Boletim Geral nº216, de 18 Nov. 2002
(segunda-feira)
INSÍGNIAS
DE COMANDO DA 1º E DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE EMERGÊNCIA MÉDICA – CRIAÇÃO
- PORTARIA – ANEXO
Portaria n.º
59 de 14 de novembro de 2002.
Cria as insígnias de Comando para Unidades que especifica.
O Comandante-Geral, no uso
da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91
(LOB); combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04
nov. 94; (Reg. da LOB), e ainda,
Considerando que a insígnia de Comando tem como finalidade indicar a presença do Comandante em sua respectiva Unidade, em especial, em observância ao que disciplina o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aprovado pelo Decreto Federal n.º 2.243, de 03 jul. 97;
Considerando, ao final, o interesse do serviço diante da proposta dos Comandantes
da 1ª e da 2ª Companhia Independente de Emergência Médica, por meio dos
escalões competentes, resolve:
Art. 1º - Criar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
as insígnias de Comando da 1ª e da 2ª Companhia Independente de Emergência
Médica, respectivamente, as quais seguem como anexo 01 ao presente boletim, e
suas respectivas utilizações e especificações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Geral da Corporação.
Brasília – DF,
em 14 de novembro de 2002.
146º do CBMDF
e 43º de Brasília
LUIZ FERNANDO
DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral