Boletim Geral n.º 046, de 08 Mar. 2002 (Sexta-feira)

 

 

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO DO CBMDF – REGIMENTO – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 011, DE 07 DE MARÇO DE 2002.

 

Aprova o Regimento do Conselho Superior de
Ensino do CBMDF.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso II, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94, resolve:

APROVAR o Regimento do Conselho Superior de Ensino do CBMDF, criado pela Portaria n.° 010, de 07 Mar. 2002.

Art. 1º - O Conselho Superior de Ensino do CBMDF é órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior ao Comando Geral nos assuntos pertinentes ao ensino do CBMDF.

Art. 2º - Compete ao Conselho Superior de Ensino do CBMDF:

I - Subsidiar a formulação da Política Educacional do Comando Geral, articulada com as políticas de outras áreas de interesse da Corporação;

II – Propor diretrizes e prioridades para o planejamento geral de ensino e sua expressão anual no programa orçamentário da Corporação;

III – Interpretar a Legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelecer normas comuns a serem observadas pelo Sistema de Ensino Bombeiro Militar.

IV – Definir as diretrizes do ensino da Corporação, após ouvir os militares instrutores e educadores da área de ensino;

V – Aprovar a adoção de inovações educacionais para o Sistema de Ensino do CBMDF;

VI – Exercer as funções de Órgão Normativo do Sistema de Ensino do CBMDF;

 

 

 

Art. 3º - As deliberações do Conselho serão encaminhadas para homologação do Comandante-Geral.

Art. 4º - O Conselho contará com um Secretário Executivo que será o Chefe da SCE/DEI.

Art. 5º - Eventualmente, a critério do Presidente do Conselho poderá ser convidado um representante do Corpo Docente do Sistema de Ensino para participar das reuniões.

Art. 6º - Ficará a cargo do Presidente do Conselho a convocação dos titulares, conforme pauta a ser deliberada, e a solicitação da presença de outros especialistas, caso se faça necessário

Art. 7º - Cabe ao Presidente do Conselho a presidência das reuniões e o voto de desempate.

Art. 8º - Serão designados Oficiais Complementares habilitados em Pedagogia para comporem a Assessoria Pedagógica do Conselho, a fim de elaborarem estudos e pareceres, com direito a voto.

Art. 9º - O Conselho pode dispor de comissões para estudos e avaliações em áreas de formação ou especialização específicas, quando se fizer necessário.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL

Comandante-Geral