Boletim Geral n.º 046, de 08 Mar. 2002 (Sexta-feira)
PORTARIA N.º
010, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a criação e
composição do Conselho
Superior de Ensino do CBMDF.
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 47, inciso III, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo
Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94; e, considerando a necessidade de
assessoramento ao Comando da Corporação no que concerne às atividades de ensino
no CBMDF, resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Superior de Ensino do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, órgão colegiado de assessoramento
superior ao Comandante Geral, composto por 11 membros, sendo 8 natos e 3 de
livre escolha do Comando, entre Oficiais da ativa e da reserva.
Art. 2º - São membros natos do Conselho:
1 -
Subcomandante Geral do CBMDF, que o presidirá;
2 - Diretor de
Ensino;
3 -
Subcomandante do CAECDEM;
4 - Comandante
da ABM;
5 - Comandante
do CMDP II;
6 - Comandante
do CEFAP;
7 - Comandante
do CTO;
8 - Assessoria
Pedagógica da Diretoria de Ensino e Instrução.
Art. 3º - Em casos excepcionais, poderão participar das
reuniões do Conselho, como membros convidados e sem direito a voto,
personalidades de notório saber na área da educação, seja do meio civil ou
militar.
Art. 4º - A organização e as atribuições do Conselho
Superior de Ensino serão regulamentadas em seu regimento interno.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral