Boletim Geral nº 207, de 04 nov. 2002 (segunda-feira)

 

IV - REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PORTARIA - ANEXO - REPUBLICAÇÃO*

PORTARIA N.º 54, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Regulamenta a organização, a competência e as atribuições da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 3.170, de 16 fev. 76.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 91, combinado com os incisos II, VI, letra "d", e VII do Art. 47, do Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94 (Reg. da LOB), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que com esta baixa.

 

Art. 2º Os efeitos decorrentes desta portaria e das instruções que a acompanham, entram em vigor a partir da data de sua publicação em boletim geral da Corporação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 30 de outubro de 2002.

114º da República e 42º de Brasília.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral

Segue como anexo 01 ao presente boletim o referido Regimento Interno da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com distribuições exclusivas para Comandante-Geral, Chefe do EMG, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, DP, DAL, DEI, DST, DIF, DIP, Comandantes Operacionais Leste e Oeste, SeMoPro e Centro de Informatização DP/DIP.

(*) Republicado no interesse do serviço.

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Este Regimento regulamenta a organização, a competência e atribuições da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o processo, rito, procedimentos e julgamento dos feitos e competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

PARTE I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

TÍTULO I

DA COMISSÃO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão de Promoção de Oficiais tem sede no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, compõe-se de um presidente, que é o Comandante Geral da Corporação, de dois membros natos que são o Chefe do Estado Maior Geral e o Diretor de Pessoal, de quatro membros efetivos que são Oficiais Superiores do QOBM/Comb do último posto, preferencialmente, nomeados pelo Comandante Geral para um período de um ano podendo, a critério da autoridade nomeante, serem reconduzidos por igual período; e por um oficial superior secretário.

§ 1º Não poderá ser membro Efetivo ou Secretário da Comissão de Promoção de Oficiais o oficial que incidir em qualquer das situações:

I - estiver Indiciado em Inquérito Policial Militar;

II - estiver submetido a Conselho de Justificação ou de Justiça;

     III - for preso em flagrante delito;

IV - for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado; e

V - estiver nos QAA e QAM para promoção.

§ 2º O membro efetivo da CPO que incidir em uma das situações previstas no parágrafo anterior será imediatamente destituído e substituído por outro.

§ 3º Haverá um suplente para cada membro efetivo nas mesmas condições dos titulares, que a estes substituirá em seus impedimentos ou suspeição.

 

 

 

Art. 3º Ocorre a suspeição do oficial da CPO quando dentre os oficiais, a serem avaliados e conceituados existir inimizade capital, parente em consangüinidade ou afim, companheiro (a), credor ou devedor.

Parágrafo único. O Oficial suspeito deverá declarar-se de ofício, requerendo ao presidente o seu afastamento.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

Art. 4º Compete a Comissão de Promoção de Oficiais além, do disposto no artigo 54 do Decreto 3.170, de 16 de fevereiro de 1976-DRLPO, o seguinte:

I - reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente no local, data e horário previamente estabelecido pelo Comandante Geral e publicado em Boletim Ostensivo;

II - pautar os seus atos, feitos, processos e julgamento observando estritamente os preceitos legais estabelecidos nas normas que regem a matéria;

III - processar as promoções de/para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV - decidir sobre o critério de votação a ser adotado para cada assunto a ser deliberado;

V - receber, informar e instruir os recursos interpostos em razão da composição dos Quadros de Acesso ou do Limite Quantitativo ou de outras situações afins, que lhe tenham sido encaminhadas pelo Comandante Geral;

VI - conhecer, analisar e decidir sobre os assuntos constantes das pautas objeto das reuniões;

VII - assessorar o Comandante Geral nas decisões sobre os recursos interpostos em razão da composição dos Quadros de Acesso, Limite Quantitativo e outros;

VIII - fiscalizar a obediência, respeito e cumprimento do que for por Ata decidido;

IX - denunciar ao Comandante Geral e dele cobrar responsabilidades sobre desvios, desrespeitos ou violações das decisões havidas;

X - analisar, conferir e fiscalizar os trabalhos elaborados pela Secretaria da Comissão.

