Boletim Geral n.º 013, de 18 Jan. 2002 (Sexta-feira)
NORMA INTERNA PARA CONTROLE DE ARMAMENTOS E DE MUNIÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PORTARIA – ANEXO
PORTARIA N.º
002, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
Aprova a Norma Interna para controle de
Armamentos e de Munições no Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, bem como a Diretriz para
preenchimento e o respectivo Mapa de Armamentos
e de Munições.
O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe conferem os
incisos II, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica,
aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94, e ainda:
Considerando a necessidade do efetivo controle do material bélico do CBMDF;
Considerando a
necessidade de centralização de militares especializados e ligados diretamente
à manutenção e manuseio de materiais bélicos para efetivar um controle
eficiente;
Considerando a
necessidade de um órgão central que realize o controle de armamentos e de
munições no âmbito do CBMDF;
Considerando que
a 1ª CIGS/COL possui militares especializados em armamento e tiro; e
Considerando que
atualmente a 1ª CIGS-COL já realiza a manutenção das armas do CBMDF, resolve:
Art. 1º -
Aprovar a Norma Interna para o Controle de Armamentos e de Munições do CBMDF,
bem como a Diretriz para preenchimento e o respectivo Mapa de Armamentos e de
Munições que seguem como anexo 1 ao presente boletim.
Art. 2º -
Determinar que a 1ª CIGS-COL controle e fiscalize todos os armamentos e
munições do CBMDF, bem como realize as instruções necessárias ao seu manuseio e
as devidas manutenções, cumprindo, para tanto, o previsto na norma aprovada por
este decreto.
Art. 3º - O
controle dos demais materiais bélicos permanecem sob a responsabilidade do
Centro de Suprimento de Material do CBMDF, em conformidade com a matéria
baixada pela Portaria n.º 443/95.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, constantes da Norma e
demais instrumentos aprovados pela Portaria n.º 443, de 28 Nov. 95, publicada
no BG n.º 224, de 28 Nov. 95.
OSCAR SOARES
DA SILVA - CEL