Boletim Geral nº 118, de 25Jun.2002 (terça-feira)
ATIVIDADE
DE PÁRA-QUEDISMO OPERACIONAL DO CBMDF – CRIAÇÃO – REGULAMENTAÇÃO – ANEXO
PORTARIA N.º
025, DE 19 DE JUNHO DE 2002.
Cria e regulamenta a atividade de Pára-quedismo
Operacional no âmbito do CBMDF, na forma que
especifica.
O COMANDANTE
GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20
nov. 91 (LOB), combinados com incisos II e VII, do Art. 47, do Regulamento da
Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94,
Considerando a
necessidade de se ampliar a capacidade operacional do CBMDF a partir da adoção
de novos procedimentos e tecnologias;
Considerando que
o pára-quedismo é uma ferramenta importante na mobilidade de pessoal
especializado em ações de pronto-emprego, principalmente em missões de combate
a incêndios florestais e de busca e salvamento; e
Considerando que
a Corporação já executa tal atividade a mais de 12 anos sem haver, para tanto
nenhuma regulamentação de tal serviço, resolve:
Art. 1º - Criar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, a atividade de Pára-quedismo, destinado a atender as missões
operacionais a cargo da Corporação, quando da necessidade do serviço de serem
utilizados bombeiros militares com a qualificação citada.
Art. 2º - Caberá ao 3o Batalhão de Busca e
Salvamento administrar todas as atividades de pára-quedismo no âmbito desta
Instituição, devendo, mediante proposta ao Comandante-Geral, normatizar o
emprego operacional e esportivo, assim como a adoção de equipamentos
necessários ao desempenho do serviço, e, ainda, todas as medidas referentes à
formação, qualificação e especialização do bombeiro militar, voluntário para a
modalidade de serviço ora criada.
Art. 3º - Aprovar o Regulamento Geral de Operações
Pára-quedistas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - RGOPqdt, que
segue como anexo 03 ao presente boletim.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em
19 de junho de 2002.
145º do CBMDF e
43º de Brasília
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral