Boletim Geral
n.º 026, de 06 Fev. 2002 (Quarta-feira)
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE PERÍCIA DE INCÊNDIO - APROVAÇÃO - PORTARIA - SUPLEMENTO
PORTARIA N.º
004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
Estabelece instruções sobre a organização e
funcionamento do serviço de perícia de incêndio no
âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 90, da Lei n.º 8.255, de 20 Nov. 91; os incisos I, II, IV, V, VII e XIX,
do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º
16.036, de 04 Nov. 94, e considerando o Parecer n.º 002/2001, da Assessoria
Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral, resolve:
Art. 1º - Aprovar as instruções sobre a organização e
funcionamento do serviço de perícia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, constante do Suplemento ao presente boletim, como parte integrante
dessa Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OSCAR SOARES
DA SILVA -
CEL
Comandante-Geral