Boletim Geral n.º
170, de 10 set. 2002
PORTARIA
N.º 047, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002
Regulamenta o pagamento de diárias previsto
na Lei de Remuneração
dos militares do Distrito Federal.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov.
94; combinado com o inciso IX, do Art. 3º, da Lei n.º 10.486, de 04 jul. 2002,
estabelece que:
Art. 1º - Os militares do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal que se afastarem da sede, em serviço de
caráter eventual, terão o pagamento de diárias em conformidade com o inciso IX,
do Art. 3º; e os Arts. 9º, 10 e 11, da Lei n.º 10.486, de 04 jul. 2002, e
calculadas com base no Decreto n.º 3.643, de 26 out. 2000.
Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 06 de setembro de
2002.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral