Boletim Geral n.º 142, de 31 jul. 2002
ASSESSORIA PARLAMENTAR –
REESTRUTURAÇÃO – PORTARIA
PORTARIA N.º 033, DE 29 DE
JULHO DE 2002.
Reestrutura a Assessoria
Parlamentar do CBMDF e dá outras
providências.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov.
94,
Considerando que no Congresso Nacional e
na Câmara Legislativa do Distrito Federal tramitam matérias de interesse da
Corporação; e
Considerando a necessidade de se manter
uma única Assessoria que sirva de ligação entre aquelas casas legislativas e o
Comando da Corporação, com mobilidade para atuar, de acordo com a conjuntura,
tanto no Congresso Nacional quanto na Câmara Legislativa do Distrito Federal,
resolve:
Art. 1º Fica reestruturada, na forma
desta portaria, a Assessoria Parlamentar do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Assessoria
Parlamentar:
I – assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de
natureza parlamentar;
II – auxiliar o Comandante-Geral em suas
representações políticas e assisti-lo em assuntos ligados ao cerimonial de
solenidades no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa
do Distrito Federal;
III – acompanhar os programas e projetos
legislativos de interesse da Corporação em tramitação, mantendo o
Comandante-Geral informado sobre o seu andamento;
IV – apresentar sugestões de projetos, emendas e
destaques de interesse da Corporação.
Art. 3º A Assessoria Parlamentar do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal integra o Gabinete do
Comandante-Geral é será composta por:
I – Chefe da Assessoria: 01 (um) oficial superior;
II – Subchefe: 01 (um) oficial superior ou
intermediário;
III – Assessores Parlamentares: 02 (dois) oficiais
intermediários ou subalternos;
III – Auxiliares: 02 (dois) Subtenentes ou Sargentos
e 04 (quatro) Cabos ou Soldados.
Art. 4º A presente portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Portarias
n.ºs 002 e 003, de 19 fev. 99, e as demais disposições em contrário.
OSCAR SOARES
DA SILVA – CEL
QOBM/Comb.