Boletim Geral nº 032, de 18 Fev.2002 (segunda-feira)
OBEDIÊNCIA AO HORÁRIO ADMINISTRATIVO DA CORPORAÇÃO –
DETERMINAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA N.º 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.
Cumprimento do horário
administrativo
no CBMDF.
O Comandante-GERAL, no uso da competência que lhe confere o
Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 Nov. 91 (LOB), combinado com o inciso VII, do
Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º
16.036, de 04 Nov. 94; e, ainda:
Considerando que o Comando tem notícias que alguns órgãos, deliberadamente, vem praticando horários de expediente administrativo diferenciado, contrariando normas de conduta especificadas para esse fim, baixada pelo Comando da Corporação;
Considerando que não pode ser dado ao bombeiro militar tratamento diferenciado no cumprimento dos horários regulados no âmbito da Corporação;
Considerando que nenhuma alegação por parte do bombeiro militar, se justifica para obter horário diferenciado, devendo as peculiaridades ou situações especiais de interesse particular do militar, serem tratadas pelo interessado em seus horários de folga, ou seja, fora da carga horária de trabalho que deve ser cumprida e comum a todos;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, a todos os dirigentes das Unidades
Orgânicas da Corporação, que cumpram e façam cumprir, por parte de seus
respectivos comandados, as regras ou normas instituídas pela Corporação, quanto
aos horários do expediente administrativo no âmbito da Instituição, sob pena de
responsabilidade funcional.
Art. 2º - DETERMINAR, ao(s) Órgão(s) da Corporação que
tenha(m) oferecido, promovido ou permitido qualquer tipo de tratamento
diferenciado a qualquer um de seus militares (Soldados, Cabos, Sargentos,
Subtenentes e Oficiais BM), in continenti,
o retorno desses militares à normalidade comum a todos no cumprimento dos
horários da Corporação, quais sejam:
Segundas e sextas-feiras:
Primeiro
expediente: das 09:00 às 12:00 horas;
Segundo expediente: das 13:00 às 17:00 horas.
Quartas-feiras:
Haverá apenas o
primeiro expediente: das 09:00 às 13:00 horas;
Terças e
quintas-feiras:
Prática de
Educação Física: das 08:00 às 10: horas.
Primeiro
expediente: das 10:00 às 12:00 horas;
Segundo
expediente: das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Boletim Geral.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15
de fevereiro de 2002
145º do CBMDF e
42º de Brasília
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM
Comandante-Geral