Boletim Geral do
CBMDF nº 210, de 07 Nov 00
COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II – EFETIVAÇÃO DE CARGA E NOMEAÇÃO DE DETENTOR – PORTARIA
PORTARIA Nº
041/2000-CBMDF, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000.
O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e XVIII, do Artigo 47, do Decreto nº
16.036, de 04 Nov 94, de conformidade com a Lei Distrital nº 2.393, de 07 Jun
00, Artigo 61, do Decreto nº 21.298, de 29 Jun 00, Decreto 21.128, de 11 Abr 00
e Nota de Dotação, SIAFEN PSIA 0075, de 09 Ago 00 e,
Considerando que o Colégio D. Pedro II necessita de bens materiais e serviços, os quais serão indispensáveis ao funcionamento das atividades educacionais desenvolvidas naquele estabelecimento;
Considerando que não ocorreu ainda a
criação e implantação de um número carga patrimonial destinado à classificação
dos bens adquiridos para o Colégio D. Pedro II, através de dotação própria
consignada na Lei Orçamentária do DF e alterações consignadas através do
Decreto nº 21.128, de 11 Abr 00, que alteraram a referida dotação;
Considerando ainda a necessidade de dar
cumprimento ao contido na Decisão nº 4.700/2000, Tribunal de Contas do DF, e do
que consta do item XIV, BG nº 169, de 04 Set 00, relativo a regularização dos
bens patrimoniais pertencentes ao antigo Instituto de Amparo ao Bombeiro
Militar – IPA/BM;
RESOLVE:
Art. 1º - Efetivar o Número Carga
Patrimonial 37.184.00.00.00 no Colégio Militar Dom Pedro II, para fins de
classificação e controle dos bens patrimoniais destinados àquele
estabelecimento.
Art. 2º - Nomear o Comandante do
Colégio Militar Dom Pedro II como detentor e responsável pelos bens
patrimoniais do referido Órgão de Ensino, devendo o mesmo administrar e
controlar a carga sob sua responsabilidade, em conformidade com a Legislação
Patrimonial vigente.
Art. 3º - Os bens patrimoniais
remanescentes do antigo Instituto de Amparo ao Bombeiro Militar (IPA-BM),
declarado servíveis pela Comissão instituída pelo Boletim Geral nº 169, de
04/09/2000, em atendimento à Decisão nº 4.700/2000, letra "b",
Tribunal de Contas do Distrito Federal, terão a seguinte destinação:
I – Bens relacionados às atividades
didático-pedagógicas ou de utilidade para o Colégio D. Pedro II, serão lotados
pelo CSM, naquele estabelecimento de ensino para todos os fins legais.
II – Bens não relacionados às atividades
didático-pedagógicas ou de utilidade distinta às necessidades do Colégio D.
Pedro II serão recolhidos ficando sob controle e responsabilidade do CSM e
serão distribuídos de acordo com as necessidades da Corporação.
III – Os bens que já estiverem em uso nas diversas
unidades de bombeiro militar serão nelas lotados e regularizados pelo CSM, de
conformidade com as normas estabelecidas pelo DGEPAT, relativas a controle
patrimonial.
IV – Bens declarados inservíveis pela Comissão
referida no caput deste artigo serão relacionados pelo CSM, para fins de
controle, desmobilização, doação, declaração de extinção ou incineração.
Art. 4º - Determinar ao Diretor da
DAL que, na hipótese de existir bens patrimoniais adquiridos com recursos
específicos do Colégio D. Pedro II, por meio de orçamento próprio do Colégio ou
do IPA-BM, os quais estejam em uso no referido Colégio, no entanto, lotados em
outras OBM´s, que a DAL proceda a classificação dos materiais ou serviços no
referido Colégio, de conformidade com a presente Portaria.
Art. 5º - Determinar ao Diretor de
Apoio Logístico que proceda a distribuição da carga referida no artigo 1º e 3º
desta Portaria, através de Termo de Guarda e Responsabilidade, em conformidade
com a Legislação vigente relativa ao assunto.
Art. 6º - Os efeitos desta Portaria
relativos ao cumprimento do comando inserto no artigo 3º e seus incisos serão
publicados em Boletim Geral e comunicados ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal por este Comando, em cumprimento à letra "b", da Decisão nº
4.700/2000, de 20 de junho de 2000.
Art. 7º - O resultado do
levantamento físico dos bens patrimoniais realizados pela Comissão instituída
de conformidade com o Boletim Geral nº 169, de 04/09/2000, item XIV, será
publicado em Boletim Geral, a fim de subsidiar o trabalho do CSM, visando a
regularização dos bens patrimoniais pertencentes ao antigo IPA-BM, o qual se
encontra em processo de extinção.
Art. 8º - Todos os atos praticados
em obediência à presente Portaria, os quais necessitem de publicidade, serão
precedidos de nomeação de Comissão específica para tal fim, devendo o relatório
final ser publicado em Boletim Geral da Corporação.
Art. 9º - Esta Portaria e seus
efeitos entram em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 07 de novembro
de 2000.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM