Boletim
Geral n.º 107, de 07 Jun. 2002
LOCALIZAÇÃO
E SUBORDINAÇÃO PROVISÓRIA DE UNIDADE ORGÂNICA DO CBMDF – PORTARIA
PORTARIA DE 06
DE JUNHO DE 2002.
Dá nova localização e
subordinação provisória à 16ª CRI/COL, que especifica.
O
COMANDANTE–GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de
20 Nov 91 (LOB), c/c os incisos I, II, III, IV e VII, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov.
91, resolve:
Art. 1º - A 16ª Companhia Regional
de Incêndio (16ª CRI) - Lago Norte, provisoriamente, passa a localizar-se na DF
005, KM 01, Barragem do Paranoá (antiga área da Companhia Energética de
Brasília - CEB) - Distrito Federal.
Art. 2º - Para efeitos operacionais
e administrativos, no âmbito de suas atribuições, subordina-se ao Comandando
Operacional Leste.
Art. 3º - As situações
pormenorizadas da Estrutura Orgânica e Distribuição de Oficiais e de Praças BMs
da 16ª Companhia Regional de Incêndio/COL, em observância ao que preconiza os Arts.
1º e 2º desta portaria, são os previstos nos Quadros de Organização da
Diretoria de Ensino e Instrução, em conjunto com os efetivos do 1º Batalhão de
Incêndio/COL e do 1º Batalhão de Busca e Salvamento/COL.
Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação em Boletim Geral da Corporação.
Art. 5º - Revogam-se a Portaria n.º
16, de 09 Jun. 2000, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 06 de junho de
2002.
144º do CBMDF e 43º de
Brasília.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.