Boletim Geral nº216, de 18 Nov. 2002 (segunda-feira)

 

INSÍGNIAS DE COMANDO DA 1º E DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE EMERGÊNCIA MÉDICA – CRIAÇÃO - PORTARIA – ANEXO

 

Portaria n.º 59 de 14 de novembro de 2002.

 

Cria as insígnias de Comando para Unidades que especifica.

 

O Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB); combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; (Reg. da LOB), e ainda,

Considerando que a insígnia de Comando tem como finalidade indicar a presença do Comandante em sua respectiva Unidade, em especial, em observância ao que disciplina o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aprovado pelo Decreto Federal n.º 2.243, de 03 jul. 97;

 

Considerando, ao final, o interesse do serviço diante da proposta dos Comandantes da 1ª e da 2ª Companhia Independente de Emergência Médica, por meio dos escalões competentes, resolve:

 

Art. 1º - Criar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal as insígnias de Comando da 1ª e da 2ª Companhia Independente de Emergência Médica, respectivamente, as quais seguem como anexo 01 ao presente boletim, e suas respectivas utilizações e especificações.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Geral da Corporação.

Brasília – DF, em 14 de novembro de 2002.

146º do CBMDF e 43º de Brasília

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral