Boletim Geral n.º 040, de 28 Fev. 2002
(quinta-feira)
Aprova
Norma Técnica nº 008/2002-CBMDF, que dispõe sobre a comercialização e
armazenamento de fogos e espetáculos pirotécnicos.
PORTARIA
N.º 006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
O
Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º
8.255, de 25 Nov. 91 (LOB), combinado com os incisos I, V e VII, do Art. 47,
Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94 (Reg. da LOB), e fundamentado no Art. 4º do
Decreto nº 21.361, de 20/07/2000, que aprova o Regulamento de Segurança
Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e ainda
considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da
Corporação, resolve:
Art. 1º - Aprovar e colocar em vigor a
NORMA TÉCNICA Nº 008/2002-CBMDF na
forma de anexo a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Oscar SOARES DA
SILVA - CEL
Comandante-Geral