Boletim Geral n.º 162, de 28 ago. 2002

 

DISTRIBUIÇÃO DE CONTRACHEQUES – PORTARIA – ANEXO

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2002.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94, resolve:

Art. 1º – Os Comandantes, Chefes e Diretores de cada OBM e por lotação, indicarão três militares à Diretoria de Pessoal, que serão credenciados ao recebimento dos contracheques.

Art. 2° – A SePag da DP fará a distribuição dos contracheques diretamente às OBMs de lotações dos destinatários, mediante recibo devidamente protocolado, onde constará a relação dos militares por lotação, que será conferido pelo militar credenciado.

Art. 3º – O titular da OBM será o responsável pela distribuição dos contracheques aos destinatários, que se fará mediante registro protocolado em livro próprio.

Art. 4º – Os contracheques não retirados pelo interessado no prazo de 2 meses a contar da data de sua emissão, serão recolhidos e remetidos à SePag da DP para guarda e controle.

Art. 5º – Os contracheques não retirados pelo interessado no prazo de seis meses a contar da data de sua emissão, serão incinerados, por comissão presidida por um Oficial Bombeiro Militar, constituída para este fim, que lavrará relatório próprio que ficará arquivado na SePag da DP, dando publicidade aos atos praticados.

Art. 6º – Para fins de distribuição fica:

I - A Ajudância-Geral, responsável pelos contracheques dos militares lotados no Gabinete de Representação do CBMDF no Rio de Janeiro;

II - A Assessoria Parlamentar, responsável pelos contracheques dos militares lotados no Congresso Nacional e na Assessoria Legislativa;

III - A Diretoria de Ensino, responsável pelos contracheques dos Bombeiros Militares do Centro de Capacitação de Educação Física – CCEF;

IV - A SePag da DP, responsável pela distribuição de todos os contracheques da lotação 103.

V - A 1ª CIGS será responsável pelos contracheques dos militares à disposição da DIPOE.

Art. 7º – Os Servidores Civis receberão os seus contracheques na OBM onde prestam serviço.

Art. 8º – A OBM onde funcionar ou vier a funcionar curso, será responsável pela distribuição dos contracheques dos alunos.

Parágrafo Único – A Diretoria de Ensino e Instrução encaminhará à Diretoria de Pessoal a relação dos alunos matriculados para alteração das lotações à Diretoria de Pessoal.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo Diretor de Pessoal e em última pelo Comandante-Geral.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Segue como anexo 01 ao presente boletim, a tabela de lotações do CBMDF.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral