Boletim Geral nº 208, de 05 nov. 2002 (terça-feira)

 

DISPÕE SOBRE O USO DE UNIDADES RESIDENCIAIS FUNCIONAIS – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 55, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 47, inciso I, do Decreto 16.036, de 04 nov. 94; e cumprindo o que prevê o Decreto n.º 23.064, de 26 jun. 2002, resolve:

ESTABELECER as seguintes diretrizes para o uso das Residências Funcionais do CBMDF:

1) Caberá à Ajudância-Geral a formalização do termo de ocupação.

2) O pagamento da taxa de ocupação deverá ser efetuado, preferencialmente, mediante desconto em folha de pagamento e, em casos excepcionais, por meio de Documento de Arrecadação – DAR.

3) As despesas decorrentes de reparos e obras de conservação, bem como as de condomínio e de tributos, água, esgoto, energia elétrica, telefone e gás que venham a incidir sobre a Unidade Residencial Funcional durante o período de ocupação correrão por conta exclusiva do ocupante da unidade.

4) O direito de ocupação cessará com a conseqüente rescisão do termo de ocupação nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do ocupante, ou por descumprimento de qualquer cláusula constante do respectivo termo.

5) Ocorrendo a rescisão do termo de ocupação, por qualquer dos motivos supracitados, o ocupante deverá devolver à Unidade Residencial Funcional, no prazo máximo de trinta dias da data da rescisão, nas mesmas condições que a recebeu.

6) Os ocupantes de imóveis residenciais do CBMDF deverão providenciar, em caráter de urgência, junto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, o recadastramento de regularização de débitos, se for o caso.

A DAL providencie o que lhe couber, sendo que a presente portaria retroage à data de 05 de maio de 2002.

Brasília-DF, 04 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral do CBMDF.