Boletim Geral n.º 163, de 29 ago. 2002

 

PORTARIA N.º 044, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

Dá nova redação ao Art. 18 das instruções sobre
organização e funcionamento do serviço de Perícia de Incêndio no âmbito do CBMDF, aprovadas por meio a Portaria n.º 04, de 04fev. 2002.

 

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91, os incisos I, II, IV, V, VII e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94; e considerando a deficiência do número de militares disponíveis para os trabalhos de comissões, inquéritos, tomadas de contas, sindicâncias, conselhos de justificação e de disciplina, resolve:

Art. 1º O Art. 18 das instruções sobre organização e funcionamento do serviço de Perícia de Incêndio no âmbito do CBMDF, aprovadas por meio da Portaria n.º 04, de 04 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os militares escalados para o serviço de perícia não serão designados para qualquer outra atividade que acarrete prejuízo ao cumprimento deste, podendo, após o seu término, participar de outras atividades operacionais e administrativas da Corporação, por necessidade do serviço."

Art. 2º Os responsáveis pelo efetivo envolvido no serviço de perícia farão a devida adequação do constante nesta Portaria.

Art. 3º O Ajudante-Geral deverá observar o cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 27 de agosto de 2002.

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral