Boletim Geral nº 208, de 05 nov. 2002 (terça-feira)

 

IV - LEVANTAMENTO DE DÍVIDAS A CARGO DA CORPORAÇÃO - PORTARIA – DETERMINAÇÃO

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 20 nov. 94 (Reg. da LOB), e ainda,

 

Considerando a necessidade de se vislumbrar a situação reinante quanto aos gastos com conseqüente geração de dívidas por parte da Corporação, com isto, permitindo-se ao Comando a adoção de medidas administrativas oportunas a respeito capazes de gerar a contenção de despesas, resolve:

1) DETERMINAR aos Diretores de Finanças e de Apoio Logístico que procedam o levantamento físico de todas as dívidas existentes a cargo da Corporação. Para tanto, os titulares dos órgãos citados poderão designar comissões para realizarem o trabalho ora determinado.

2) FIXAR um prazo de 20 (vinte) dias para que os respectivos órgãos apresentem os trabalhos conclusivamente ao Comandante-Geral.

3) DETERMINAR ainda aos Diretores de Finanças e de Apoio Logístico que providenciem de imediato a adoção de mecanismos visando à contenção de gastos no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Brasília-DF, 04 de novembro de 2002.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral