Boletim Geral n.º 170, de 10 set. 2002

 

PORTARIA N.º 047, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002

 

 

Regulamenta o pagamento de diárias previsto na Lei de Remuneração

         dos militares do Distrito Federal.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; combinado com o inciso IX, do Art. 3º, da Lei n.º 10.486, de 04 jul. 2002, estabelece que:

Art. 1º - Os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se afastarem da sede, em serviço de caráter eventual, terão o pagamento de diárias em conformidade com o inciso IX, do Art. 3º; e os Arts. 9º, 10 e 11, da Lei n.º 10.486, de 04 jul. 2002, e calculadas com base no Decreto n.º 3.643, de 26 out. 2000.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 06 de setembro de 2002.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral