Boletim Geral n.º 126, de 09 jul. 20022
ESCALA DE
SERVIÇO OPERACIONAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA N.º
030, DE 08 DE JULHO DE 2002.
Adota, no âmbito do Centro
de Operações e Comunicações
(COCB), a sistemática da escala de serviço de
radiocomunicação de 12 (doze) horas trabalhadas por 24
(vinte e quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas
trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8255, de
20 nov. 91 (LOB); combinado com as atribuições contidas nos incisos II, IV e V,
do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º
16.036, de 04 nov. 94, e
Considerando a necessidade da adequação da escala de
radiocomunicação do Centro de Operações e Comunicações (COCB) à escala que será
adotada pelo CIADE (Centro Integrado de Atendimento e Despacho), que funcionará
na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; e
Considerando que tal adequação manterá as horas de
trabalho e de descanso dos militares que compõem a referida escala, resolve:
Art. 1º - Adotar a escala de
serviço operacional para os bombeiros militares do serviço de radiocomunicação
do Centro de Operações e Comunicações (COCB), de 12 (doze) horas trabalhadas
por 24 (vinte e quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas trabalhadas por 72
(setenta e duas) horas de descanso.
Art. 2º - O horário de apresentação
para o serviço operacional será às 07h45min para o serviço diurno e 18h45min
para o serviço noturno, sendo que a rendição se dará às 08h para o serviço
diurno e 19h para o serviço noturno.
Esta portaria entra em vigor, na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM/Comb.