Boletim Geral n.º 147, de 07 ago. 2002 (quarta-feira)

 

 

CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE INFANTO-JUVENIL – PORTARIA

 

PORTARIA N.º 040, DE 06 DE AGOSTO DE 2002.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94, resolve:

Art. 1º - Criar e aprovar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Curso de Capacitação Sobre Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil.

Art. 2º - O curso funcionará de acordo com o currículo abaixo:

Art. 3º - A Diretoria de Ensino e Instrução terá 60 (sessenta) dias para regulamentar o referido curso.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Os órgãos interessados providenciem no que lhes couber.