COLÉGIO D. PEDRO II - REGIMENTO INTERNO – APROVAÇÃO
– ANEXO – DISTRIBUIÇÃO
Aprova os Regimentos Interno e Escolar do Colégio
Militar Dom Pedro II e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em exercício, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelos incisos I e II, do Artigo 47, do Decreto n° 16.036, de 04 Nov 94, que aprova o
Regulamento da Lei de Organização Básica do CBMDF e,
Considerando que a Lei
Distrital n° 2.393, de 07 Jun 99, criou o Colégio Militar Dom Pedro II na área
da Academia de Bombeiro Militar;
Considerando que o Artigo
61, do Decreto nº 21.298, de 30 Jun 00, dá competência para o Comandante-Geral
dispor;
Considerando que com a sanção
da referida lei existe a necessidade de dar ordem e impor gerência às
atividades de ensino fundamental que já estão sendo desenvolvidas naquele
estabelecimento de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os Regimentos Interno e Escolar do Colégio Militar Dom Pedro
II, que seguem como anexo 3 ao presente Boletim.
Art. 2°- Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de julho 2000.
JUARÊZ BARBOSA DE ASSUNÇÃO –
CEL QOBM
Comandante-Geral do
CBMDF em exercício