Boletim Geral n.º 114, de 19 Jun. 2002 (Quarta-feira)

 

CRIAÇÃO DE ESTÁGIO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 023, DE 18 DE JUNHO DE 2002.

 

Cria o Estágio de Operações de Inteligência.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94;

Considerando a necessidade de aprimorar os conhecimentos já adquiridos dos militares da área de informação do CBMDF; e

Considerando a necessidade de adoção de doutrina e procedimentos padrões vigentes nos órgãos congêneres, resolve:

Art. 1º - Criar o Estágio de Operações de Inteligência.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Os órgãos interessados tomem conhecimento e providências.

(NB DEI n.° 357/2002)