Boletim Geral nº 214 , de 13 nov.  2002 (quarta-feira)

 

USO DE PEÇA DE UNIFORME – AUTORIZAÇÃO – PORTARIA

 

Portaria n.º 058, de 12 de novembro de 2002.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Organização Básica, aprovado pela Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91; combinado com os incisos II, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; inciso II, do Art. 7º, do Regulamento de Uniforme do CBMDF, aprovado pelo Decreto n.º 15.242, de 25 nov. 93, e ainda,

 

Considerando que as funções desempenhadas pelo AJUDANTE-GERAL e SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA-GERAL são de assessoria direta ao Comando Geral do CBMDF, e

 

Considerando, ainda, que o uso de ALAMARES pelas autoridades do CBMDF, previsto no Art. 26, do RUB/CBMDF, é definido pelo desempenho das funções ligadas diretamente aos Gabinetes do Governador, Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, resolve:

 

AUTORIZAR o uso de ALAMARES aos oficiais do CBMDF nomeados para as funções de AJUDANTE-GERAL e SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA-GERAL durante o exercício dos cargos.

Brasília-DF, 12 de novembro de 2002.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral