Boletim Geral n.º 167, de 04 set. 2002

 

ISENÇÃO DE ESCALA DE SERVIÇO A OFICIAL – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DE PORTARIA – REPUBLICAÇÃO*

 

PORTARIA N.º 046, DE 29 DE AGOSTO DE 2002.

 

Altera dispositivo de portaria que menciona.

 

O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; combinado com o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB), resolve:

Art. 1° – O Art. 3o, da Portaria n.º 004/99, de 26 mar. 99, publicada no BG n.º 058, de 26 mar. 99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° – Não concorrerão às escalas de serviço, os Oficiais BM em exercício nos seguintes Cargos ou Funções:

Comandante-Geral;

Chefe do Estado-Maior Geral;

Comandantes Operacionais;

Diretores;

Ajudante-Geral;

Chefe de Gabinete do Comando Geral;

Comandantes de Batalhões e da ABM;

Secretário da Ajudância-Geral;

Ajudante de Ordens do Comandante-Geral;

Oficial na condição de Ajudante de Ordens do Comandante-Geral ou do Chefe do EMG;

Oficial na condição de Secretário do Gabinete do Comandante-Geral; e

Secretário da Chefia do Estado-Maior Geral."

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 29 de agosto de 2002.

42o de Brasília – 145 do CBMDF

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral

 

*Republicada por ter saído com incorreção na original.