Boletim Geral n.º 142, de 31 jul. 2002

ASSESSORIA PARLAMENTAR – REESTRUTURAÇÃO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 033, DE 29 DE JULHO DE 2002.

 

 

Reestrutura a Assessoria Parlamentar do CBMDF e dá  outras providências.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94,

Considerando que no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal tramitam matérias de interesse da Corporação; e

Considerando a necessidade de se manter uma única Assessoria que sirva de ligação entre aquelas casas legislativas e o Comando da Corporação, com mobilidade para atuar, de acordo com a conjuntura, tanto no Congresso Nacional quanto na Câmara Legislativa do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica reestruturada, na forma desta portaria, a Assessoria Parlamentar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Assessoria Parlamentar:

I – assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de natureza parlamentar;

II – auxiliar o Comandante-Geral em suas representações políticas e assisti-lo em assuntos ligados ao cerimonial de solenidades no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III – acompanhar os programas e projetos legislativos de interesse da Corporação em tramitação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre o seu andamento;

IV – apresentar sugestões de projetos, emendas e destaques de interesse da Corporação.

Art. 3º A Assessoria Parlamentar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal integra o Gabinete do Comandante-Geral é será composta por:

I – Chefe da Assessoria: 01 (um) oficial superior;

II – Subchefe: 01 (um) oficial superior ou intermediário;

III – Assessores Parlamentares: 02 (dois) oficiais intermediários ou subalternos;

III – Auxiliares: 02 (dois) Subtenentes ou Sargentos e 04 (quatro) Cabos ou Soldados.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Portarias n.ºs 002 e 003, de 19 fev. 99, e as demais disposições em contrário.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral