Boletim Geral n.º 201, de 23
out. 2002
HORÁRIO DO
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CORPORAÇÃO - RESTABELECIMENTO - PORTARIA
Portaria n.º
052, de 22 de outubro de 2002.
Restabelece o
horário administrativo do CBMDF.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de
20 nov. 91 (LOB), combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º
16.036, de 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:
Art. 1º - RESTABELECER, os horários do
expediente administrativo no âmbito do CBMDF, conforme especificado:
Segundas e sexta-feiras:
Primeiro expediente: das 09h às 12h;
Segundo expediente: das 13h às 17h.
Quartas-feiras:
Haverá apenas o primeiro expediente: das 09h às 13h.
Terças e quintas-feiras:
Prática da Educação Física: das 08h às 10h;
Primeiro expediente: das 10h às 12h;
Segundo expediente: das 13h às 17h.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação em Boletim Geral.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 22 de outubro de 2002.
146º do CBMDF e 43º de Brasília.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral