Boletim Geral n.º 145, de 05 ago. 2002 (segunda-feira)

 

 

CURSO BÁSICO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – CRIAÇÃO – PORTARIA – REPUBLICAÇÃO E RETIFICAÇÃO

 

PORTARIA DE 26 DE JULHO DE 2002.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94,

Considerando a necessidade de especializar os bombeiros militares na área de primeiros socorros; e

Considerando que é de interesse da Corporação aprimorar o conhecimento dos Bombeiros Militares nesta área, visando à qualidade e presteza no atendimento de emergência médica à comunidade, resolve:

Art. 1º - Criar o Curso Básico de Atendimento de Urgência – CBAU, no âmbito do CBMDF.

Art. 2º - O curso terá uma semana de duração, com 20 (vinte) horas aula.

Art. 3º - Fica assegurado aos militares que freqüentarem o Curso Básico de Atendimento de Urgência – CBAU, todos os direitos e prerrogativas relativas a vencimentos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Segue, como anexo 01 ao presente boletim, a Norma Regulamentadora do Curso Básico de Atendimento de Urgência.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral

 

 

*Republicado por ter saído com incorreção no item II, do BG n.º 140, de 29 jul. 2002.

 

 

 

 

 

 CURSO BÁSICO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – CBAU

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94;

Considerando a necessidade de adeqüação do constante da Portaria de 26 jul. 2002, que criou o Curso Básico de Atendimento de Urgência – CBAU;

Considerando que as ações para o desenvolvimento do referido curso envolverão um grande número de pessoal; e

Considerando que, além dos conhecimentos técnicos e operacionais na área de emergência médica, este curso dará direitos e prerrogativas relativas a vencimentos aos militares concludentes, resolve:

1) A Diretoria de Pessoal providencie a listagem dos militares que irão freqüentar o CBAU e informe aos respectivos Comandos Operacionais;

2) As CIEM’s ficarão responsáveis pela Direção e Coordenação do curso, devendo providenciar toda a documentação necessária, bem como a confecção e reprodução dos certificados aos concludentes do CBAU, encaminhando à Diretoria de Ensino e Instrução para registro e assinatura do Diretor;

3) Os Comandantes Operacionais providenciarão locais específicos e adequados para a realização das instruções de acordo com a demanda de alunos e disponibilizará 03 (três) militares para auxiliarem a Coordenação do Curso;

4) Ficam responsáveis pela indicação de instrutores para ministrarem as aulas do CBAU, a 1ª e a 2ª CIEM;

5) Tornar sem efeito os anexos 01 e 02, do BG n.º 140, de 29 jul. 2002.