Boletim Geral n.º 167, de 04 set. 2002
ISENÇÃO DE ESCALA DE SERVIÇO A OFICIAL – ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DE PORTARIA – REPUBLICAÇÃO*
PORTARIA
N.º 046, DE 29 DE AGOSTO DE 2002.
Altera dispositivo de
portaria que menciona.
O Comandante-Geral, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica,
aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; combinado com o Art. 9º, da
Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91 (LOB), resolve:
Art. 1° – O Art. 3o, da
Portaria n.º 004/99, de 26 mar. 99, publicada no BG n.º 058, de 26 mar. 99,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° – Não concorrerão às escalas de
serviço, os Oficiais BM em exercício nos seguintes Cargos ou Funções:
Comandante-Geral;
Chefe do Estado-Maior Geral;
Comandantes Operacionais;
Diretores;
Ajudante-Geral;
Chefe de Gabinete do Comando Geral;
Comandantes de Batalhões e da ABM;
Secretário da Ajudância-Geral;
Ajudante de Ordens do Comandante-Geral;
Oficial na condição de Ajudante de Ordens do
Comandante-Geral ou do Chefe do EMG;
Oficial na condição de Secretário do Gabinete do
Comandante-Geral; e
Secretário da Chefia do Estado-Maior Geral."
Art. 2° – Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2002.
42o de Brasília –
145 do CBMDF
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral
*Republicada por ter saído com incorreção na original.