Boletim Geral n.º 058, de 26 Mar. 2002 (Terça-feira)

 

 

PORTARIA N.º 016-CBMDF, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

 

Padroniza as atividades de vistorias para Alvará de Funcionamento.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 Nov.91 (Lei de Organização Básica); c/c os incisos I e V, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036; e, ainda, considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da Corporação, resolve:

Que a vistoria para concessão de alvará de funcionamento, de que trata a Lei n.º 1.171, de 24 Jul. 96, regulamentada pelo Decreto n.º 17.773, de 24 Out. 96, deverá ser desenvolvida da seguinte forma:

1) O requerimento de vistoria para alvará de funcionamento deverá ser encaminhado para a Seção de Vistorias e Pareceres da Diretoria de Serviços Técnicos, para que essa proceda a vistoria quando:

a) For edificação com destinação coletiva, comercial, de escritórios e de prestação de serviços, clínicas e laboratórios com área maior que 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados) ou altura superior a 10 m (dez metros);

b) For edificação com destinação industrial, hospitalar, de estacionamento e terminais de passageiros, quando a área destas edificações forem superior a 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) ou altura superior a 10 m (dez metros);

c) For edificação com destinação transitória com área maior que 1.000 m² (mil metros quadrados) ou altura superior a 10 m (dez metros);

d) For edificação com destinação de concentração de público, conforme previsto no Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico, que possuam população total superior a 200 (duzentas) pessoas.

e) For estabelecimento para depósito e revenda de GLP, com classe de armazenamento acima de 03 (três), o que eqüivale a 6.240 Kg (480 botijões P-13).

2) Para os casos não contemplados no item anterior, a realização da vistoria para alvará de funcionamento será de competência da Unidade Operacional da área.

3) As Unidades Operacionais devem remeter, semanalmente, ao Diretor de Serviços Técnicos, por meio dos canais competentes, os relatórios das atividades do Sistema de Engenharia de Segurança.

 

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL

Comandante-Geral