Boletim Geral n.º 225, de 29 nov. 2002 (sexta-feira)

 

 

 

NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS CELULARES DO CBMDF-

 

PORTARIA N.º 62, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos de I a V, do Art. 47, do Decreto 16.036, de 04 nov. 94; combinado com o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91; e

Considerando a necessidade de manter os titulares dos órgãos do CBMDF, alcançáveis durante os períodos diurnos e noturnos;

Considerando a necessidade da redução dos gastos; resolve:

resolve :

1º - Autorizar que os titulares possuidores de telefones celulares funcionais os utilizem mediante o ressarcimento integral das tarifas relativas à todas as ligações efetuadas.

2º - Determinar ao executor do contrato de telefonia celular que providencie o termo de responsabilidade, assinado pelo titular usuário do telefone, autorizando o desconto em folha das despesas citadas no item anterior.

3º - A DAL adote as medidas complementares de controle.

4º - Ficam isentos da aplicação desta portaria os usuários dos cargos e funções: Comandante-Geral, Chefe do EMG, Ajudantes-de-Ordens, Comandantes Operacionais COL e COW, Ajudante-Geral, Chefe da 5ª Seção do EMG e Chefes das 2ª Seções do EMG, COL e COW.

5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.

COMANDANTE-GERAL DO CBMDF