BOLETIM GERAL Nº 222, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2000 (SEXTA-FEIRA)
ESCALA DE SERVIÇO PARA CADETES NA ABM – PORTARIA – ANEXO – DISTRIBUIÇÃO
PORTARIA Nº
043, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.
Adota a Escala de Cadetes para o serviço de Cadete de dia à ABM, período noturno das 19:00h às 08:00h, finais de semana e feriados.
O COMANDANTE-GERAL DO CBMDF,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47, do Decreto nº 16.036
de 04 Nov 94 (Regulamento de Organização Básica) e,
Considerando que o Cadete BM
do Curso de Formação de Oficiais BM/3, após a declaração de aspirante-a-oficial
estará desempenhando nos quartéis a função de Oficial de Dia;
Considerando que o mesmo, no
exercício de suas funções, enfrentará situações adversas;
Considerando que a ABM
estará aperfeiçoando, em supervisão, os cadetes para o exercício do oficialato;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a escala de serviço de Cadete de Dia à ABM para cadetes do
último ano do CFO (3º ano) a partir do último semestre do curso;
Sendo que:
Item I – A escala dos cadetes se dará no período noturno, das 19:00h às 08:00h e
o Oficial escalado na função de Oficial de Dia, 24 horas, ficando as doze horas
finais do serviço de sobreaviso em sua residência;
Item II – A escala para esse fim terá efeito somente em âmbito da ABM;
Item III – Nos finais de semana e feriados o cadete assumirá as 24 horas de
serviço, ficando o Oficial de sobreaviso em sua residência;
Item IV – Caso haja solicitação do Oficial, o mesmo deverá comparecer
imediatamente à ABM, devidamente uniformizado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de novembro
de 2000.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM
Em conseqüência, segue como
anexo 1 ao presente Boletim, a Norma para o serviço de Oficial de Dia realizado
por cadetes do 3° ano do CFO.