Boletim Geral
n.º 114, de 19 Jun. 2002 (Quarta-feira)
CRIAÇÃO DE
ESTÁGIO – PORTARIA
PORTARIA N.º
023, DE 18 DE JUNHO DE 2002.
Cria o Estágio
de Operações de Inteligência.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento
da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94;
Considerando a
necessidade de aprimorar os conhecimentos já adquiridos dos militares da área
de informação do CBMDF; e
Considerando a
necessidade de adoção de doutrina e procedimentos padrões vigentes nos órgãos
congêneres, resolve:
Art. 1º - Criar o Estágio de Operações de Inteligência.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Os órgãos
interessados tomem conhecimento e providências.
(NB DEI n.°
357/2002)