Boletim Geral n.º 163, de 29 ago. 2002
Dá nova redação ao § 2º, do
Art. 46, da Norma de Ensino de
Bombeiro Militar, aprovada
por meio da Portaria n.º 031, de
24 ago. 95.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255,
de 20 nov. 91, os incisos I, II, IV, V, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento
da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; e
considerando a deficiência do número de militares disponíveis para os trabalhos
de comissões, inquéritos, tomadas de contas, sindicâncias, conselhos de
justificação e de disciplina, resolve:
Art. 1º O § 2º do Art. 46 da Norma
de Ensino de Bombeiro Militar, aprovado por meio da Portaria 031, de 24 de
agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os militares Instrutores e Monitores
serão selecionados por meio de concurso e indicação do Comandante-Geral,
podendo, por necessidade do serviço e com anuência do Diretor de Ensino e
Instrução, participar de outras atividades operacionais e administrativas da
Corporação."
Art. 2º Os responsáveis pelo
efetivo envolvido no sistema de ensino farão a devida adequação do constante
nesta Portaria.
Art. 3º O Ajudante-Geral deverá
observar o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2002.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral