Boletim Geral n.º 211, de 08 nov. 2002 (sexta-feira)

 

HORÁRIO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CORPORAÇÃO - RESTABELECIMENTO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 56 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Restabelece o horário administrativo do CBMDF.

 

O Comandante-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB); combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:

 

Art. 1º - RESTABELECER os horários do expediente administrativo no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o especificado a seguir:

 

Segundas e sextas-feiras:

Primeiro expediente: das 9h às 12h.

Segundo expediente: das 13h às 17h.

Quartas-feiras:

Haverá apenas o primeiro expediente: das 9h às 13h.

Terças e quintas-feiras:

Prática da Educação Física: das 8h às 10h.

Primeiro expediente: das 10h às 12h.

Segundo expediente: das 13h às 17h.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Geral;

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF em, 07 de novembro de 2002.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral