Boletim Geral n.º 101, de 29 Maio 2002
(Quarta-feira)
PORTARIA N.º 21, DE 28 DE MAIO DE 2002.
Cria o Boletim
de Informação Técnico-Profissional
da forma que
especifica.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º
8.255, de 20 Nov. 91 (LOB), combinado com inciso VII, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, do 04 Nov.
94, e, ainda;
Considerando a
necessidade de padronizar a linguagem e os procedimentos técnicos-profissionais
no âmbito do CBMDF, resolve:
Art. 1º - Criar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, o Boletim de Informação Técnico-Profissional.
Art. 2º - O boletim de que trata o Art. 1º desta portaria
será processado ou confeccionado com o intuito de divulgar toda e qualquer
padronização dos procedimentos em atividades técnico-operacionais, bem como
técnicas ou equipamentos novos utilizados pelo CBMDF.
Art. 3º - Caberá ao Centro de Treinamento Operacional a
confecção do Boletim de Informação Técnico-Profissional, bem como a
implementação e gerenciamento de ações para o fiel cumprimento do presente ato.
Art. 4º - O referido boletim será publicado em separado e com
numeração própria, sendo a sua periodicidade determinada pela necessidade de
divulgação de matéria pertinente aos objetivos do boletim.
Art. 5º - A Diretoria de Ensino e Instrução publicará nota,
mediante simples ato, fundamentando resenha quanto à distribuição do Boletim de
Informação Técnico-Profissional.
Art. 6º - A Ajudância-Geral será responsável pela
distribuição do boletim de que trata o Art. 1º desta portaria juntamente com o
Boletim Geral da Corporação.
Art. 7º - Ao Centro de Informática caberá a
disponibilização do referido boletim na Intranet.
Obs.: O Boletim de informação Técnico-Profissional de que
trata a presente portaria circulou juntamente com o BG n.º 100, de 28 Maio
2002.