Boletim Geral n.º 029, de 13 Fev. 2002 (Quarta-feira)

 

 

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – ESCALA DE SERVIÇO DE OFICIAIS BM NA ÁREA DE ASSESSORIA JURÍDICA – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 005, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

Dispõe sobre a escala de serviço de Oficiais BM na área de Assessoria Jurídica/Corregedoria – CBMDF na lavratura de Auto de Prisão em flagrante e dá outras providências.

 

O Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 25 Nov. 91 (LOB), combinado com os incisos II, V, XII e XVII, do Art. 47, Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94 (Reg. da LOB), e ;

Considerando que o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar está imbuído na constante busca de melhorar o profissionalismo nas diversas áreas de atuação dos bombeiros militares, proporcionando, assim, o apoio necessário na realização de atos processuais militares, que não são cotidianos à atividade de bombeiro militar;

Considerando que a qualidade no desempenho das atividades de polícia judiciária militar assegura o pleno exercício da cidadania às pessoas envolvidas, não fugindo aos limites da lei;

Considerando que a administração militar, diante das prerrogativas que detém, deve sempre conduzir seus procedimentos investigatórios de maneira a subsidiar, com os elementos necessários, o alcance de uma justiça de forma justa e equilibrada nos seus julgamentos;

Considerando que os militares deverão (norma impositiva, obrigatória) prender quem for insubmisso ou desertor, ou ainda for encontrado em flagrante delito, na forma do Art. 243 do CPP Militar;

Considerando que na feitura do Auto de Prisão em Flagrante deve-se ater para a seriedade de sua elaboração, na objetividade dos fatos apurados e na obediência às formalidades previstas em lei;

Considerando que durante a lavratura de um Auto de Prisão em Flagrante podem surgir obstáculos que necessitam ser ultrapassados com um apoio jurídico pertinente, garantindo assim a legalidade do feito, e

Considerando que a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante é um procedimento formal e a inobservância da legalidade e formalidade previstas em lei implica no relaxamento da prisão, se essa não for legal, Resolve:

Art. 1º - Baixar as normas internas seguintes para regular a Escala de Serviço na área de Assessoria Jurídica/Corregedoria – CBMDF, com o objetivo de assessorar a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante presidido por Oficial Bombeiro Militar.

I - A Escala de Serviço de que trata o Art. 1º desta portaria consistirá no assessoramento, por parte dos Oficiais BM, aos presidentes dos Autos de Prisão em Flagrante da lavratura desses, e terá a duração de 24 (vinte e quatro) horas, assegurando a folga no dia seguinte ao Oficial BM Assessor que atuar após a 00:00 hora.

II - Concorrerão os Oficiais BM do QOBM/Compl. da área de ciências jurídicas, bem como, os Oficiais dos demais quadros com conhecimento jurídico próprio na área processual militar, aptos a buscarem as soluções dos possíveis obstáculos apresentados durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante - APF.

III - O Oficial BM Assessor deverá permanecer de sobre-aviso, alcançável mediante aparelho de telefonia celular cedido pelo CBMDF, de uso exclusivo para este fim, ou ainda, o de sua residência.

IV - A escala deverá ser confeccionada pelo Oficial BM mais antigo, que deverá remetê-la à Diretoria de Pessoal até o dia 25 de cada mês, para controle, publicação e demais providências julgadas pertinentes.

V - As alterações na escala deverão ser mensalmente informadas à Diretoria de Pessoal, bem como fiscalizadas e controladas por ela.

VI - Caberá ao Oficial de Operações acionar o Oficial BM Assessor, assim como providenciar viatura oficial da Corporação com vistas à condução do Assessor ao local solicitado pelo Presidente do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

 

 

 

Art. 2º - Provisoriamente, os Oficiais BM que concorrerem à Escala de Serviço na área de Assessoria Jurídica/Corregedoria - CBMDF ficarão isentos das demais escalas de serviço no âmbito da Corporação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim-Geral da Corporação.

Brasília - DF, 08 de fevereiro de 2002

145º do CBMDF e 42º de Brasília

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA - CEL

Comandante-Geral