Boletim Geral n.º 155, de 19 ago. 2002
ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL – ALTERAÇÃO NO PLANO DE EMPREGO OPERACIONAL DO CBMDF – PORTARIA
PORTARIA N.º
043, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.
"Dispõe
sobre nova redação ao Plano de Emprego do CBMDF e dá outras providências."
O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe
confere as atribuições contidas nos incisos II, IV e VI, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov.
94; combinado com o Art. 9º, da Lei n.º 8255, de 20 nov. 91 (LOB),
Considerando a necessidade da adeqüação da escala de
serviço para as funções de Oficial de Operações e Supervisor de Dia, com vistas
à implementação do CIADE – Centro Integrado de Atendimento e Despacho, que
funcionará na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
Considerando as conclusões a que chegou a comissão
nomeada no BG n.º 89, de 13 maio 2002, com a missão de apresentar propostas de
atualização e adeqüação do Plano de Emprego, com vistas às atribuições e rotina
do serviço dos Oficiais Superiores Coordenadores de Operações na implantação do
Centro Integrado de Atendimento e Despacho na Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social, resolve:
Dispor sobre nova redação aos itens do Plano de
Emprego abaixo relacionados e de sua implementação:
Art. 1º - Os itens II e III, do n.º
04 - "Escalas de Serviço", do item VII - "Condições de
Execução", passam a vigorar com a seguinte redação:
II – Coordenador de Operações - a ser cumprida por
Majores do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente;
III – Supervisor de Área Operacional – a ser
cumprida por Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar
Combatente;
Art. 2º - Os Coordenadores de
Operações do CBMDF serão Majores exclusivamente nomeados para este fim e cumprirão,
no CIADE, a escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 24 (vinte e quatro) horas
de descanso e 12 (doze) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de
descanso, consecutivamente (12X24; 12X72), mantendo-se todas as prerrogativas e
atribuições previstas para o extinto serviço de
Oficial de Operações contidas no Plano de Emprego.
Art. 3º - Os dois Supervisores de
Área Operacional serão designados para atuar, cada qual, na área de um dos
Comandos Operacionais, Leste ou Oeste, devendo permanecer durante o serviço nas
OBMs da respectiva área operacional para o qual fora escalado, mantendo-se ao
oficial intermediário, as prerrogativas e atribuições previstas no plano de
emprego para o suprimido serviço de Supervisor de Dia.
Art. 4º - A Diretoria de Pessoal
deverá disponibilizar os militares necessários para a escala de Coordenador de
Operações; utilizar-se-á dos Oficiais Intermediários que concorriam ao extinto
serviço de Oficial de Operações para a incrementação de uma nova escala com 04
(quatro) Supervisores de Área Operacional por dia de serviço, ou seja, 02
(dois) para a área do COL (diurno e noturno) e outros 02 (dois) para a área do
COW (diurno e noturno), em regime de 12 (doze) horas de trabalho, nos mesmos
moldes do serviço de Supervisor de Dia. As Diretorias de Apoio Logístico e de
Pessoal, assim como o Centro de Operações deverão providenciar os recursos
humanos e materiais para a implantação e implementação do serviço de Supervisor
de Área Operacional.
Art. 5° - As alterações previstas
na escala de serviço serão efetivadas a partir do dia 19 ago. 2002.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM/Comb.
Comandante-Geral
(NB BM/3-EMG n.º 155/2002)