Boletim Geral n.º 201, de 23 out. 2002
USO DE
INIFORMES OPERACIONAIS NOS DESLOCAMENTOS DE BOMBEIROS MILITARES - AUTORIZAÇÃO -
PORTARIA
Portaria de 22
de outubro de 2002.
Autorização do uso de Uniformes Operacionais nos Deslocamentos de Bombeiros Militares, na forma que especifica e dá outras providências.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255,
20 nov. 91 (LOB), combinado com os incisos II, IV e V, do Art. 47, do Decreto
n.º 16.036, 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:
Considerando que nem todos os militares da
Corporação se deslocam de casa para Unidades BM ou vice-versa, utilizando de
meios próprios de locomoção;
Considerando que algumas Unidades, como o QCG, não
dispõe de instalações e armários para todo o seu efetivo, a fim de trocar e
guardar os seus uniformes.
Art. 1º - Autorizar, no âmbito do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os Bombeiros Militares a
deslocarem-se por logradouros (vias públicas, praças, comércios, etc.),
utilizando-se como vestimentas, uniformes operacionais ou de serviço;
Art. 2º - Os uniformes para a
prática de Educação Física Militar, agasalhos, etc., previstos no RUBM/DF,
devem restringir-se, única e exclusivamente, para uso durante o desenvolvimento
da prática de Educação Física programada nas OBMs;
Art. 3º - Cabe, em primeira mão,
aos titulares dos cargos orgânicos da Corporação, no âmbito de suas
atribuições, zelar, orientar e dar execução aos seus comandados quanto ao uso
correto dos uniformes e no disposto nesta Portaria;
Art. 4º - Os Oficiais de Dia,
Sargentos de Dia, Sargentos Adjuntos e os Comandantes de Guarda da OBM’s, como
representantes da Unidade e auxiliares, respectivamente, observando-se o
princípio hierárquico, deverão informar, por escrito, aos seus respectivos
Comandos, quando verificarem situações de uniformes em desalinho ou
incompatíveis para assumirem o serviço administrativo ou operacional por parte
do Bombeiro Militar;
Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, em Boletim Geral da Corporação;
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília – DF, 22 de outubro
de 2002.
146º do CBMDF e 43º de
Brasília.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral