Boletim Geral n.º 040, de 28 Fev. 2002 (quinta-feira)

 

 

Aprova Norma Técnica nº 008/2002-CBMDF, que dispõe sobre a comercialização e armazenamento de fogos e espetáculos pirotécnicos.

 

PORTARIA N.º 006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

 

O Comandante-Geral, no uso da competência que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 25 Nov. 91 (LOB), combinado com os incisos I, V e VII, do Art. 47, Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94 (Reg. da LOB), e fundamentado no Art. 4º do Decreto nº 21.361, de 20/07/2000, que aprova o Regulamento de Segurança
Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e ainda considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da Corporação, resolve:

Art. 1º - Aprovar e colocar em vigor a NORMA TÉCNICA  Nº 008/2002-CBMDF na forma de anexo a presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Oscar SOARES DA SILVA - CEL

Comandante-Geral