Boletim Geral n.º 163, de 29 ago. 2002

 

PORTARIA N.º 045, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

 

Dá nova redação ao § 2º, do Art. 46, da Norma de Ensino de

Bombeiro Militar, aprovada por meio da Portaria n.º 031, de

24 ago. 95.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91, os incisos I, II, IV, V, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; e considerando a deficiência do número de militares disponíveis para os trabalhos de comissões, inquéritos, tomadas de contas, sindicâncias, conselhos de justificação e de disciplina, resolve:

Art. 1º O § 2º do Art. 46 da Norma de Ensino de Bombeiro Militar, aprovado por meio da Portaria 031, de 24 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os militares Instrutores e Monitores serão selecionados por meio de concurso e indicação do Comandante-Geral, podendo, por necessidade do serviço e com anuência do Diretor de Ensino e Instrução, participar de outras atividades operacionais e administrativas da Corporação."

Art. 2º Os responsáveis pelo efetivo envolvido no sistema de ensino farão a devida adequação do constante nesta Portaria.

Art. 3º O Ajudante-Geral deverá observar o cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 27 de agosto de 2002.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral