Boletim Geral n.º 211, de 08 nov. 2002 (sexta-feira)
HORÁRIO DO
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CORPORAÇÃO - RESTABELECIMENTO – PORTARIA
PORTARIA N.º
56 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.
Restabelece o horário administrativo do CBMDF.
O Comandante-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB); combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:
Art. 1º - RESTABELECER os horários
do expediente administrativo no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, conforme o especificado a seguir:
Segundas e sextas-feiras:
Primeiro expediente: das 9h às 12h.
Segundo expediente: das 13h às 17h.
Quartas-feiras:
Haverá apenas o primeiro expediente: das 9h às 13h.
Terças e quintas-feiras:
Prática da Educação Física: das 8h às 10h.
Primeiro expediente: das 10h às 12h.
Segundo expediente: das 13h às 17h.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Boletim Geral;
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF em, 07 de novembro de 2002.
LUIZ FERNANDO
DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral