cinco) militares do expediente ou da escalas de serviço de cada Batalhão, para ficarem à disposição das escalas de incêndios florestais ..... de cada área.";

"Prever o emprego de 03 (três) militares do expediente ou das escalas de serviço de cada Companhia Regional de Incêndio, para ficarem à disposição das escalas de incêndios florestais ..... de cada área.";

"Prever o emprego de no mínimo 50% dos militares das OBMs de cada área operacional que concorrem às escalas emergenciais de prontidão, quando em instrução na "2ª folga", para serem utilizados como apoio nos incêndios florestais ..... de suas áreas."

VI-PRESCRIÇÕES DIVERSAS

"j) O serviço terá início às 09:00 horas e término para as 22:00 horas mediante autorização do Superior de Dia";

"n) As atribuições dos Subtenentes que irão auxiliar o Oficial de Combate a Incêndio Florestal são os seguintes:

"01 – Sediar-se, durante ..... o oficial;

"02 - ..... ;

"03 - ..... ;

"04 - ..... ;

"05 - .....;.

"06 - ..... cumprir ..... a incêndio florestal.";" e ainda,

Considerando a aproximação do período crítico de estiagem,

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar a Escala de Serviço Operacional para os bombeiros militares da prontidão dos Comandos Operacionais, especificamente para os Batalhões de Incêndios e Companhias Regionais de Incêndios, na ordem de 24 (vinte e quatro) horas de serviço emergencial por 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas de descanso, intercalada com a Escala de 12 (doze) horas de serviço, para fazer frente aos Incêndios Florestais no período diurno por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso.

§ 1º - Os descansos ininterruptos a que se refere o caput deste artigo constituem-se num direito do bombeiro militar, os quais deverão se sempre respeitados, ressalvados os casos de urgência, emergência ou de extrema necessidade, indispensáveis ao cumprimento das obrigações inerentes ao funcionamento da Corporação, de conformidade com o previsto na Lei nº 7.473, de 02 Jul 86.

§ 2º - O horário de apresentação para a assunção do Serviço Operacional, na ordem da Escala de 24 x 48 horas, bem como para a troca e rendição da parada de serviço, obedecerá o horário de funcionamento vigente na Corporação.

§ 3º - O horário de apresentação para a assunção do Serviço Operacional, na ordem da Escala de 12 x 36 horas, será às 09h00 e a liberação poderá ser feita a partir das 18h00, pelos Oficiais de Combate a Incêndios Florestais de serviço, após consultar o Superior de Dia, que avaliará a necessidade ou não da permanência até às 21h00, considerando a incidência de ocorrências de incêndios florestais em todo o Distrito Federal.

§ 4º - Os Comandos Operacionais, por intermédio das CPCINFs subordinadas aos respectivos Batalhões de Incêndio, poderão concentrar os militares, quando de serviço na escala de 12 x 36 horas, nos locais pré-determinados de acordo com a Diretriz nº 003, de 23 Mai 00, conforme um dos enunciados do nº 07, denominados de "Centros de Socorros Florestais – CSF", visando uma melhor cobertura da área, no que diz respeito aos enfrentamentos dos Incêndios Florestais.

Art. 2º - Os Batalhões de Busca e Salvamento (1º e 2º BBS), as Companhias Independentes de Emergência Médica (1ª e 2ª CIEM) e a Companhia Independente de Guarda e Segurança
(1ª CIGS) continuarão funcionando no regime da Escala de Serviço Operacional de 12 horas de serviço emergencial por 48 horas de descanso, de acordo com a Portaria nº 026, de 08 Ago 00, e/ou outra escala devidamente autorizada.

Parágrafo único - Os militares do expediente administrativo dos Batalhões e Companhias citadas no caput deste artigo, serão convocados para atuarem nos Incêndios Florestais propriamente ditos, somente se, após esgotados todos os recursos humanos de Escala de Serviço Operacional de 12 x 36; do expediente administrativo das demais OBMs, de acordo com o Art. 3º desta; e ainda os cursos - se ainda houver necessidade de apoio (reforço) no local do evento.

Art. 3º - As Diretorias, Comandos Operacionais, Centros, Seções e Companhias deverão manter 1/5 ( um quinto) das praças do expediente administrativo em estado de prontidão, diariamente, no horário do expediente previsto na Corporação, sendo que os militares escalados deverão estar disponíveis inclusive no horário de Educação Física.

§ 1º - Os órgãos referidos no presente artigo deverão produzir suas escalas e encaminhá-las ao Centro de Operações – COCB visando informar o quantitativo de militares sob seus comandos, disponíveis para o serviço no decorrer do mês.

§ 2º - A Escala de 1/5 (um quinto) das praças do expediente administrativo ocorrerá concomitantemente com a Escala de 12 horas de Serviço Emergencial no período diurno/noturno, por 192 horas de descanso do Serviço Operacional.

§ 3o - No Quartel Central e demais OBMs do CBMDF, os Oficiais de Dia ou Sargentos Adjuntos deverão formar os militares escalados todos os dias no início do expediente para fins de conferência, visando dar cumprimento ao parágrafo anterior.

Art. 4o - Os bombeiros militares do expediente administrativo, quando de serviço, na escala de 12 X 192 horas, no período diurno, serão utilizados como reforço nas alas de 12 X 36. Quando de serviço no período noturno, serão utilizados como reforço nas alas de 24 X 48, assumindo o serviço no horário estabelecido, de acordo com a escala 12 X 48, Portaria nº 026, de 08 Ago 00.

Art. 5o - Todos os alunos dos cursos das praças que estiverem em andamento na Corporação, deverão permanecer em regime de alerta e em condições de atuação durante o período de aula, portando o uniforme de prontidão (4o "A-2"), devendo ser acionados pelo Superior de Dia, com prévia autorização do Chefe do EMG ou do Comandante Geral, obedecidas as prescrições da Portaria 026, de 08 Ago 00, parágrafo único do Art. 5o.

§ 1o - Os coordenadores dos cursos de praças, exceto o curso CFSd/2000, deverão contactar com o Centro de Operações, no fim do período de aula, a fim de certificarem-se da necessidade de militares dos cursos permanecerem após o expediente para emprego imediato nos incêndios florestais.

§ 2o - O Comandante do CEFAP deverá providenciar, através dos coordenadores dos cursos, uma escala especial para os finais de semana e feriados, composta dos alunos dos diversos cursos, exceto o curso CFSd/2000, para fins de pronto emprego nos incêndios florestais, sendo este serviço desencadeado por ato do Chefe do EMG sempre que achar necessário, durante a vigência desta.

Art. 6o - O acionamento dos militares obedecerá rigorosamente a seguinte ordem: 1o - militares de serviço da ala 12 X 36; 2o - militares do expediente administrativo; 3º - cursos existentes e por último os militares do expediente administrativo citados no Art. 2o desta Portaria.

Art. 7o - Nenhum bombeiro militar que presta serviço administrativo ou operacional ficará isento do cumprimento da presente escala de serviço, salvo nos casos previstos em legislação específica ou autorização expressa do Comandante Geral.

Art. 8oA Diretoria de Apoio Logístico, por intermédio do Centro de Manutenção deverá manter as viaturas utilizadas para o transporte de militares para os locais de eventos de incêndio florestal, devidamente operante.

Art. 9o - Esta Portaria entrará em vigor a contar do dia 21 Ago 00, de acordo com os anexos "A", "B" e "C" que segue como anexo 1 ao presente Boletim - "ESCALA PADRÃO", enquanto durar o período de estiagem no Distrito Federal, no ano de 2000, revogando-se as disposições em contrário e os itens VI – PERÍODO DE ESTIAGEM NO DISTRITO FEDERAL – SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS – MISSÃO – DETERMINAÇÃO – ORDEM e XI – ESCALA DE INCÊNDIO FLORESTAL, publicados nos Boletins Gerais nºs 101 e 104, de 31 Mai 99 e de 28 Set 99, respectivamente, bem como os itens da Diretriz Operacional nº 003/00-BM3-EMG citados e transcritos na presente Portaria e ainda às publicações oriundas de tais itens, no que diz respeito à colocação de militares à disposição da 1a/2a CPCInF/COL-COW, conforme os Boletins Gerais nos 110 e 111, datados de 09 e 12 Jun 00, respectivamente.

Parágrafo Único - Para o início do cumprimento da referida escala, haverá uma permuta entre as Alas "A" e "B", de acordo com o que se segue:

No dia 20 Ago 00 - serviço noturno, a Ala "B" assumirá o serviço no lugar da Ala "A" e no dia 21 Ago 00 - serviço diurno, a Ala "A" assumirá o serviço no lugar da Ala "B", iniciando assim o primeiro período da escala de 24X48h, intercalada com a escala de 12X36h e assim sucessivamente. Concomitantemente, a Ala "C" que deveria entrar de serviço no dia 21 Ago 00 - serviço noturno, assumirá o serviço no período diurno do mesmo dia, sendo a primeira Ala para o enfrentamento dos Incêndios Florestais. Cessada a vigência da presente Portaria as alas envolvidas retornarão à escala de 12x48 h, obedecendo a seqüência escalar conforme os anexo "A", "B" e "C".

 

 

Brasília-DF, de agosto de 2000

144o do CBMDF e 42o de Brasília

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF