Boletim Geral n.º 017, de 24 Jan. 2002 (Quinta-feira)

 

 

NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES DO CBMDF - APROVAÇÃO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 003, DE 23 JANEIRO DE 2002.

 

Aprova a Normatização do Sistema de Transportes
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e dá outras providências.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, V, VI e VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94; e, ainda, considerando as recomendações constantes da Decisão n.º 4.390/2001 (Processo n.º 2.621/97-TCDF); c/c a Ordem de Serviço n.º 062/2001-SFP/GDF, resolve:

Art. 1º – Aprovar a Normatização do Sistema de Transportes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, constante do anexo 02 deste boletim, como parte integrante desta portaria.

Art. 2º – As atividades de administração de veículos e transportes serão regidas pelas normas de que trata o Art. 1º, de aplicação obrigatória por todas as unidades orgânicas desta Corporação.

Art. 3º – A utilização de veículos em desobediência às disposições desta portaria implicará em responsabilidades civil e administrativa.

Art. 4º – As normas constantes do anexo 02 deste boletim deverão ser revisadas e atualizadas pela Diretoria de Apoio Logístico, sempre que houver qualquer modificação de procedimentos, dando-se publicidade em Boletim Geral.

Art. 5º – Esta portaria e as Normas que ela aprova entram em vigor na data desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL

Comandante-Geral