XI - solicitar informações complementares a qualquer órgão da Corporação que visem auxiliar no juízo de pensamento para a avaliação do mérito de qualquer dos avaliados;

XII - impugnar documentos e provas que lhe sejam apresentados se entender e decidir que são ineptos ou fraudulentos;

XIII - propugnar os seus atos e decisões pelos princípios da legalidade, da ética, probidade, impessoalidade e, sobretudo, pautando-os pelo estado de direito;

XIV - decidir, por maioria dos votos, os problemas que lhe sejam apresentados em decorrência de suas atribuições;

XV - ouvir a leitura da Ata da reunião anterior e assinar a Ata da reunião correspondente;

XVI - desenvolver, fortalecer e preservar a ética e os bons princípios da moral e dos bons costumes entre os seus integrantes;

XVII - selecionar, por mérito, os oficiais que comporão o Quadro de Acesso Por Merecimento;

XVIII - votar com discrição e isenção nos Oficiais e/ou Praças que comporão o QAM, equilatando-os por méritos, virtudes, valores e outros pressupostos civis, militares e profissionais indispensáveis aos Oficiais Superiores e Intermediários dos Quadros: Saúde, Complementar, Combatente, e os Subtenentes Bombeiros Militares, respectivamente, emitindo-lhe conceitos numéricos;

XIX - manter-se reunida ininterruptamente, exceto em caso fortuito ou de força maior, desde a abertura até o encerramento da reunião após esgotados os assuntos contidos na pauta;

XX - reconhecer de ofício e retificar eventuais erros ou falhas havidas nos processos de promoção; e

XXI - formular o cômputo e estabelecer o número de vagas existentes e em decorrência para as promoções a serem realizadas.

CAPÍTULO III

DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

Art. 5º A Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é presidida pelo Comandante Geral da Corporação nos termos do que dispõe o artigo 54, § único, do Decreto 3.170, de 16 Fev 76.

Parágrafo único. Quando a presidência for exercida pelo Comandante Geral interino ou em exercício, e sendo este o Chefe do Estado Maior Geral ou qualquer dos demais membros natos ou efetivos, não poderá este votar como membro, sendo substituído por um suplente designado previamente em Boletim Ostensivo.

Art. 6º Compete ao presidente da CPO, além do que dispuser a lei, o seguinte:

I - convocar e presidir as reuniões, determinando a execução das resoluções aprovadas;

II - comparecer às reuniões nos dias, hora e local previamente estabelecidos e publicado em Boletim Ostensivo;

III - abrir as reuniões, aprovar a pauta das reuniões, conduzir e dirigir os trabalhos da CPO;

IV - praticar os atos administrativos decorrentes de sua investidura;

V - receber, analisar e distribuir aos membros natos e efetivos os documentos, processos, recursos dos que lhe forem remetidos;

VI - portar-se com isenção perante a votação pelos membros da CPO;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas legais que dispõem sobre a Promoção de Oficiais do CBMDF;

VIII - decidir, através do voto de qualidade, quando houver empate na votação;

IX - fiscalizar, controlar e coordenar os trabalhos da secretaria da Comissão;

X - assinar a Ata das reuniões, o QAA, QAM, LQ, e demais documentos elaborados pela Comissão (acrescentar) juntamente com os membros e o secretário;

XI - homologar e assinar a Ata da reunião correspondente;

XII - mandar publicar em BR e/ou BG, conforme o caso, o resultado das decisões da Comissão, observados os prazos legais;

XIII - representar a Comissão perante as autoridades administrativas ou judiciárias;

XIV - suspender temporariamente as reuniões, caso seja requerido pela Comissão, para realização de diligências ou busca visando melhor instruir ou esclarecer dúvida sobre a matéria em deliberação;

XV - estabelecer métodos, diretrizes e prioridades nos trabalhos da CPO; e

XVI - encerrar a reunião após a conclusão de seus trabalhos.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Art. 7º Compete aos membros da Comissão de Promoção de Oficiais, além do que dispuser a lei:

I - comparecer às reuniões nos dias, horas e local previamente estabelecidos e publicado em Boletim Ostensivo;

II - receber, analisar, estudar, discutir, propor solução e votar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo presidente ou que lhes sejam submetidos à apreciação em decorrência da pauta da reunião;

III - cumprir as normas legais que disciplinam os critérios e o processo de Promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como, as diretrizes do Presidente da Comissão;

IV - declarar-se suspeito ou impedido, quando for o caso;

V - votar livremente na melhor solução que se lhe aprouver para a solução ou deliberação dos assuntos que lhes forem apresentados;

VI - avaliar com seriedade, lisura e isenção os méritos dos oficiais e/ou praças habilitados ao ingresso no Quadro de Acesso por Merecimento, sendo justos ao emitir o conceito numérico.

VII - Ser ético e discreto quanto aos assuntos avalizados e deliberados pela Comissão, zelando pela preservação do sigilo;

VIII - pedir esclarecimentos ou solicitar documentos, que possam sanar dúvidas e que possam auxiliar sua convicção;

IX - manter-se reunidos até encerramento da reunião pelo presidente;

X - fiscalizar e conferir os processos, documentos, e informações produzidas pela secretaria da CPO;

XI - propor soluções ou elementos de convicção, aos problemas havidos em decorrência de decisões da Comissão;

XII - evitar tratar de assuntos estranhos aos da pauta, quando em reunião;

XIII - denunciar ao Presidente, irregularidades, fraudes ou descumprimento das decisões aprovadas na reunião;

XIV - assinar Fichas, Quadro de Vagas, Quadro de Acesso, Limite Quantitativo, Instruções, entre outros documentos e a Ata da reunião, se concordar que nela está contido o que foi decidido, ou ainda impugná-la se houver motivo justificado; e

XV - propugnar pelo respeito, harmonia, camaradagem e urbanidade entre si.

