Boletim Geral n.º 069, de 12 Abr. 2002

 

DISTINTIVO DO CIPI – APROVAÇÃO – PORTARIA – ANEXO

 

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2002.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.° 8.255, de 20 Nov. 91, c/c os incisos II e VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.° 16.036, de 04 Nov. 94, o Art. 7º, do Decreto n.° 15.242, de 24 Nov. 93,

Considerando a necessidade de se melhorar a identificação dos militares lotados no CIPI;

Considerando que o CIPI funciona em instalações próprias,

 resolve:

Art. 1° - Aprovar o Distintivo de Bolso do CIPI, que segue como anexo 01 ao presente boletim.

Art. 2° - Estabelecer que o distintivo em referência será de uso obrigatório para todos os militares lotados no CIPI.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL

Comandante-Geral