PORTARIA
N.º 016-CBMDF, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Padroniza as atividades de vistorias para Alvará de Funcionamento.
O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de
20 Nov.91 (Lei de Organização Básica); c/c os incisos I e V, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036; e, ainda,
considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da
Corporação, resolve:
Que a vistoria para
concessão de alvará de funcionamento, de que trata a Lei n.º 1.171, de 24 Jul.
96, regulamentada pelo Decreto n.º 17.773, de 24 Out. 96, deverá ser
desenvolvida da seguinte forma:
1) O
requerimento de vistoria para alvará de funcionamento deverá ser encaminhado
para a Seção de Vistorias e Pareceres da Diretoria de Serviços Técnicos, para
que essa proceda a vistoria quando:
a) For
edificação com destinação coletiva, comercial, de escritórios e de prestação de
serviços, clínicas e laboratórios com área maior que 1.200 m² (mil e duzentos
metros quadrados) ou altura superior a 10 m (dez metros);
b) For
edificação com destinação industrial, hospitalar, de estacionamento e terminais
de passageiros, quando a área destas edificações forem superior a 750 m²
(setecentos e cinqüenta metros quadrados) ou altura superior a 10 m (dez
metros);
c) For
edificação com destinação transitória com área maior que 1.000 m² (mil metros
quadrados) ou altura superior a 10 m (dez metros);
d) For
edificação com destinação de concentração de público, conforme previsto no
Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico, que possuam população total
superior a 200 (duzentas) pessoas.
e) For
estabelecimento para depósito e revenda de GLP, com classe de armazenamento
acima de 03 (três), o que eqüivale a 6.240 Kg (480 botijões P-13).
2) Para
os casos não contemplados no item anterior, a realização da vistoria para
alvará de funcionamento será de competência da Unidade Operacional da área.
3) As
Unidades Operacionais devem remeter, semanalmente, ao Diretor de Serviços
Técnicos, por meio dos canais competentes, os relatórios das atividades do
Sistema de Engenharia de Segurança.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL