Boletim Geral nº 214 , de 13 nov. 2002 (quarta-feira)
Portaria n.º
058, de 12 de novembro de 2002.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Organização Básica, aprovado pela Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91; combinado com os incisos II, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; inciso II, do Art. 7º, do Regulamento de Uniforme do CBMDF, aprovado pelo Decreto n.º 15.242, de 25 nov. 93, e ainda,
Considerando que as funções desempenhadas pelo AJUDANTE-GERAL e SECRETÁRIO DA
AJUDÂNCIA-GERAL são de assessoria direta ao Comando Geral do CBMDF, e
Considerando, ainda, que o uso de ALAMARES pelas autoridades do CBMDF, previsto no
Art. 26, do RUB/CBMDF, é definido pelo desempenho das funções ligadas
diretamente aos Gabinetes do Governador, Comandante-Geral e Chefe do
Estado-Maior Geral, resolve:
AUTORIZAR o uso de ALAMARES aos oficiais do CBMDF nomeados para as funções de
AJUDANTE-GERAL e SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA-GERAL durante o exercício dos cargos.
Brasília-DF,
12 de novembro de 2002.
LUIZ FERNANDO
DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral