Boletim Geral n.º 155, de 19 ago. 2002

ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL – ALTERAÇÃO NO PLANO DE EMPREGO OPERACIONAL DO CBMDF – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 043, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

 

"Dispõe sobre nova redação ao Plano de Emprego do CBMDF e dá outras providências."

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere as atribuições contidas nos incisos II, IV e VI, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; combinado com o Art. 9º, da Lei n.º 8255, de 20 nov. 91 (LOB),

Considerando a necessidade da adeqüação da escala de serviço para as funções de Oficial de Operações e Supervisor de Dia, com vistas à implementação do CIADE – Centro Integrado de Atendimento e Despacho, que funcionará na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;

Considerando as conclusões a que chegou a comissão nomeada no BG n.º 89, de 13 maio 2002, com a missão de apresentar propostas de atualização e adeqüação do Plano de Emprego, com vistas às atribuições e rotina do serviço dos Oficiais Superiores Coordenadores de Operações na implantação do Centro Integrado de Atendimento e Despacho na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, resolve:

Dispor sobre nova redação aos itens do Plano de Emprego abaixo relacionados e de sua implementação:

Art. 1º - Os itens II e III, do n.º 04 - "Escalas de Serviço", do item VII - "Condições de Execução", passam a vigorar com a seguinte redação:

II – Coordenador de Operações - a ser cumprida por Majores do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente;

III – Supervisor de Área Operacional – a ser cumprida por Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente;

Art. 2º - Os Coordenadores de Operações do CBMDF serão Majores exclusivamente nomeados para este fim e cumprirão, no CIADE, a escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 24 (vinte e quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso, consecutivamente (12X24; 12X72), mantendo-se todas as prerrogativas e atribuições previstas para o extinto serviço de Oficial de Operações contidas no Plano de Emprego.

Art. 3º - Os dois Supervisores de Área Operacional serão designados para atuar, cada qual, na área de um dos Comandos Operacionais, Leste ou Oeste, devendo permanecer durante o serviço nas OBMs da respectiva área operacional para o qual fora escalado, mantendo-se ao oficial intermediário, as prerrogativas e atribuições previstas no plano de emprego para o suprimido serviço de Supervisor de Dia.

Art. 4º - A Diretoria de Pessoal deverá disponibilizar os militares necessários para a escala de Coordenador de Operações; utilizar-se-á dos Oficiais Intermediários que concorriam ao extinto serviço de Oficial de Operações para a incrementação de uma nova escala com 04 (quatro) Supervisores de Área Operacional por dia de serviço, ou seja, 02 (dois) para a área do COL (diurno e noturno) e outros 02 (dois) para a área do COW (diurno e noturno), em regime de 12 (doze) horas de trabalho, nos mesmos moldes do serviço de Supervisor de Dia. As Diretorias de Apoio Logístico e de Pessoal, assim como o Centro de Operações deverão providenciar os recursos humanos e materiais para a implantação e implementação do serviço de Supervisor de Área Operacional.

Art. 5° - As alterações previstas na escala de serviço serão efetivadas a partir do dia 19 ago. 2002.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral

(NB BM/3-EMG n.º 155/2002)