Boletim Geral n.º 059, de 27 Mar. 2002 (Quarta-feira)

 

BANCA EXAMINADORA DO DETRAN/DF – CONDUTA PARA INDICAÇÃO DE BOMBEIROS MILITARES PARA AS VAGAS DESTINADAS AO CBMDF –

 

 

PORTARIA N.º 017, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

 

 

Disciplina a indicação de bombeiros militares (Ativo e
Inativo) para as vagas na Banca Examinadora do
DETRAN/DF, destinadas ao CBMDF, na forma que
especifica.

 

 

O Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 Nov. 91 (LOB); c/c o inciso VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94; e, ainda,

Considerando que as vagas disponíveis da Banca Examinadora do DETRAN/DF são distribuídas pelo Diretor-Geral do referido órgão, contemplando os seguintes segmentos: DETRAN/DF, Casa Militar do GDF, SSP/DF, PMDF, CBMDF, PCDF e Comunidade;

Considerando que o exercício das atividades inerentes ao Examinador de Trânsito tem como objetivo atender à sociedade, buscando, sobretudo, o bem comum;

Considerando que as indicações para a Banca, por parte da Corporação, devem ser pautadas por princípios adequados, coerentes e imparciaIS, de modo a atender a todos dentro do número de vagas disponíveis, evitando, contudo, proceder indicação de bombeiro militar para sanar problemas de ordem particular;

Finalmente, considerando a Instrução de Serviço baixada pelo Diretor do DETRAN/DF no que diz respeito ao assunto, resolve:

 

Art. 1º - As indicações de bombeiros militares, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, visando ao preenchimento das vagas destinadas para compor a Comissão de Exame de Direção Veicular do DETRAN/DF (Banca Examinadora), é de competência do Comandante-Geral, mediante ofício dirigido ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e de acordo com a programação definida pelo referido órgão.

 

Art. 2º - Para o exercício das funções de Examinador de Trânsito, o bombeiro militar deverá atender às instruções do DETRAN/DF, nas quais constam, em síntese, as seguintes exigências:

I - ser condutor cadastrado na Base de Índice Nacional de Condutores (BINCO) e registrado no DETRAN/DF;

II - possuir o Curso de Formação para Examinador de Trânsito, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidade conveniada;

III - ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;

IV - ser habilitado há mais de 02 (dois) anos;

V - não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, durante os últimos 12 (doze) meses;

VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VII - não ter dado causa a acidente de trânsito de natureza grave, nos últimos 12 (doze) meses;

VIII - não ter sido afastado da Comissão de Exame de Direção Veicular por motivo disciplinar;

IX - não estar em gozo de licença médica, e

X - não exercer qualquer tipo de atividade profissional junto aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, compreendendo-se como tal: dirigir, assessorar, secretariar ou ministrar aulas práticas/teóricas. No caso de ter vínculo e vir a ser desligado do CFC, o impedimento permanecerá durante os últimos 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data do respectivo desligamento.

Art. 3º - Além das exigências citadas no artigo 2º desta Portaria, a indicação de bombeiros militares, por intermédio do CBMDF, deverá atender aos requisitos abaixo, quanto ao militar:

I - no caso de bombeiro militar da ativa, prioritariamente, estar no desempenho de sua respectiva qualificação de bombeiro militar em uma das OBMs ou Unidades Orgânicas da Corporação;

II - Não encontrar-se freqüentando curso regular no âmbito civil no período diurno, salvo quando no interesse do serviço público da Corporação, em face da reposição da carga horária de trabalho que desempenha, o que pode implicar em conflito entre a escala de serviço a seu cargo, de interesse da Corporação, como também do DETRAN/DF e a carga horária das aulas do ensino que freqüenta, de interesse particular ou individual.

III - encontrar-se, no mínimo, classificado no comportamento "BOM" e não estar na condição de "sub judice";

IV - não ter cometido falta disciplinar nos últimos 03 (três) meses que antecedem a indicação;

V - não ter sido punido disciplinarmente, cujo objeto da punição seja atentatória a honra pessoal ou pundonor militar ou, ainda, ao decoro da classe;

 

Art. 4º - Em havendo alterações das Instruções de Serviço baixadas pelo Diretor do DETRAN/DF para indicações e o exercício das funções de Examinador de Trânsito, sobrepõe, naquilo que couber, o contido na presente Portaria.

 

Art. 5º - A Diretoria de Pessoal do CBMDF, por intermédio de sua Seção de Cadastro e Avaliação, emitirá, quando das indicações, a Certidão Negativa, salvo quando houver restrições ao militar interessado, mediante simples solicitação ao órgão referido.

 

Art. 6º - O Gabinete do Comandante-Geral é o órgão responsável para proceder o assessoramento e o levantamento dos militares em condições de serem indicados pelo Comandante-Geral, mediante atualização do cadastro específico dos bombeiros militares possuidores do Curso de Examinador de Trânsito.

§ 1º - A indicação recairá sobre aqueles que tenham participado das Bancas Examinadoras com o menor número de vezes durante o ano, com a observação nos anos anteriores, se for o caso; havendo empate, a Chefia de Gabinete definirá para a indicação o militar de menor grau hierárquico dentre eles, ou, ainda, mediante distribuição dos bombeiros militares (examinadores de direção veicular), em alas, de acordo com o número de vagas destinadas ao CBMDF pelo DETRAN-DF, dentro do período estipulado pelo referido órgão.

§ 2º - A inclusão no cadastro específico poderá ser a qualquer tempo, bastando apenas o interessado apresentar cópia autenticada do Certificado ou documento comprobatório de conclusão e aprovação no Curso de Examinador de Trânsito.

§ 3º - O bombeiro militar propenso à indicação será informado com antecedência pela Secretaria do Gabinete do Comandante-Geral, para providenciar a entrega de documentos complementares por ocasião da indicação, a qual, após confirmada sua participação na Banca Examinadora, deverá entregar na OBM a que pertence, cópia da Escala de Examinador/DETRAN-DF, a fim de que sejam feitos os registros e demais fins julgados necessários.

 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Geral da Corporação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL

Comandante-Geral