Boletim Geral n.º 225, de 29 nov. 2002 (sexta-feira)
NORMATIZAÇÃO
DA UTILIZAÇÃO DOS CELULARES DO CBMDF-
PORTARIA N.º
62, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
O COMANDANTE-GERAL, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos de I a V, do Art. 47, do Decreto
16.036, de 04 nov. 94; combinado com o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov.
91; e
Considerando a necessidade de manter os titulares dos órgãos do CBMDF, alcançáveis
durante os períodos diurnos e noturnos;
Considerando a necessidade da redução dos gastos; resolve:
resolve :
1º - Autorizar que os
titulares possuidores de telefones celulares funcionais os utilizem mediante o
ressarcimento integral das tarifas relativas à todas as ligações efetuadas.
2º - Determinar ao executor
do contrato de telefonia celular que providencie o termo de responsabilidade,
assinado pelo titular usuário do telefone, autorizando o desconto em folha das
despesas citadas no item anterior.
3º - A DAL adote as medidas
complementares de controle.
4º - Ficam isentos da
aplicação desta portaria os usuários dos cargos e funções: Comandante-Geral,
Chefe do EMG, Ajudantes-de-Ordens, Comandantes Operacionais COL e COW,
Ajudante-Geral, Chefe da 5ª Seção do EMG e Chefes das 2ª Seções do EMG, COL e
COW.
5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA – CEL
QOBM/Comb.
COMANDANTE-GERAL DO CBMDF