Boletim Geral do CBMDF nº 134, de 17 Jul
00 (Segunda-feira)
ALTERA CONDUTA DE CONCESSÃO E GOZO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – PORTARIA
Dá nova redação ao Art. 63, da Portaria nº 021, de
29Dez97, na forma que menciona e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, do Art. 64, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02Jun86, c/c o inciso VII, do Art. 47, do Decreto nº 16.036, de 04Nov94 e considerando que os Pareceres nºs 081 e 161/94 – 4ª SPR/PRG-DF, receberam o caráter normativo após homologação pelo Exmº Senhor Governador, por meio do Ato Público no DODF, de 21Jun94,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 63, da Portaria nº 021, de 29Dez97 (BG nº 244, de 29Dez97)
alterada pela Portaria nº 031, de 09Out98, (BG nº 191, de 09Out98), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 – A
fixação da data de início e término da Licença para Tratar de Interesse
Particular (LTIP), será efetuada pelo Diretor de Pessoal, devendo o controle
ser procedido de modo que o afastamento não ultrapasse 02 (dois) anos,
contínuos ou não.
§ 1º - Ao
bombeiro militar que se apresentar por término de LTIP, poderá ser concedida
nova licença, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 2 (dois) anos.
§ 2º - A LTIP
poderá ser interrompida a qualquer momento, pelos motivos previstos no § 1º do
Art. 70 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela
Lei nº 7.479, de 02 de Junho de 1986.
§ 3º - Para
concessão, interrupção e término da LTIP, o bombeiro militar será submetido à
Inspeção de Saúde.
§ 4º - O
bombeiro militar que não se apresentar na data fixada para o término da LTIP,
estará sujeito às sanções disciplinares
previstas no regulamento Disciplinar e demais providências, se for o caso,
previstas no Código Penal Militar”.
Art. 2°- Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se o Art. 67, da
Portaria nº 021, de 29Dez97 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de julho 2000.
144º do CBMDF e 41º de Brasília.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM
Comandante-Geral do CBMDF