Boletim Geral n.º 101, de 29 Maio 2002 (Quarta-feira)

 

CRIAÇÃO DO BOLETIM DE INFORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

 

PORTARIA N.º 21, DE 28 DE MAIO DE 2002.

 

Cria o Boletim de Informação Técnico-Profissional

da forma que especifica.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 Nov. 91 (LOB), combinado com inciso VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, do 04 Nov. 94, e, ainda;

Considerando a necessidade de padronizar a linguagem e os procedimentos técnicos-profissionais no âmbito do CBMDF, resolve:

Art. 1º - Criar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Boletim de Informação Técnico-Profissional.

Art. 2º - O boletim de que trata o Art. 1º desta portaria será processado ou confeccionado com o intuito de divulgar toda e qualquer padronização dos procedimentos em atividades técnico-operacionais, bem como técnicas ou equipamentos novos utilizados pelo CBMDF.

Art. 3º - Caberá ao Centro de Treinamento Operacional a confecção do Boletim de Informação Técnico-Profissional, bem como a implementação e gerenciamento de ações para o fiel cumprimento do presente ato.

Art. 4º - O referido boletim será publicado em separado e com numeração própria, sendo a sua periodicidade determinada pela necessidade de divulgação de matéria pertinente aos objetivos do boletim.

Art. 5º - A Diretoria de Ensino e Instrução publicará nota, mediante simples ato, fundamentando resenha quanto à distribuição do Boletim de Informação Técnico-Profissional.

Art. 6º - A Ajudância-Geral será responsável pela distribuição do boletim de que trata o Art. 1º desta portaria juntamente com o Boletim Geral da Corporação.

Art. 7º - Ao Centro de Informática caberá a disponibilização do referido boletim na Intranet.

Obs.: O Boletim de informação Técnico-Profissional de que trata a presente portaria circulou juntamente com o BG n.º 100, de 28 Maio 2002.