Boletim Geral n.º 129, de 12 jul. 2002
PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
POLÍTICO-PARTIDÁRIAS NO INTERIOR DOS QUARTÉIS DO CBMDF – PORTARIA – ALTERAÇÃO
PORTARIA N.º
31, DE 11 DE JULHO DE 2002.
Altera dispositivo da
Portaria que menciona.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de
20 nov. 91 (LOB); combinado com as atribuições contidas nos incisos I, II, e
VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto
n.º 16.036, de 04 nov. 91, resolve:
Art. 1º - O inciso III, do Art. 3º,
da Portaria de 08 dez. 97, que dispõe sobre a proibição da propaganda eleitoral
e atividades político-partidárias no âmbito da Corporação, e dá outras
providências, publicada no item VIII, do BG n.º 231, de 08 dez. 97, republicada
no item II, do BG n.º 076, de 24 abr. 98, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º (...)
I – (...)
II – (...)
III – o acesso de veículos a estacionamento interno
de quartéis portando, ostensivamente, bandeiras ou flâmulas.
(...)"
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Boletim Geral da Corporação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, em 11 de julho
de 2002.
43º de Brasília e 146º do
CBMDF.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM/Comb.