Boletim Geral n.º 109, de 11
Jun. 2002 (Terça-feira)
PORTARIA N.º
22, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
Cria o Curso de Prevenção e
Combate a Incêndio
Florestal para Oficiais Superiores e Intermediários e
adequa o Estágio de Prevenção e Combate a Incêndio
Florestal para Cabos e Soldados para o Curso de
Prevenção e Combate a Incêndio Florestal para Cabos e
Soldados.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov.
94;
Considerando a
Formação do Bombeiro Militar na prevenção e combate a incêndio florestal;
Considerando o
grande número de ocorrências de incêndio florestal na área do Distrito Federal;
Considerando a
necessidade de se formar oficiais e praças de maneira a corresponder às funções
exercidas, resolve:
Art. 1º - Criar o Curso de Prevenção e Combate a Incêndio
Florestal para Oficiais Superiores e Intermediários.
Art. 2º - Adequar o Estágio de Prevenção e Combate a
Incêndio Florestal para Cabos e Soldados para Curso de Prevenção e Combate a
Incêndio Florestal para Cabos e Soldados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral