Aprova a Norma Técnica nº 007/2000-CBMDF, sobre a
Brigada de Bombeiro Particular no Distrito Federal, que especificam.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 8.255,
de 20 de Novembro de 1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), c/c inciso I, V e VII, do Art. 47, do Decreto
n.º 16.036 , que dispõe sobre o Regulamento de Organização Básica do CBMDF e
ainda, Fundamento no Art. 4º, do
Decreto n.º 21.361, de 20/07/2000, que trata sobre a Brigada de Bombeiro
Particular no Distrito Federal e dá outras providências, considerando a
proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da Corporação, resolve:
Art. 1º - Aprovar e colocar em vigor
a NORMA TÉCNICA n.º 007/2000-CBMDF, na forma do anexo à presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília – DF, em 7 de
dezembro de 2000.
144º do CBMDF e 41º de
Brasília
OSCAR SOARES DA
SILVA – Cel QOBM/Comb.
ANEXO
Brigada de Bombeiro
Particular
1.
Objetivo:
1.1. Esta norma estabelece os critérios mínimos
para formação e prestação de serviço de brigada de bombeiros particulares.
2. Documentos Complementares:
2.1. Norma técnica nº 006/00-CBMDF – Emissão do Certificado de
Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2.2. NBR 14277 – Campo para treinamento de
combate a incêndio.
3. Definições:
Para os efeitos desta Norma
aplicam-se as seguintes definições:
3.1. CBMDF: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
3.2. Bombeiro Particular (BP): pessoa que presta serviços na área de
segurança contra incêndio e pânico e que freqüentou curso com carga mínima de 131 horas-aula, conforme anexo A.
3.3. Brigada de Bombeiros Particular (BBP): grupo organizado de bombeiros
particular, treinado e capacitado para atuar na área de segurança contra incêndio
e pânico, abandono da edificação, bem como desenvolver e manter uma mentalidade
prevencionista no estabelecimento.
3.4. Empresa Formadora de Bombeiro Particular
(EFBP): empresa credenciada pelo CBMDF para a
formação e/ou a atualização de bombeiros particulares e de brigadistas.
3.5. Empresa Prestadora de Serviço de Bombeiro Particular (EPSBP): empresa
credenciada pelo CBMDF , responsável pela direção e desempenho nas atividades
de prestação de serviços de bombeiros particulares.
3.6. Certificado de Credenciamento (CRD): documento expedido pelo CBMDF, que
habilita empresas e profissionais a
prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito
Federal.
3.7. Equipamento de Proteção Individual
(EPI): equipamento destinado à manutenção da integridade física do usuário
contra agressão de agentes químicos,
físicos e biológicos.
3.8. Exercício Simulado: exercício prático realizado
periodicamente para manter a brigada e
os ocupantes da edificação em condições
de enfrentar uma situação real de emergência.
3.9. Plano de Combate e Abandono (PCA): documento que descreve de forma
minuciosa, procedimentos para combate a princípio de incêndio e abandono dos
ocupantes da edificação (população fixa e flutuante).
4. Condições gerais:
4.1. A
empresa deve exercer somente a atividade para qual estiver autorizada e
descrita no respectivo CRD .
4.1.2.
Serão emitidos
certificados distintos para empresa de formação de Bombeiro Particular e
Prestação de Serviços de Bombeiros Particular.
4.1.3. O
bombeiro particular só pode exercer essa função se possuir o certificado de
formação de bombeiro particular emitido por empresa credenciada junto ao CBMDF ou certificado de formação expedido por Corpos de Bombeiros
Militares.
4.1.4.
A empresa para se
credenciar como prestadora de serviço deve apresentar cadastro com 5 (cinco ) bombeiros particulares no mínimo.
4.1.5. A
empresa de formação deve possuir recursos que viabilizem a instrução do
aluno , tais como: sala de aula, materiais didáticos, equipamentos e campo de treinamento de combate a incêndio ,
próprios ou locados . Neste ultimo caso deverá ser apresentado o documento
comprobatório firmado para todo o período de credenciamento.
4.1.6. A EFBPB deve cumprir os currículos
básicos para o curso de formação de bombeiro particular e curso de formação de
brigadista constante nas respectiva normas técnicas.
4.1.7.
O candidato a bombeiro
particular, deve cumprir o currículo básico para o curso de formação de
bombeiro particular, com carga horária mínima de 131 horas-aula,
conforme anexo A.
4.1.8. O certificado de bombeiro particular
deve ser entregue ao aluno que concluir o curso com o aproveitamento mínimo de
70% tanto na avaliações praticas quanto nas
teóricas.
4.1.9. O certificado de formação de bombeiro
particular terá validade de 2 (dois ) anos, devendo o BP realizar uma
atualização conforme item 4.3.
4.1.10.
Os bombeiros
particulares devem estar fisicamente aptos a desempenharem as atividades da
brigada particular e a participarem de sessões de exercícios simulados e
treinamentos.
4.1.11. A empresa prestadora de serviço deve
fornecer relatório quadrimestral dos serviços prestados.
4.1.12.
O Plano de Combate e
Abandono (PCA) deve ser elaborado pelo Supervisor para o local onde a brigada de BP estiver instalada, dispondo o
Supervisor de 15 (quinze) dias úteis a partir da instalação para encaminha-lo a
DST.
4.1.13. O PCA deve ser elaborado conforme anexo
B.
4.1.14. A brigada de bombeiros particular deve
ser composta levando-se em conta a área e o número de pavimentos da edificação,
conforme item 4.4 .
4.1.15.
A brigada de bombeiros
particular de uma edificação pode ser composta por elementos efetivos do
próprio órgão, desde que sejam exclusivamente destinados ao serviço e formados
por empresa credenciada, ou por efetivos de EPSBP credenciadas pelo CBMDF.
4.1.16. Deve ser fornecido aos bombeiros particulares todos os EPIs
necessários ao desenvolvimento das suas atividades (luvas, uniformes, botas ,
capacetes e aparelhos de respiração autônomo), bem como aparelhos de
comunicação por radio - HT.
4.1.17. Todas as brigadas de bombeiros
particulares devem ter o acompanhamento do supervisor de brigada.
4.1.18. O Supervisor de brigada só poderá
supervisionar um numero máximo de 03 (três) empresas ou 10 (dez) Brigadas de bombeiros particulares.
4.1.19. Todos os assuntos inerentes a Brigada de
bombeiros particular como documentação, revalidação e renovação do CRD só
poderão ser resolvidos pelo Supervisor da Brigada ou o proprietário da empresa.
4.1.20. O Supervisor da Brigada de Bombeiros
Particular é o responsável pela prevenção, determinação da organização ,
estrutura, coordenação, formação , treinamento e supervisão das atividades do
chefe da brigada e dos brigadistas.
4.1.21.
O Chefe da brigada atua no
combate a incêndios e prevenção , exerce a autoridade de comandar , orientar e
fiscalizar a atuação dos brigadistas .
4.2.
Do certificado
No certificado do bombeiro particular
deve constar os seguintes dados:
a) Nome
completo do concludente com CPF;
b) Carga
horária;
c) Período
de treinamento;
d) Nome,
habilitação e CPF do supervisor;
e) Citar
que o certificado está de conformidade com esta Norma.
4.3.
Da atualização
4.3.1. A atualização do bombeiro particular
deve ser feita com a periodicidade de no máximo 24 meses.
4.3.2. Aos bombeiros particulares será opcional
a parte teórica, desde que o bombeiro
seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
4.3.3. Deve ser emitido um certificado de
atualização ao bombeiro particular conforme item 4.2.
4.4.
Critérios mínimos para números de bombeiros particulares em edificações
4.4.1. De acordo com os tipo de edificações
abaixo relacionadas , serão delimitados, no mínimo, além do Chefe da Brigada,
as seguintes quantidades de Bombeiros Particulares :
4.4.2. Shopping: 02( dois) bombeiros
particulares para até 03 (três) pavimentos que não excedam área somada de
10000m² .
4.4.2.1. Se a área somada dos 03 (três)
pavimentos exceder a área estabelecida
pelo item anterior, acrescentar-se-a uma dupla de BP.
4.4.2.2. A cada 03 (três) pavimentos ou fração,
acrescentar-se-a uma dupla de BP, observando o limite de área previsto no
sub-item 4.4.2.
4.4.2.3. A cada 10000m² ou área excedente
acrescentar-se-a uma dupla de BP
4.4.3. Edificações publicas , comercias, residenciais transitórias, escritórios e
hospitais : 02(dois) bombeiros particulares para até 04 (quatro) pavimentos
que não excedam área somada de 10000m² .
4.4.3.1. Se a área somada dos 04 (quatro)
pavimentos exceder à área estabelecida pelo item anterior, acrescentar-se-a uma
dupla de BP.
4.4.3.2. A cada 04 (quatro) pavimentos ou fração,
acrescentar-se-a uma dupla de BP, observando o limite de área previsto no
sub-item 4.4.3.
4.4.3.3. A cada 10000m² ou área excedente
acrescentar-se-a uma dupla de BP.
4.4.4. Supermercados: 02(dois) BP para edificações com área de
10000m² a 15000m² ou para cada 02 (dois) pavimentos que não excedam a área somada de 15000m².
4.4.4.1. a cada 15000m² ou área excedente
acrescentar-se-a uma dupla de BP.
4.4.5. Se a edificação possuir duas ou mais características
, o dimensionamento deverá ser feito para cada característica
individualmente. Se a edificação
possuir mais de uma destinação e uma ou mais possuir área inferior a 10000m² ,
está será avaliada pela destinação de maior área.
4.4.6.
Deverá ser mantido na
edificação, fora do horário comercial ,pelo menos uma dupla de BP.
4.4.7. A critério técnico do CBMDF pode ser aumentado ou reduzido o número de
bombeiros particulares nas edificações.
4.5.
Das atribuições
4.5.1. As
atribuições da brigada de bombeiros particular são as seguintes:
a) Ações
de prevenção:
-
Avaliar dos
riscos existentes;
-
Elaborar
relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos;
-
Treinar a
população para o abandono da edificação realizando o PCA no mínimo 04
(quatro) vezes para o parcial e 2 (duas) vezes para o completo, durante um ano;
-
Inspecionar
periodicamente os equipamentos de proteção contra incêndio e rotas de fuga, e
quando detectada qualquer anormalidade, comunicar a quem possa saná-la na
maior brevidade possível, registrando em livro próprio a anormalidade
verificada;
-
Informar ao
CBMDF, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, citando o dia e
hora do exercício simulado,
-
Planejar
ações pré-incêndio;
-
Supervisionar
as válvulas de controle do sistema de chuveiros automáticos;
-
Implementar
do plano de combate e abandono.
b) Ações
de emergência:
-
Identificação
da situação;
-
Auxiliar no
abandono da edificação;
-
Acionar
imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação;
-
Verificar a
transmissão do alarme aos ocupantes;
-
Combater os
incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por
meio de extintores ou mangueiras de
incêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual específicos (equipamentos autônomos de
proteção respiratória, capas de
aproximação etc.) ;
-
Atuar no
controle de pânico;
-
Prestar os
primeiros socorros a feridos;
-
Realizar a
retirada de materiais para reduzir as
perdas patrimoniais devido a sinistros;
-
Interromper
o fornecimento de energia elétrica e gás liqüefeito de petróleo quando da
ocorrência de sinistro;
-
Estar
sempre em condições de auxiliar o CBMDF, por ocasião de sua chegada, no sentido
de fornecer dados gerais sobre o evento bem como, promover o rápido e fácil
acesso aos dispositivos de segurança;
4.5.2. A EPSBP deve fazer um monitoramento de
toda a equipe quanto a existência de problemas médicos que possam ser perigosos
durante as atividades de combate ao fogo.
4.5.3. Quando os bombeiros particulares forem
efetivos do próprio órgão, o setor ligado à brigada de bombeiros particular é
responsável pelo monitoramento citado
no item anterior.
4.5.4. Sempre que for substituído algum membro
da brigada particular, o CBMDF deve ser informado até 05 (cinco) dias úteis
após a alteração, bem como deve ser enviado a
documentação necessária para alterar o plano de combate e abandono.
4.5.5. Deve ser previsto local reservado para a
permanência dos Bombeiros Particulares .
4.6.
Identificação da brigada particular
4.6.1.
Devem ser distribuídos,
em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar,
informando sobre a existência da brigada particular , forma de contato e
local onde se encontra.
4.6.2. Os bombeiros particulares desenvolverão
suas atividades uniformizados a fim de
serem facilmente identificados,
entretanto, com padrões de cores
diferenciados dos utilizados pelo CBMDF.
4.6. Da
Documentação
4.7.1. Empresa Formadora de Bombeiros
Particulares:
a) Curriculum
vitae do Supervisor da brigada;
b) Curriculum
vitae dos instrutores do curso de formação de bombeiro particular e copia dos
certificados de conclusão que os habilite a instruir os alunos.
4.7.2. Empresa Prestadora de serviço de
Bombeiro Particular:
a) Curriculum vitae do Supervisor da
brigada e o seu registro no conselho regional caso não seja oficial do CBMDF.
b) Relação nominal dos bombeiros
particulares e cópia dos seus certificados de formação ou de atualização se
for o caso.
4.7.3. Todas as cópias devem estar acompanhadas
das originais ou autenticadas em cartório.
4.8.Da
qualificação
4.8.1.Supervisor : Os Oficiais do CBMDF da
reserva remunerada ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.
4.8.2 Instrutor: Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos do CBMDF e Engenheiros de
Segurança do Trabalho.
4.8.3. Chefe de Brigada: As pessoas detentoras
de Curso de Formação de Sargentos e/ou de Técnicos de Segurança , o último com
o curso de formação de brigadista.
4.8.4. Bombeiro Particular: As pessoas
detentoras de Curso de Formação dos Corpos de Bombeiros Militares e / ou Curso de Formação de Bombeiro
particular emitido por empresa credenciada junto ao CBMDF.
4.9. Fiscalização
4.9.1. O CBMDF fiscalizará as atividades
referentes ao desempenho da brigada de bombeiros particular em seu local de
trabalho.
4.9.2. Fica a Diretoria de Serviços Técnicos
(DST), responsável pela aplicabilidade desta norma.
4.9.3. Os casos omissos nesta norma serão
solucionados pelo Conselho de Engenharia do CBMDF..
ANEXO
– A
Módulo |
Assunto |
Objetivos |
Carga
horária h |
|
A – Parte
Teórica
|
||||
01 Introdução |
Objetivos e
conceitos |
Conhecer
os objetivos gerais do curso,
responsabilidades e comportamento do brigadista |
1 h/a |
|
02 Relações
humanas |
Resolver
problemas, tomar decisões, relacionamento com o público interno e externo -
liderança |
Conscientização
que as relações humanas no ambiente de trabalho são importantes para o
desempenho de sua função |
2 h/a |
|
03 Legislação
de segurança contra incêndio e pânico do Distrito Federal |
Regulamento
de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Normas do CBMDF |
Conhecimento
sobre a legislação específica do Distrito Federal que trata de segurança
contra incêndio e pânico |
6 h/a |
|
04 Elevadores |
|
|
2 h/a |
|
05 Iluminação
de emergência |
Inspeção
e operação – princípios básicos |
|
2 h/a |
|
06 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas |
Inspeção
e operação – princípios básicos |
|
2 h/a |
|
07 Saídas de
emergência |
PCF, rotas de fuga e escada de emergência |
|
2 h/a |
|
08 Sistema de
Detecção e Alarme |
Inspeção
e operação – princípios básicos |
|
2 h/a |
|
09 Sinalização
de Segurança |
princípios
básicos |
|
2 h/a |
|
10 Geradores e
conjunto de moto bombas |
Inspeção
e operação – princípios básicos |
|
1 h/a |
|
11 Teoria do
fogo |
Combustão,
seus elementos e a reação em cadeia |
Conhecer
a combustão, seus elementos, funções, pontos de fulgor, ignição e combustão e
a reação em cadeia |
2 h/a |
|
12 Propagação
do fogo |
Condução,
irradiação e convecção |
Conhecer os
processos de propagação do fogo |
1 h/a |
|
13 Classe de
incêndio |
Classificação
e características |
Conhecer as
classes de incêndio |
1 h/a |
|
14 Prevenção
de incêndio |
Técnicas de
prevenção |
Conhecer
as técnicas de prevenção para avaliação dos riscos em potencial |
2 h/a |
|
15 Métodos de
extinção |
Isolamento,
abafamento, resfriamento e químico |
Conhecer os
métodos e suas aplicações |
2 h/a |
|
16 Agentes
extintores |
Água
(jato/neblina), PQS, CO2, espumas e outros |
Conhecer
os agentes, suas características e aplicações |
2 h/a |
|
17
Equipamentos de combate a incêndio |
Extintores,
hidrantes, mangueiras e acessórios, EPI, corte, arrombamento, remoção e
iluminação |
Conhecer
os equipamentos suas aplicações e manuseio |
4 h/a |
|
18 Equipamentos automáticos de combate e
detecção a incêndio |
Chuveiros
automáticos (Sprinklers), detecção e alarme.... |
Conhecer
os meios mais comuns de sistemas e manuseio, tipos e funcionamento |
2 h/a |
|
19 Abandono de
área |
Procedimentos |
Conhecer
as técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e
chamada e controle de pânico |
2 h/a |
|
20 Equipamento
de proteção individual |
|
Conhecer os
equipamentos suas aplicações e manuseio. |
2 h/a |
|
21 Higiene e
profilaxia |
|
|
4 h/a |
|
22 Análise de
vítimas |
Avaliações
primária e secundária |
Conhecer as
técnicas de exame primário (sinais vitais) e exame secundário (sintomas,
exame da cabeça aos pés) |
2 h/a |
|
23 Vias aéreas |
Causa de
obstrução e liberação |
Conhecer
os sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e
inconscientes |
2 h/a |
|
24 RCP
(reanimação cardiopulmonar) |
Ventilação
artificial e compressão cardíaca externa |
Conhecer
as técnicas de RCP com um e dois socorristas para adultos, crianças e bebês |
2 h/a |
|
25 Estado de
choque |
Classificação
prevenção e tratamento |
Reconhecimento
dos sinais e sintomas e técnicas de prevenção e tratamento |
1 h/a |
|
26 Hemorragias |
Classificação
e tratamento |
Reconhecimento
e técnicas de hemostasia em hemorragias externas |
2 h/a |
|
27 Fraturas |
Classificação
e tratamento |
Reconhecimento
de fraturas abertas e fechadas e técnicas de imobilizações |
5 h/a |
|
28 Ferimentos |
Classificação
e tratamento |
Reconhecimento
e técnicas de tratamento específicos em ferimentos localizados |
4 h/a |
|
29 Queimaduras |
Classificação
e tratamento |
Reconhecimento,
avaliação e técnicas de tratamento para queimaduras térmicas, químicas e
elétricas |
4 h/a |
|
30 Emergências
clínicas |
Reconhecimento
e tratamento |
Reconhecimento
e tratamento para síncope, convulsões, AVC (Acidente Vascular Cerebral),
dispnéias, crises hipertensiva, IAM (Infarto Agudo do Miocárdio), diabetes e
hipoglicemia |
4 h/a |
|
31 Transporte
de vítimas |
Avaliação e técnicas |
Reconhecimento
e técnicas de transporte de vítimas clínicas e traumáticas com suspeita de
lesão na coluna vertebral |
4 h/a |
|
B – Parte Prática |
||||
Módulo |
Assunto |
Objetivos |
Carga horária |
|
01 Prática |
Combate a
incêndios |
Praticar
as técnicas de combate a incêndio, em local adequando |
25 h/a |
|
02 Prática |
Abandono de
área |
Praticar
as técnicas de abandono de área, na própria edificação |
5 h/a |
|
03 Prática |
Primeiros
socorros |
Praticar
as técnicas dos módulos de 21 a 31 da parte A |
15 h/a |
|
C – Avaliação
|
||||
Módulo |
Assunto |
Objetivos |
Carga horária |
|
01 Avaliação
Teórica |
Geral |
Avaliação
individual dos alunos |
4 h/a |
|
02 Avaliação
pratica |
Geral |
Avaliação
individual dos alunos |
6 h/a |
|
Carga horária total |
131 h/a |
|||
ANEXO
– B
I-OBJETIVO
II-PREVENÇÃO
.
Como se dará a conscientização dos usuários sobre a questão do incêndio e sua
prevenção no local ;
.
Supervisão;
.
Manutenção e substituição dos equipamentos;
.
Programa de treinamento para brigadista:
. Técnico profissional
(atualização);
. Físico.
III-PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE EMERGÊNCIA
· Alerta;
· Análise de situação;
· Primeiros socorros;
· Corte de energia e
consumo de GLP;
. Abandono de área ;
· Confinamento do
sinistro;
. Isolamento da área;
· Extinção.
IV- FORMAÇÃO GERAL
1-BRIGADA.
.Número de horas por
turno de serviço;
·Número de brigadistas
por turno de serviço.
2- BRIGADA
PROFISSIONAL
. Formação;
. Horário de
permanência.
V- COMBATE INICIAL
. Formação;
. Treinamento de
brigadistas (simulado);
. Plano para combate (
extinção ) inicial;
. Deveres que cada
membro deve cumprir inclusive grupo de apoio;
. Equipamentos
existentes.
VI-ABANDONO
. Formação
.·Treinamento de
abandono (simulado);
. Plano de abandono do
local
. Especificar à parte
os setores de cinemas.
. Equipamentos disponíveis;
. Como se dará o aviso
aos ocupantes da necessidade de evacuação imediata;
. Quando ocorrerá o
abandono;
. Área de concentração
de público;
. Rotas de fuga,
pontos estratégicos para permanência e encontro da Brigada de Bombeiro
Particular
. Outras
infomações necessárias ao PCA.
VII
- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
Incluir
que a edificação possui dentre os itens a seguir;
.
Telefones dos membros da brigada e geral;
.
Quadro sinópticos;
.
Interfones;
.
Sistemas de alarme;
.
Sistema de som interno.
VIII
- DISPOSIÇÕES DE INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA COMBATE E ABANDONO
· Aberto
a informações que venham a serem úteis, considerando as características das
ocupações.
IX - ANEXOS
.·Cópia
dos pavimentos indicando com setas (
) verdes as rotas de fugas;
Vizinhança: indicar a posição e a ocupação em croqui ou planta de situação;
. Relação
nominal de todos os membros da brigada de Bombeiro Particular;
.
Certificados de formação dos Bombeiros Particulares.