Boletim Geral n.º 216, de 18 nov. 2002 (segunda-feira)
NORMATIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA ACIONAMENTO DA AERONAVE RESGATE-01 – PORTARIA
Portaria n.º 60 de 14 de novembro
de 2002.
Normatiza os Critérios para acionamento da Aeronave que especifica.
O Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o
Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991 (LOB), combinado com o
inciso VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 de novembro de 1994 (Reg.
da LOB), e ainda,
Considerando a necessidade de disciplinar o uso da aeronave RESGATE-01
pelas Unidades da Corporação;
Considerando a necessidade de organizar, planejar e empregar melhor a
aeronave;
Considerando
o custo operacional relativo ao emprego da aeronave nas diversas missões do
CBMDF;
Considerando a necessidade de se adotar melhores mecanismos de
padronização quanto às solicitações ou emprego da aeronave do CBMDF, assim
como, as situações de multimissões da mesma, Resolve:
Art.
1º - Classificar as ocorrências para as quais a aeronave poderá se acionada em
situações: EMERGENCIAIS e NÃO EMERGENCIAIS, as quais sejam:
I
- EMERGENCIAIS:
ATIVIDADE |
CARACTERÍSTICAS |
|
Salvamento |
Emprego
em acidentes em rodovias, em locais isolados de difícil acesso e no perímetro
urbano do DF, com o objetivo de: ·
Transportar
pessoal, material, equipamentos e suprimentos necessários à atividade; ·
Realizar
resgates e evacuação de pessoas envolvidas em calamidades e/ou sinistros como
incêndios, desabamentos e outros. |
|
Combate a Incêndios
Urbanos |
Emprego
em ocorrências de grandes proporções em todo o DF, onde houver necessidade de
se evacuar vítimas e transportar equipamentos e materiais. |
|
Coordenação de
Socorro |
Observação do
teatro de operações pelo Comandante do Socorro ou Operações, para
reconhecimento e definição da estratégia de ação. |
|
Observação Aérea |
Atividade de
observação, com o objetivo de realizar levantamento estratégico,
reconhecimento do local do evento e dimensionamento de área (atividade de
perícia e prevenção) |
|
Incêndios
Florestais |
Emprego
da aeronave para execução de vôos de atividades de comando, transporte de
pessoal, equipamentos, materiais e suprimentos e extinção de incêndios
florestais. |
|
Busca |
Realização de busca
de pessoas ou bens, envolvidos ou não em sinistros. |
|
Remoção Aeromédico |
Vítimas
que avaliadas por militares da CIEM ou médicos Chefes de Equipe dos Hospitais
da Rede Hospitalar do DF, apresentem quadro clínico que necessite de
transporte aéreo. |
|
II
- NÃO EMERGENCIAIS:
ATIVIDADE |
CARACTERÍSTICAS |
Transportes |
Atividade
de transporte de pessoal, materiais, equipamentos e suprimentos em apoio às
missões realizadas pela Corporação dentro e fora do DF. |
Vôos
Administrativos |
Emprego
da aeronave em apoio aos segmentos da Administração Pública do GDF e da União
para vôos de filmagem, reconhecimento de área e fotografia. |
Cursos e Estágios |
Emprego
da aeronave na preparação da tropa, condicionado à existência da mesma no
Plano de Unidade Didática, aprovado pelo Comando da Corporação. |
Instrução |
Emprego
da aeronave em treinamento de militares, aplicado em missões de salvamento
aéreo, terrestre e aquático, dentre outros previstos em planejamento próprio,
aprovado pelo Cmt. do COL. O treinamento dos militares do 3º BBS obedecerá ao
previsto no Plano de Instrução Anual do CBMDF. |
Art. 2º - Autonomia para acionar a aeronave de acordo com a
classificação a seguir:
1) Ocorrências
EMERGENCIAIS:
- O Oficial BM Coordenador de Operações poderá acionar a
aeronave quando possuir informações suficientes que o leve a crer na gravidade
do sinistro;
- O Oficial BM Coordenador de Operações poderá acionar a
aeronave quando for solicitado pelo Chefe da Guarnição, Comandante de Socorro
ou por qualquer BM presente no local do sinistro.
2) Ocorrências
NÃO EMERGENCIAIS:
-
O Comandante
Operacional Leste e o Comandante do 3º BBS poderão autorizar o acionamento da
aeronave.
Art. 3º - O Oficial BM Coordenador de Operações
deverá, quando das solicitações emergenciais estipuladas no n.º 01, do Art. 2º,
informar, se mais moderno, ao Superior de Dia.
Art. 4º - Quando
as solicitações das Unidades da Corporação e de outros seguimentos se
enquadrarem no item 2 do artigo anterior, deverão seguir as etapas abaixo
discriminadas, na seqüência especificada a seguir:
I – Deverão efetuar ligação telefônica para o 3º BBS, a fim
de verificar a disponibilidade e a viabilidade da realização da missão e horas
a serem voadas;
II – Após a verificação, solicitar, por escrito em forma de
ofício, ao Comandante Operacional Leste, informando horas a serem voadas, data,
horário, local e telefone do interessado para contatos e outras informações que
julgar necessário;
III – Com a confirmação e autorização de vôo pelo Comandante
Operacional Leste, o 3º BBS entrará em contato com a Unidade solicitante para
acertos de detalhes da missão;
IV – A solicitação de uso da aeronave, devidamente
autorizada pelo Comandante Operacional Leste, deverá ser entregue ao CMT. do 3º
BBS, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) de antecedência ao dia proposto para
realização da missão;
V – A critério do Comandante Operacional Leste e CMT do 3º
BBS, a aeronave poderá ser deslocada de imediato, em detrimento ao estipulado
no n.º 01, do Art. 2º, da presente portaria. Deverá ser providenciado documento
de autorização de uso da aeronave e colhida a assinatura da autoridade concedente;
VI – A critério do Comandante-Geral ou do Chefe do
Estado-Maior Geral e Subcomandante da Corporação, a aeronave poderá ser
deslocada de imediato, em detrimento ao estipulado no n.º 1 e n.º 2, do Art.
2º, da presente portaria. Deverá ser providenciado documento de autorização de
uso da aeronave e colhida a assinatura da autoridade concedente.
Art. 5º - Os casos omissos serão solucionados pelo
Comandante-Geral da Corporação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 017, de 29 de maio
2001, publicada no BG n.º 100, de mesma data.
Brasília – DF, em 14 de novembro de 2002.
146º do CBMDF e 43º de Brasília
LUIZ FERNANDO DE SOUZA – CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral