Boletim Geral n.º 147, de 07 ago. 2002
(quarta-feira)
CURSO DE
CAPACITAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE INFANTO-JUVENIL – PORTARIA
PORTARIA N.º
040, DE 06 DE AGOSTO DE 2002.
O COMANDANTE-GERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização
Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94, resolve:
Art. 1º - Criar e aprovar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, o Curso de Capacitação Sobre Violência e Criminalidade
Infanto-Juvenil.
Art. 2º - O curso funcionará de acordo com o currículo abaixo:
Art. 3º - A Diretoria de Ensino e Instrução terá 60 (sessenta) dias para
regulamentar o referido curso.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os órgãos interessados providenciem
no que lhes couber.