Boletim
Geral nº 208, de 05 nov. 2002 (terça-feira)
DISPÕE SOBRE O USO DE UNIDADES
RESIDENCIAIS FUNCIONAIS – PORTARIA
PORTARIA N.º 55, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2002.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 47, inciso I, do
Decreto 16.036, de 04 nov. 94; e cumprindo o que prevê o Decreto n.º 23.064, de
26 jun. 2002, resolve:
ESTABELECER as seguintes diretrizes para o uso das Residências
Funcionais do CBMDF:
1)
Caberá à Ajudância-Geral a formalização do termo de ocupação.
2)
O pagamento da taxa de ocupação deverá ser efetuado, preferencialmente,
mediante desconto em folha de pagamento e, em casos excepcionais, por meio de
Documento de Arrecadação – DAR.
3)
As despesas decorrentes de reparos e obras de conservação, bem como as de
condomínio e de tributos, água, esgoto, energia elétrica, telefone e gás que
venham a incidir sobre a Unidade Residencial Funcional durante o período de
ocupação correrão por conta exclusiva do ocupante da unidade.
4)
O direito de ocupação cessará com a conseqüente rescisão do termo de ocupação
nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do ocupante, ou
por descumprimento de qualquer cláusula constante do respectivo termo.
5)
Ocorrendo a rescisão do termo de ocupação, por qualquer dos motivos supracitados,
o ocupante deverá devolver à Unidade Residencial Funcional, no prazo máximo de
trinta dias da data da rescisão, nas mesmas condições que a recebeu.
6)
Os ocupantes de imóveis residenciais do CBMDF deverão providenciar, em caráter
de urgência, junto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, o
recadastramento de regularização de débitos, se for o caso.
A
DAL providencie o que lhe couber, sendo que a presente portaria retroage à data
de 05 de maio de 2002.
Brasília-DF, 04 de novembro de
2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL
QOBM/Comb.
Comandante-Geral
do CBMDF.