Boletim Geral n.º 094, de 20
Maio 2002 (Segunda-feira)
REGRAS PARA O PROCESSAMENTO
DE ENGAJAMENTO E REENGAJAMENTO DAS PRAÇAS – CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO – PORTARIA
– ANEXO
PORTARIA N.º 020, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Estabelece
regras para o processamento de engajamento e
reengajamento das Praças BM do CBMDF e o
funcionamento da Comissão Permanente de Compromisso
de Tempo de Serviço, na forma que especifica.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e
XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto
n.º 16.036, de 04 Nov. 94, c/c o Decreto n.º 7.338, de 29 Dez. 82, alterado
pelo Decreto n.º 11.940, de 31 Out. 89, e, ainda,
Considerando o
que preceitua o Art. 110, § 2º, alínea "a", do Estatuto do CBMDF,
aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 Jun. 86;
Considerando a
necessidade de aprimoramento das regras de processamento de Engajamento e
Reengajamento das Praças BM do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
resolve:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito desta Corporação, as regras
para o processamento de Engajamento e Reengajamento das Praças BM, que com esta
baixa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Consideram-se, para efeito desta Portaria, os
seguintes conceitos:
I - CBMDF: Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
II - EMG:
Estado-Maior Geral;
III - DP:
Diretoria de Pessoal;
IV - SAJUR:
Seção de Administração Jurídica;
V - CPCTS:
Comissão Permanente de Compromisso de Tempo de Serviço;
VI - EBM:
Estatuto dos Bombeiros Militares;
VII -
Compromisso de Tempo de Serviço: vinculação da Praça BM sem estabilidade com o
CBMDF, por período de tempo variável, o qual compreende as seguintes fases: 1ª
Fase: período inicial - 03 (três) anos; 2ª Fase: Engajamento - 03 (três) anos;
3ª Fase: Reengajamento - 02 (dois) anos e 4ª Fase: Reengajamento - 02 (dois)
anos.
VIII -
ENGAJAMENTO: primeira prorrogação de tempo de serviço, contada a partir do
término do período inicial da Praça BM com o CBMDF;
IX -
REENGAJAMENTO: prorrogação de tempo de serviço que se segue ao Engajamento;
X - PAL -
Procedimento Administrativo de Licenciamento.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE COMPROMISSO
DE TEMPO DE SERVIÇO - CPCTS
Art. 3º - A Comissão Permanente de Compromisso de Tempo de
Serviço de que tratam os §§ 1º e 2º, do Art. 22, do Decreto n.º 11.940/89, terá
a seguinte constituição:
I - Presidente:
Chefe do
Estado-Maior Geral e Subcomandante do CBMDF
II - Membros:
Diretor de
Pessoal;
Comandantes
Operacionais;
Chefe da 2ª
Seção do Estado-Maior Geral;
Diretor de
Saúde;
Comandantes de
Batalhões;
01 (um) Oficial
BM da SAJUR com formação acadêmica em ciências jurídicas.
III – Secretário:
Chefe da
Subseção de Cadastro e Avaliação da DP.
Parágrafo único - No impedimento dos titulares dos cargos e
funções de que trata o presente artigo, decorrentes de afastamentos temporários
previstos no EBM/CBMDF, as atividades do Presidente, dos Membros e do
Secretário da CPTCS serão exercidas pelos Oficiais BM substitutos nos
respectivos cargos e funções.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Cabe à Comissão Permanente de Compromisso de Tempo
de Serviço - CPCTS, a análise de todos os requerimentos de prorrogação de tempo
de serviço.
Parágrafo único - Após a análise dos aspectos formais e legais
dos requerimentos, a Comissão emitirá parecer conclusivo opinando pelo
deferimento ou não da concessão do Engajamento ou Reengajamento.
Art. 5º - O parecer da CPCTS será encaminhado ao
Comandante-Geral do CBMDF para apreciação e decisão final, mediante publicação
do ato em Boletim Geral da Corporação.
Art. 6º - Os trabalhos e documentos expedidos pela CPCTS
terão caráter sigiloso, sendo classificados como confidenciais.
Art. 7º - Para cada Praça BM sujeita ao processo de
engajamento ou reengajamento, deverão ser observados e atendidos os seguintes
aspectos relativos ao militar, atentando para o disposto no Decreto n.º 7.338,
de 29 Dez. 82:
I - Quanto à conduta:
a) É
disciplinado?
b) É pontual?
c) Usa uniforme
adequadamente?
d) Possui boa
apresentação?
e) Possui
espírito de camaradagem?
f) Possui senso
de cumprimento do dever?
g) Classificação
de comportamento.
II - Quanto à aptidão física:
a) Resiste bem
aos esforços físicos a que é submetido durante as instruções?
b) Resiste bem
aos esforços físicos quando no desempenho de diferentes missões?
c) Já foi
acidentado em acidente em serviço?
d) É portador de
Atestado de Origem?
III - Quanto à aptidão profissional:
a) Possui
iniciativa?
b) Possui
interesse profissional?
c) Demonstra
pendor profissional?
d) Dedica ou
participa com interesse dos serviços/trabalhos ou eventos que lhe são afetos?
Parágrafo único - Compete ao titular ou substituto eventual
da OBM a que pertence a Praça BM emitir parecer preliminar sobre o constante
dos incisos I, II e III deste artigo, mediante registro ou anotação na Ficha de
Aspectos Observados.
Art. 8º - Os Diretores, Chefes e Comandantes deverão
solicitar, diretamente à 2ª Seção do EMG, informações sobre a situação da Praça
BM sujeita ao Engajamento ou Reengajamento, considerando se teve ou não
implicações com a Justiça Civil e/ou Militar, e em que situação se encontra,
anexando o resultado ao requerimento, podendo ser por meio de cópia
autenticada.
Art. 9º - Após estudo minucioso dos requerimentos, a CPCTS
emitirá o parecer final.
§ 1º - Na elaboração do Parecer Final, os membros da
CPCTS deverão levar em consideração os incisos e alíneas constantes do Art. 7º,
desta Portaria, estabelecendo um histórico do padrão de conduta militar e
profissional do requerente ao longo do período precedente à fase do compromisso
de tempo de serviço em análise.
§ 2º - Além dos aspectos relativos ao militar, a
Comissão deverá, também, analisar a conduta no meio civil, com destaque para as
implicações constantes do artigo anterior e do Art. 20 do Decreto n.º 7.338/82.
§ 3º - Após a análise dos aspectos elencados nos
parágrafos 1º e 2º, a Comissão emitirá o Parecer conclusivo, traçando um
paralelo entre a conduta civil, a militar e a profissional do requerente,
julgando se há ou não constrangimento ou impedimento à prorrogação do Compromisso
de Tempo e sua conseqüente permanência, exclusão ou licenciamento das fileiras
da Corporação, em detrimento do interesse institucional relativo ao
investimento em treinamento e manutenção do profissional até a fase de
prorrogação em estudo ou sob análise.
§ 4º - A Comissão, em caso de indeferimento do pedido de
prorrogação do Compromisso de Tempo, opinará, em seu relatório, pela abertura
de Procedimento Administrativo de Licenciamento - PAL, o qual, sendo acatado,
será feito mediante autuação da documentação pertinente em processo
administrativo, seguindo normas próprias de regência.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 10 - A CPCTS reunir-se-á sempre que necessário, em local
preestabelecido pelo Presidente, presentes, no mínimo, a metade de seus membros
mais um, e, na ausência destes, os seus substitutos legais.
Parágrafo único. A reunião deverá ser registrada em ata pelo
Secretário e assinada por todos os participantes.
Art. 11 - No impedimento do Presidente, o Oficial BM mais
antigo presente presidirá a reunião.
Art. 12 - A critério do Presidente, outros militares ou
civis poderão ser convocados a participar da reunião da CPCTS, analisar e
emitir pareceres conclusivos nos Processos de Engajamento e Reengajamentos,
consoante as prescrições contidas na legislação vigente.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 13 - Deverá ser dado o caráter de urgência na
confecção, levantamento de dados e andamento dos documentos, com observância
para o rigoroso cumprimento dos prazos especificados abaixo, em face do que
estabelece o Art. 21 do Decreto n.º 7.338/82:
I - Remessa do
requerimento e demais documentos necessários (Informação BM/2, Ficha de
Aspectos Observados, etc) por parte das OBMs à DP, para instruções
complementares: 30 (trinta) dias antes do término do Compromisso de Tempo;
II - Remessa dos
processos instruídos e publicação da ordem do Diretor de Pessoal para
realização da inspeção de saúde à CPCTS: 25 (vinte e cinco) dias antes do
término do Compromisso de Tempo;
III - Publicação
do Resultado da Ata de Inspeção de Saúde pelo Diretor de Saúde: 15 (quinze)
dias antes do término do Compromisso de Tempo;
IV - Remessa do
Relatório da CPCTS ao Comandante-Geral: 10 (dez) dias antes do término do
Compromisso de Tempo;
V - Publicação
no Boletim Geral da Decisão do Comandante-Geral: 05 (cinco) dias antes do
término do Compromisso de Tempo.
Art. 14 - Esgotados os prazos previstos no artigo anterior,
sem decisão final do Comandante Geral, será prorrogado o Compromisso de Tempo
em caráter precário, a partir do dia imediato àquele em que terminar o período
de serviço anterior até a decisão final daquela autoridade.
Parágrafo único. À exceção do inciso VI, do Art. 15, desta
Portaria, a prorrogação em caráter precário confere ao requerente todos os
direitos, prerrogativas e deveres dos militares engajados e será concedida,
também, aos que forem submetidos a Procedimento Administrativo de Licenciamento
- PAL, em razão de indeferimento do requerimento, até que se prolate decisão
final neste Procedimento.
CAPÍTULO VI
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 15 - O processamento da documentação com vistas a
efetivação ou não do Engajamento ou Reengajamentos da Praça BM far-se-á de
maneira coordenada e integrada entre os órgãos afins, atentando-se para os
seguintes aspectos:
I - Grau de
Sigilo: RESERVADO, ater para o disposto no artigo 32, do Decreto Federal n.º
2.134, de 24 Jan. 97, quanto à responsabilidade funcional por parte daqueles
que tenham conhecimento ou custódia de documentos com classificação de sigilo.
II - Os
requerimentos solicitando Engajamento ou Reengajamento (Compromisso de Tempo)
deverão ser dirigidos ao Comandante-Geral da Corporação, por intermédio dos
Diretores, Chefes e Comandantes, os quais farão a remessa destes documentos
diretamente à Diretoria de Pessoal, em envelope fechado, obedecendo-se às
normas em vigor para a tramitação de documentos, em especial, de modo a atender
o disposto no inciso I deste artigo.
III - Toda Praça
BM sujeita à Prorrogação de Tempo de Serviço será submetida à inspeção de
saúde.
IV - Nos casos
em que a Praça BM, por razões especiais de saúde, não puder ter a sua situação
definida até o fim do prazo estabelecido nesta Portaria, o Diretor de Saúde
publicará, em Boletim Geral, a justificativa pertinente, fazendo juntada aos
autos do Processo.
V - Os militares
interessados, os Diretores, os Comandantes, os Chefes imediatos e os membros da
Comissão são responsáveis pelo fiel cumprimento dos prazos e prescrições
contidas na presente Portaria.
VI - O Bombeiro
Militar que estiver sujeito a Processo de Engajamento ou Reengajamento não
poderá entrar em gozo de férias antes de ter a sua situação regularizada quanto
ao Compromisso de Tempo de Serviço.
VII – Seguem,
como anexo 01 ao presente boletim, os seguintes modelos de documentos:
a) Anexo I: Requerimento solicitando Engajamento
ou Reengajamento.
b) Anexo II: Ficha de Aspectos
Observados.
c) Anexo III: Ofício de remessa à Diretoria de Pessoal.
Art. 16 - Caberá à Comissão Permanente de Tempo de Serviço, no
prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e apresentar o respectivo Regimento
Interno.
Art. 17 -
Revogam-se a Portaria n.° 038-CBMDF de 26 Ago. 99 e as demais disposições em
contrário.
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, em
14 de maio de 2002.
145º do CBMDF e
43º de Brasília
OSCAR SOARES DA SILVA - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral