Boletim Geral n.º 046, de 08 Mar. 2002 (Sexta-feira)

 

 

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO DO CBMDF – CRIAÇÃO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 010, DE 07 DE MARÇO DE 2002.

 

Dispõe sobre a criação e composição do Conselho
Superior de Ensino do CBMDF.

 

O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso III, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94; e, considerando a necessidade de assessoramento ao Comando da Corporação no que concerne às atividades de ensino no CBMDF, resolve:

Art. 1º - Criar o Conselho Superior de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, órgão colegiado de assessoramento superior ao Comandante Geral, composto por 11 membros, sendo 8 natos e 3 de livre escolha do Comando, entre Oficiais da ativa e da reserva.

Art. 2º - São membros natos do Conselho:

1 - Subcomandante Geral do CBMDF, que o presidirá;

2 - Diretor de Ensino;

3 - Subcomandante do CAECDEM;

4 - Comandante da ABM;

5 - Comandante do CMDP II;

6 - Comandante do CEFAP;

7 - Comandante do CTO;

8 - Assessoria Pedagógica da Diretoria de Ensino e Instrução.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Em casos excepcionais, poderão participar das reuniões do Conselho, como membros convidados e sem direito a voto, personalidades de notório saber na área da educação, seja do meio civil ou militar.

Art. 4º - A organização e as atribuições do Conselho Superior de Ensino serão regulamentadas em seu regimento interno.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral