Boletim Geral n.º 126, de 09 jul. 20022

 

 

ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 029, DE 08 DE JULHO DE 2002.

 

 

 

Dispõe sobre nova redação ao parágrafo único, do Art. 1º, da Portaria n.º 026, de 30 ago. 2000.

 

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8255, de 20 nov. 91 (LOB); combinado com as atribuições contidas nos incisos II, IV, V e VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94, e

Considerando a necessidade de se viabilizar uma escala de serviço estruturada em um número de alas que assegure às Unidades Operacionais a escalação de pessoal suficiente à prestação dos diferentes tipos de serviços de bombeiro militar;

Considerando os eventos sazonais externos à Corporação que exigem um esforço operacional com maior emprego dos meios do CBMDF, e conseqüentemente a disponibilização de um maior efetivo de serviço; e

Considerando, ainda, as necessidades administrativas da Corporação que, de forma eventual, podem provocar a diminuição do efetivo do CBMDF, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do Art. 1º, da Portaria n.º 026, de 30 ago. 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"parágrafo único – O Chefe do Estado-Maior Geral, poderá alterar, de forma excepcional, a escala vigente na Corporação quando premente à necessidade da manutenção ou aumento do efetivo operacional".

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral