Boletim Geral n.º 126, de 09 jul. 20022
ESCALA DE SERVIÇO
OPERACIONAL – PORTARIA
PORTARIA N.º
029, DE 08 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre nova redação ao
parágrafo único, do Art. 1º, da Portaria n.º 026, de 30 ago. 2000.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8255, de
20 nov. 91 (LOB); combinado com as atribuições contidas nos incisos II, IV, V e
VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto
n.º 16.036, de 04 nov. 94, e
Considerando a necessidade de se viabilizar uma
escala de serviço estruturada em um número de alas que assegure às Unidades
Operacionais a escalação de pessoal suficiente à prestação dos diferentes tipos
de serviços de bombeiro militar;
Considerando os eventos sazonais externos à
Corporação que exigem um esforço operacional com maior emprego dos meios do
CBMDF, e conseqüentemente a disponibilização de um maior efetivo de serviço; e
Considerando, ainda, as necessidades administrativas
da Corporação que, de forma eventual, podem provocar a diminuição do efetivo do
CBMDF, resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do Art.
1º, da Portaria n.º 026, de 30 ago. 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"parágrafo
único – O Chefe do Estado-Maior Geral, poderá alterar, de forma
excepcional, a escala vigente na Corporação quando premente à necessidade da
manutenção ou aumento do efetivo operacional".
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM/Comb.