Boletim
Geral nº 208, de 05 nov. 2002 (terça-feira)
IV - LEVANTAMENTO DE DÍVIDAS A
CARGO DA CORPORAÇÃO - PORTARIA – DETERMINAÇÃO
PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE
2002.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII,
do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 20 nov. 94 (Reg. da LOB), e ainda,
Considerando a necessidade de se vislumbrar a situação reinante quanto
aos gastos com conseqüente geração de dívidas por parte da Corporação, com
isto, permitindo-se ao Comando a adoção de medidas administrativas oportunas a
respeito capazes de gerar a contenção de despesas, resolve:
1)
DETERMINAR aos Diretores de Finanças
e de Apoio Logístico que procedam o levantamento físico de todas as dívidas
existentes a cargo da Corporação. Para tanto, os titulares dos órgãos citados
poderão designar comissões para realizarem o trabalho ora determinado.
2)
FIXAR um prazo de 20 (vinte) dias
para que os respectivos órgãos apresentem os trabalhos conclusivamente ao
Comandante-Geral.
3)
DETERMINAR ainda aos Diretores de
Finanças e de Apoio Logístico que providenciem de imediato a adoção de
mecanismos visando à contenção de gastos no âmbito do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal.
Brasília-DF, 04 de novembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral