Boletim Geral n.º 201, de 23 out. 2002

USO DE INIFORMES OPERACIONAIS NOS DESLOCAMENTOS DE BOMBEIROS MILITARES - AUTORIZAÇÃO - PORTARIA

 

Portaria de 22 de outubro de 2002.

 

Autorização do uso de Uniformes Operacionais nos Deslocamentos de Bombeiros Militares, na forma que especifica e dá outras providências.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, 20 nov. 91 (LOB), combinado com os incisos II, IV e V, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:

Considerando que nem todos os militares da Corporação se deslocam de casa para Unidades BM ou vice-versa, utilizando de meios próprios de locomoção;

Considerando que algumas Unidades, como o QCG, não dispõe de instalações e armários para todo o seu efetivo, a fim de trocar e guardar os seus uniformes.

Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os Bombeiros Militares a deslocarem-se por logradouros (vias públicas, praças, comércios, etc.), utilizando-se como vestimentas, uniformes operacionais ou de serviço;

Art. 2º - Os uniformes para a prática de Educação Física Militar, agasalhos, etc., previstos no RUBM/DF, devem restringir-se, única e exclusivamente, para uso durante o desenvolvimento da prática de Educação Física programada nas OBMs;

Art. 3º - Cabe, em primeira mão, aos titulares dos cargos orgânicos da Corporação, no âmbito de suas atribuições, zelar, orientar e dar execução aos seus comandados quanto ao uso correto dos uniformes e no disposto nesta Portaria;

Art. 4º - Os Oficiais de Dia, Sargentos de Dia, Sargentos Adjuntos e os Comandantes de Guarda da OBM’s, como representantes da Unidade e auxiliares, respectivamente, observando-se o princípio hierárquico, deverão informar, por escrito, aos seus respectivos Comandos, quando verificarem situações de uniformes em desalinho ou incompatíveis para assumirem o serviço administrativo ou operacional por parte do Bombeiro Militar;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em Boletim Geral da Corporação;

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília – DF, 22 de outubro de 2002.

146º do CBMDF e 43º de Brasília.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral