Boletim Geral n.º 013, de 18 Jan. 2002 (Sexta-feira)

NORMA INTERNA PARA CONTROLE DE ARMAMENTOS E DE MUNIÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PORTARIA – ANEXO

 

PORTARIA N.º 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

 

Aprova a Norma Interna para controle de
Armamentos e de Munições no Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, bem como a Diretriz para
preenchimento e o respectivo Mapa de Armamentos
e de Munições.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94, e ainda:

Considerando a necessidade do efetivo controle do material bélico do CBMDF;

Considerando a necessidade de centralização de militares especializados e ligados diretamente à manutenção e manuseio de materiais bélicos para efetivar um controle eficiente;

Considerando a necessidade de um órgão central que realize o controle de armamentos e de munições no âmbito do CBMDF;

Considerando que a 1ª CIGS/COL possui militares especializados em armamento e tiro; e

Considerando que atualmente a 1ª CIGS-COL já realiza a manutenção das armas do CBMDF, resolve:

Art. - Aprovar a Norma Interna para o Controle de Armamentos e de Munições do CBMDF, bem como a Diretriz para preenchimento e o respectivo Mapa de Armamentos e de Munições que seguem como anexo 1 ao presente boletim.

Art. - Determinar que a 1ª CIGS-COL controle e fiscalize todos os armamentos e munições do CBMDF, bem como realize as instruções necessárias ao seu manuseio e as devidas manutenções, cumprindo, para tanto, o previsto na norma aprovada por este decreto.

Art. - O controle dos demais materiais bélicos permanecem sob a responsabilidade do Centro de Suprimento de Material do CBMDF, em conformidade com a matéria baixada pela Portaria n.º 443/95.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, constantes da Norma e demais instrumentos aprovados pela Portaria n.º 443, de 28 Nov. 95, publicada no BG n.º 224, de 28 Nov. 95.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA - CEL

Comandante-Geral