Boletim Geral n.º 162, de 28 ago. 2002
PORTARIA DE 16
DE AGOSTO DE 2002.
Altera o Art. 2º e Parágrafo
Único da Portaria de
23 jan. 2001.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere inciso III, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov.
94; combinado com o Art. 26, do Decreto n.º 13.265, de 19 jun. 94, resolve:
ALTERAR o Art. 2º e Parágrafo Único da Portaria de
23 jan. 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A receita gerada com a multa
indenizatória a que se refere o § 3º, do Art. 1º desta Portaria e a indenização
a que se refere o § 3º, do Art. 19, do Decreto n.° 13.265, de 19 jun. 94, será
recolhida por meio do código 5379 (Diferença de restituição – CBMDF).
Parágrafo
Único – O
Chefe da Seção de Seleção, Ingresso e Identificação da Diretoria de Pessoal,
deverá encaminhar ao Diretor de Pessoal o relatório dos descontos a serem
processados pela SPP/DP.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral