Boletim Geral n.º 107, de 07 Jun. 2002

 

LOCALIZAÇÃO E SUBORDINAÇÃO PROVISÓRIA DE UNIDADE ORGÂNICA DO CBMDF – PORTARIA

 

 

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2002.

 

 

Dá nova localização e subordinação provisória à 16ª CRI/COL, que especifica.

 

 

O COMANDANTE–GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 Nov 91 (LOB), c/c os incisos I, II, III, IV e VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 91, resolve:

Art. 1º - A 16ª Companhia Regional de Incêndio (16ª CRI) - Lago Norte, provisoriamente, passa a localizar-se na DF 005, KM 01, Barragem do Paranoá (antiga área da Companhia Energética de Brasília - CEB) - Distrito Federal.

Art. 2º - Para efeitos operacionais e administrativos, no âmbito de suas atribuições, subordina-se ao Comandando Operacional Leste.

Art. 3º - As situações pormenorizadas da Estrutura Orgânica e Distribuição de Oficiais e de Praças BMs da 16ª Companhia Regional de Incêndio/COL, em observância ao que preconiza os Arts. 1º e 2º desta portaria, são os previstos nos Quadros de Organização da Diretoria de Ensino e Instrução, em conjunto com os efetivos do 1º Batalhão de Incêndio/COL e do 1º Batalhão de Busca e Salvamento/COL.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral da Corporação.

Art. 5º - Revogam-se a Portaria n.º 16, de 09 Jun. 2000, e demais disposições em contrário.

 

 

Brasília-DF, 06 de junho de 2002.

144º do CBMDF e 43º de Brasília.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral