Boletim Geral n.º 126, de 09 jul. 20022

 

 

ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO – PORTARIA

PORTARIA N.º 030, DE 08 DE JULHO DE 2002.

 

 

Adota, no âmbito do Centro de Operações e Comunicações
(COCB), a sistemática da escala de serviço de
radiocomunicação de 12 (doze) horas trabalhadas por 24
(vinte e quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas
trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8255, de 20 nov. 91 (LOB); combinado com as atribuições contidas nos incisos II, IV e V, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94, e

Considerando a necessidade da adequação da escala de radiocomunicação do Centro de Operações e Comunicações (COCB) à escala que será adotada pelo CIADE (Centro Integrado de Atendimento e Despacho), que funcionará na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; e

Considerando que tal adequação manterá as horas de trabalho e de descanso dos militares que compõem a referida escala, resolve:

Art. 1º - Adotar a escala de serviço operacional para os bombeiros militares do serviço de radiocomunicação do Centro de Operações e Comunicações (COCB), de 12 (doze) horas trabalhadas por 24 (vinte e quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso.

Art. 2º - O horário de apresentação para o serviço operacional será às 07h45min para o serviço diurno e 18h45min para o serviço noturno, sendo que a rendição se dará às 08h para o serviço diurno e 19h para o serviço noturno.

Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral