Boletim Geral n.º 216, de 18 nov. 2002 (segunda-feira)

 

 

 

NORMATIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA ACIONAMENTO DA AERONAVE RESGATE-01 – PORTARIA

 

Portaria n.º 60 de 14 de novembro de 2002.

 

 

Normatiza os Critérios para acionamento da Aeronave que especifica.

 

 

O Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991 (LOB), combinado com o inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 de novembro de 1994 (Reg. da LOB), e ainda,

 

Considerando a necessidade de disciplinar o uso da aeronave RESGATE-01 pelas Unidades da Corporação;

 

Considerando a necessidade de organizar, planejar e empregar melhor a aeronave;

Considerando o custo operacional relativo ao emprego da aeronave nas diversas missões do CBMDF;

 

Considerando a necessidade de se adotar melhores mecanismos de padronização quanto às solicitações ou emprego da aeronave do CBMDF, assim como, as situações de multimissões da mesma, Resolve:

 

Art. 1º - Classificar as ocorrências para as quais a aeronave poderá se acionada em situações: EMERGENCIAIS e NÃO EMERGENCIAIS, as quais sejam:

 

 

 

 

I - EMERGENCIAIS:

 

ATIVIDADE

CARACTERÍSTICAS

Salvamento

Emprego em acidentes em rodovias, em locais isolados de difícil acesso e no perímetro urbano do DF, com o objetivo de:

·        Transportar pessoal, material, equipamentos e suprimentos necessários à atividade;

·        Realizar resgates e evacuação de pessoas envolvidas em calamidades e/ou sinistros como incêndios, desabamentos e outros.

Combate a Incêndios Urbanos

Emprego em ocorrências de grandes proporções em todo o DF, onde houver necessidade de se evacuar vítimas e transportar equipamentos e materiais.

Coordenação de Socorro

Observação do teatro de operações pelo Comandante do Socorro ou Operações, para reconhecimento e definição da estratégia de ação.

Observação Aérea

Atividade de observação, com o objetivo de realizar levantamento estratégico, reconhecimento do local do evento e dimensionamento de área (atividade de perícia e prevenção)

Incêndios Florestais

Emprego da aeronave para execução de vôos de atividades de comando, transporte de pessoal, equipamentos, materiais e suprimentos e extinção de incêndios florestais.

Busca

Realização de busca de pessoas ou bens, envolvidos ou não em sinistros.

Remoção Aeromédico

Vítimas que avaliadas por militares da CIEM ou médicos Chefes de Equipe dos Hospitais da Rede Hospitalar do DF, apresentem quadro clínico que necessite de transporte aéreo.

II - NÃO EMERGENCIAIS:

ATIVIDADE

CARACTERÍSTICAS

Transportes

Atividade de transporte de pessoal, materiais, equipamentos e suprimentos em apoio às missões realizadas pela Corporação dentro e fora do DF.

Vôos Administrativos

Emprego da aeronave em apoio aos segmentos da Administração Pública do GDF e da União para vôos de filmagem, reconhecimento de área e fotografia.

Cursos e Estágios

Emprego da aeronave na preparação da tropa, condicionado à existência da mesma no Plano de Unidade Didática, aprovado pelo Comando da Corporação.

Instrução

Emprego da aeronave em treinamento de militares, aplicado em missões de salvamento aéreo, terrestre e aquático, dentre outros previstos em planejamento próprio, aprovado pelo Cmt. do COL. O treinamento dos militares do 3º BBS obedecerá ao previsto no Plano de Instrução Anual do CBMDF.

 

Art. 2º - Autonomia para acionar a aeronave de acordo com a classificação a seguir:

1) Ocorrências EMERGENCIAIS:

- O Oficial BM Coordenador de Operações poderá acionar a aeronave quando possuir informações suficientes que o leve a crer na gravidade do sinistro;

- O Oficial BM Coordenador de Operações poderá acionar a aeronave quando for solicitado pelo Chefe da Guarnição, Comandante de Socorro ou por qualquer BM presente no local do sinistro.

2) Ocorrências NÃO EMERGENCIAIS:

-         O Comandante Operacional Leste e o Comandante do 3º BBS poderão autorizar o acionamento da aeronave.

 

Art. 3º - O Oficial BM Coordenador de Operações deverá, quando das solicitações emergenciais estipuladas no n.º 01, do Art. 2º, informar, se mais moderno, ao Superior de Dia.

 

Art. 4º - Quando as solicitações das Unidades da Corporação e de outros seguimentos se enquadrarem no item 2 do artigo anterior, deverão seguir as etapas abaixo discriminadas, na seqüência especificada a seguir:

 

 

 

 

I – Deverão efetuar ligação telefônica para o 3º BBS, a fim de verificar a disponibilidade e a viabilidade da realização da missão e horas a serem voadas;

II – Após a verificação, solicitar, por escrito em forma de ofício, ao Comandante Operacional Leste, informando horas a serem voadas, data, horário, local e telefone do interessado para contatos e outras informações que julgar necessário;

III – Com a confirmação e autorização de vôo pelo Comandante Operacional Leste, o 3º BBS entrará em contato com a Unidade solicitante para acertos de detalhes da missão;

IV – A solicitação de uso da aeronave, devidamente autorizada pelo Comandante Operacional Leste, deverá ser entregue ao CMT. do 3º BBS, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) de antecedência ao dia proposto para realização da missão;

V – A critério do Comandante Operacional Leste e CMT do 3º BBS, a aeronave poderá ser deslocada de imediato, em detrimento ao estipulado no n.º 01, do Art. 2º, da presente portaria. Deverá ser providenciado documento de autorização de uso da aeronave e colhida a assinatura da autoridade concedente;

VI – A critério do Comandante-Geral ou do Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante da Corporação, a aeronave poderá ser deslocada de imediato, em detrimento ao estipulado no n.º 1 e n.º 2, do Art. 2º, da presente portaria. Deverá ser providenciado documento de autorização de uso da aeronave e colhida a assinatura da autoridade concedente.

 

Art. 5º - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da Corporação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 017, de 29 de maio 2001, publicada no BG n.º 100, de mesma data.

 

Brasília – DF, em 14 de novembro de 2002.

146º do CBMDF e 43º de Brasília

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral