Boletim Geral n.º 201, de 23 out. 2002

HORÁRIO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CORPORAÇÃO - RESTABELECIMENTO - PORTARIA

 

Portaria n.º 052, de 22 de outubro de 2002.

 

Restabelece o horário administrativo do CBMDF.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB), combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:

Art. 1º - RESTABELECER, os horários do expediente administrativo no âmbito do CBMDF, conforme especificado:

Segundas e sexta-feiras:

Primeiro expediente: das 09h às 12h;

Segundo expediente: das 13h às 17h.

Quartas-feiras:

Haverá apenas o primeiro expediente: das 09h às 13h.

Terças e quintas-feiras:

Prática da Educação Física: das 08h às 10h;

Primeiro expediente: das 10h às 12h;

Segundo expediente: das 13h às 17h.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de outubro de 2002.

146º do CBMDF e 43º de Brasília.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral