Boletim Geral n.º 162, de 28 ago. 2002

 

ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE PORTARIA – PORTARIA

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

 

Altera o Art. 2º e Parágrafo Único da Portaria de
23 jan. 2001.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere inciso III, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; combinado com o Art. 26, do Decreto n.º 13.265, de 19 jun. 94, resolve:

ALTERAR o Art. 2º e Parágrafo Único da Portaria de 23 jan. 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A receita gerada com a multa indenizatória a que se refere o § 3º, do Art. 1º desta Portaria e a indenização a que se refere o § 3º, do Art. 19, do Decreto n.° 13.265, de 19 jun. 94, será recolhida por meio do código 5379 (Diferença de restituição – CBMDF).

Parágrafo Único – O Chefe da Seção de Seleção, Ingresso e Identificação da Diretoria de Pessoal, deverá encaminhar ao Diretor de Pessoal o relatório dos descontos a serem processados pela SPP/DP.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral