Boletim Geral do CBMDF nº 240, de 21 Dez
2000 (Quinta-feira)
ESCALA DE VISTORIADOR TÉCNICO – PORTARIA
PORTARIA Nº 054, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a escala de Vistoriador
Técnico/DST.
O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20
de Nov de 91, combinado com os incisos II, V e VII, do Art. 47, do Dec. nº
16.036, de 04 Nov 94 (Reg. Da LOB), em conformidade com o Plano de Emprego
Operacional e,
Considerando que há
necessidade de garantir a segurança em eventos de concentração de público e
fiscalizar locais onde haja risco de incêndio e pânico;
Considerando a constante
necessidade de realização de vistorias técnicas para fins de alvará de
funcionamento, principalmente no período noturno, finais de semana e feriados;
Considerando ainda, que o
serviço realizado pela DST é missão fim da Corporação;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a escala de Vistoriadores Técnicos e atribuir à Diretoria
de Serviços Técnicos a responsabilidade pelo cumprimento desta Portaria.
Art. 2º - Concorrerão à escala os militares lotados na Diretoria de Serviços
Técnicos de acordo com indicação do Diretor, em regime de 24 horas de serviço
por 192 horas de descanso do serviço de Vistoriador ( 8x1).
Art. 3º - A escala de Vistoriador Técnico será composta de 01 (um) oficial, 01
(um) sargento e 01 (um) motorista.
Art. 4º - O serviço será iniciado às 09:00 horas, estendendo-se até às 09:00
horas do dia subseqüente, devendo os militares de serviço ficar aquartelados na
Diretoria de Serviços Técnicos durante o horário de expediente administrativo e
em condições de acionamento (ECD) fora dos horários de expediente.
Art. 5º - Os Vistoriadores serão acionados pelo Comandante Geral, Chefe do EMG,
Diretor de Serviços Técnicos, Subdiretor de Serviços Técnicos ou Chefe da Seção
de Vistorias e Pareceres.
Art. 6º - O serviço será executado em uma viatura do tipo Auto Serviço de
Fiscalização.
Art. 7º - Ficam isentos de concorrer a outras escalas operacionais, os
militares pertencentes à escala de Vistoriadores.
Art. 8º - Os Vistoriadores prestarão contas ao Diretor de Serviços Técnicos,
via relatório de atividades, nas primeiras horas do expediente administrativo
subseqüente.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 21 de dezembro
de 2000.
144º aniversário do CBMDF –
40º de Brasília.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMDF