Boletim Geral n.º 121, de 01 jul. 2002
RESIDÊNCIAS OPERACIONAIS –
ADMINISTRAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA N.º
027, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da
Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; e, ainda,
considerando a necessidade de manter e conservar as instalações das Residências
Operacionais do CBMDF, resolve:
Art. 1º - Determinar à
Ajudância-Geral que, a partir da presente data, faça a administração, coordenação
e o controle do patrimônio das Residências Operacionais situadas na Quadra
Interna 11, Conjunto 09, Casa 09 - Lago Sul e na Quadra Interna 09, Conjunto
04, Casa 18 – Lago Sul.
Art. 2º - A limpeza, conservação,
manutenção e as demais atividades inerentes às referidas residências deverão
ser mantidas pela Ajudância-Geral, por meio de seus militares ou por serviço
terceirizado, de forma a conservá-las sempre em boas condições de uso.
Art. 3º - A conferência da carga
das respectivas residências será de responsabilidade da Ajudância-Geral, que
fará o controle e inspeção mensalmente, informando todas as alterações que
ocorrerem ao Diretor de Apoio Logístico, bem como formalizar nota em boletim
geral da Corporação.
Art. 4º - A conferência de que
trata o artigo anterior será realizada pelo Chefe da Subseção de Conservação,
Limpeza e Patrimônio e seu auxiliar da Ajudância-Geral.
Art. 5º - Após realização do
trabalho de conferência de que trata o artigo anterior, o Ajudante-Geral
assinará as 03 (três) vias dos respectivos termos de guarda e responsabilidade,
conforme o que preceitua o § 1º, do Art. 26, Seção II, Capítulo III, do Decreto
n.º 16.109, de 01 dez. 94.
Art. 6º - A segurança física das
instalações prediais, bem como a do conjunto de bens patrimoniais das
Residências Operacionais será de competência exclusiva da 1ª Companhia
Independente de Guarda e Segurança - 1ª CIGS, cabendo-lhe, também, a atribuição
de providenciar todos os meios necessários a sua execução.
Art. 7º - A segurança física de que
trata o artigo anterior será realizada 24 (vinte e quatro) horas por dia,
independentemente das Residências Operacionais estarem sendo ocupadas ou não.
Art. 8º - Os usuários das
Residências Operacionais deverão comunicar por escrito e no prazo mínimo de 72
(setenta e duas) horas de antecedência ao Ajudante-Geral sobre toda e qualquer
atividade de mudança de mobília que venha a promover nas residências de que
trata esta portaria.
Art. 9º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 26, de 22 jul. 99
e outros dispositivos em contrário.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM/Comb.