Boletim Geral n.º 017, de 24 Jan. 2002 (Quinta-feira)
NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES DO CBMDF - APROVAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA N.º
003, DE 23 JANEIRO DE 2002.
Aprova a Normatização do
Sistema de Transportes
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I, II, V, VI e VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica,
aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94; e, ainda, considerando as
recomendações constantes da Decisão n.º 4.390/2001 (Processo n.º
2.621/97-TCDF); c/c a Ordem de Serviço n.º 062/2001-SFP/GDF, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Normatização do Sistema de Transportes
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, constante do anexo 02 deste
boletim, como parte integrante desta portaria.
Art. 2º – As atividades de administração de veículos e
transportes serão regidas pelas normas de que trata o Art. 1º, de aplicação
obrigatória por todas as unidades orgânicas desta Corporação.
Art. 3º – A utilização de veículos em desobediência às
disposições desta portaria implicará em responsabilidades civil e
administrativa.
Art. 4º – As normas constantes do anexo 02 deste boletim
deverão ser revisadas e atualizadas pela Diretoria de Apoio Logístico, sempre
que houver qualquer modificação de procedimentos, dando-se publicidade em
Boletim Geral.
Art. 5º – Esta portaria e as Normas que ela aprova entram
em vigor na data desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL
Comandante-Geral