Boletim Geral n.º
069, de 12 Abr. 2002
DISTINTIVO DO CIPI –
APROVAÇÃO – PORTARIA – ANEXO
PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE
2002.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.° 8.255,
de 20 Nov. 91, c/c os incisos II e VII, do Art. 47, do Regulamento da
Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.° 16.036, de 04 Nov. 94, o Art. 7º,
do Decreto n.° 15.242, de 24 Nov. 93,
Considerando a necessidade de se melhorar a
identificação dos militares lotados no CIPI;
Considerando que o CIPI funciona em instalações
próprias,
resolve:
Art. 1° - Aprovar o Distintivo de Bolso do CIPI, que
segue como anexo 01 ao presente boletim.
Art. 2° - Estabelecer que o distintivo em referência
será de uso obrigatório para todos os militares lotados no CIPI.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL
Comandante-Geral