Boletim Geral n.º 191, de 09 out. 2002 (terça-feira)
NORMA REGULAMENTADORA DA HABILITAÇÃO, ACESSO E SITUAÇÕES DAS
PRAÇAS DA QBMP-04 E QBMP-07 – PORTARIA - ANEXO
PORTARIA N.º 49, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002.
Aprova a Norma Regulamentadora da Habilitação, Acesso e
Situações das Praças da QBMP-4 e QBMP-7.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov.
94; e
Considerando
que a Comissão nomeada no BG n.º 097, de 23 maio 2002, e BG n.º 105, de 05 jun.
2002, concluiu os estudos para reformulação da Portaria n.º 051, de 17 nov. 95,
resolve:
Art.
1º - Aprovar a Norma Regulamentadora da Habilitação, Acesso e Situações das
Praças das QBMP-4 e QBMP-7.
Art.
2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Portaria 051/95 – CBMDF, de 17 nov. 95.
A
referida Norma segue como anexo 02 ao presente boletim, com distribuições
exclusivas para o Comandante-Geral, Chefe do EMG e Subcomandante, Chefe de
Gabinete do Comandante-Geral, DEI, COW, COL, 5ª Seção do EMG, Banda de Música e
Centro de Informatização DP/DIP.