Boletim Geral n.º 129, de 12 jul. 2002

 

 

PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS NO INTERIOR DOS QUARTÉIS DO CBMDF – PORTARIA – ALTERAÇÃO

 

 

PORTARIA N.º 31, DE 11 DE JULHO DE 2002.

 

 

Altera dispositivo da Portaria que menciona.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB); combinado com as atribuições contidas nos incisos I, II, e VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 91, resolve:

Art. 1º - O inciso III, do Art. 3º, da Portaria de 08 dez. 97, que dispõe sobre a proibição da propaganda eleitoral e atividades político-partidárias no âmbito da Corporação, e dá outras providências, publicada no item VIII, do BG n.º 231, de 08 dez. 97, republicada no item II, do BG n.º 076, de 24 abr. 98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I – (...)

II – (...)

III – o acesso de veículos a estacionamento interno de quartéis portando, ostensivamente, bandeiras ou flâmulas.

(...)"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Geral da Corporação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília-DF, em 11 de julho de 2002.

43º de Brasília e 146º do CBMDF.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral