Boletim Geral do CBMDF nº 204, de 26 Out 00

ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 017, DE 17 JUN 99 – PORTARIA

 

PORTARIA Nº 029/2000-CBMDF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Dá nova redação aos Artigos 7º e 28, da Portaria nº 017, de 17 Jun 99, na forma que menciona.

 

 

O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91 (LOB), combinado com os incisos II e VII, do Art. 47, do Dec. nº 16.036, de 4 Nov 94 (Reg. da LOB) e ainda o Parágrafo único do Art. 14 e Art. 30, do Dec. nº 8.459, de 21 Fev 85,

RESOLVE:

Art. 1º - Dá nova redação ao Art. 7º, letras "a", "b" e "c"; 28 , inciso I, das INSTRUÇÕES GERAIS PARA INGRESSO E PROMOÇÃO NO QUADRO DE OFICIAIS BM DE ADMINISTRAÇÃO E NO QUADRO DE OFICIAS BM ESPECIALISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, aprovada pela Portaria n.º 017, de 16 de junho de 99, publicada no Boletim Geral nº 113, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A Comissão de Promoções de Oficiais BM organizará Quadro de Acesso por Antigüidade e Quadro de Acesso por Merecimento, para cada data de promoção, providenciando para que limites quantitativos de Antigüidade, fixados por QBMP sejam publicados no Boletim Geral da Corporação, conforme preconiza o Decreto nº 20.356, de 06 de junho de 1999:

a) até 31 de janeiro - para as promoções de 21 de abril;

b) até 31 de maio - para as promoções de 21 de agosto;

c) até 30 de setembro - para as promoções de 25 de dezembro.

.......................................................................................................................................................

Art. 28 – Nos conceitos moral e profissional serão atribuídos os seguintes valores:

I – Comportamento:

·        Excepcional ........................................ 30 pontos

·        Ótimo .................................................. 20 pontos

·        Bom .................................................... 10 pontos."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília-DF, 26 de outubro de 2000.

144º do CBMDF e 41º de Brasília.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM

Comandante-Geral do CBMDF