TÍTULO II

DA SECRETARIA DA COMISSÃO

Art. 8º A Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é chefiada por um oficial superior, que funciona como um órgão de apoio e assessoramento, responsável pelo expediente, elaboração e guarda dos processos, feitos e documentos pertinentes à referida Comissão, competindo-lhe:

I - cumprir e zelar para que sejam cumpridos todos os preceitos legais pertinentes a prazos, exigências, processos, julgamento e feitos da Comissão de Promoção de Oficiais, previstos na LPO/BM, no DRLPO/BM e neste Regimento Interno;

II - assessorar a Comissão dando-lhe o suporte técnico, administrativo, legal e executivo necessário ao seu perfeito funcionamento;

III - funcionar ininterruptamente nos dias e horários em que houver expediente administrativo na Corporação;

IV - receber e encaminhar ao presidente da Comissão os documentos, requerimentos e recursos que forem apresentados por Oficiais ou Praças sobre processos de promoção de Oficiais;

V - executar as decisões da Comissão aprovadas nas reuniões;

VI - expedir Certidões ou outros documentos que tenham sido requeridos por legítimos interessados e despachados previamente pelo Comandante Geral, após parecer da Comissão;

VII - adotar medidas necessárias ao funcionamento da Comissão;

VIII - manter guardado e em segurança o acervo, fontes de direito, arquivos e demais bens patrimoniais que lhe forem distribuídos; e

IX - estabelecer-se em local em que for determinado pelo Comandante Geral de acordo com a disponibilidade de instalações, consideradas as necessidades do serviço.

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 9º O Secretário da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é um oficial superior, que deverá secretariar a referida Comissão enquanto não for parte interessada e nem integrar o Quadro de Limite Quantitativo.

Parágrafo único. Ao ingressar no Quadro de Limite Quantitativo o oficial superior secretário da CPO será exonerado do cargo sendo substituído por outro.

Art. 10. Compete ao Secretário da CPO/BM, além do que dispuser a lei, o seguinte:

I - administrar a Secretaria da CPO/BM com eficiência, probidade e zelo;

II - adotar todas as providências necessárias a boa desincumbência dos encargos afetos à Secretaria da CPO/BM;

III - cumprir e fazer cumprir os preceitos legais, regulamentares e regimentais referentes aos processamentos das promoções e de outros assuntos inerentes às competências e atribuições da CPO/BM;

IV - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias que forem convocadas pelo Comandante Geral;

V - organizar o quadro de atividades e o cronograma de trabalho da CPO/BM;

VI - adotar no âmbito da esfera de sua competência, providências necessárias a guarda, segurança de documentos, processos e acervos referentes aos processos de promoção, zelar pela guarda, conservação e segurança dos arquivos, acervos e outros bens patrimoniais pertencentes a secretaria;

VII - despachar diretamente com o Presidente sobre assuntos referentes à CPO;

VIII – preparar documentações tais como Limite Quantitativo, os Quadros de Acesso por Merecimento, os Quadros de Acesso por Antigüidade, os Cômputos de Vagas e todos os demais expedientes necessários ao funcionamento da CPO;

IX - remeter aos membros da Comissão, conforme despacho do Presidente, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da reunião, os documentos e/ou processos que devam nela ser analisados, instruídos, emitindo parecer ou julgados;

X - assinar toda documentação relacionada pela secretaria da CPO;

XI - identificar e informar incontinenti à Comissão, possíveis erros ou falhas havidas nas decisões ou na elaboração de documentos e/ou processos, apresentando a solução para a retificação, bem como os procedimentos a serem adotados para tal;

XII - remeter às autoridades de que trata o artigo 18, § 1º DRLPO/BM, as fichas e demais documentos que devam ser preenchidos ou informados, observados os prazos e o grau de sigilosidade dispostos em lei;

XIII - redigir a Ata das reuniões, nela fazendo constar todos os assuntos tratados e as deliberações da CPO;

XIV - propor ao presidente, quando houver motivo justificante, reuniões extraordinárias da CPO;

XV - solicitar ao Presidente da Comissão o apoio logístico necessário ao funcionamento da secretaria;

XVI - preservar o grau de sigilosidade dos assuntos, documentos e deliberações da CPO; e

XVII - praticar todos os atos que, embora não contemplados neste regimento, sejam necessários e indispensáveis a desincumbência de suas atribuições.

PARTE II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. A Comissão de Promoção de Oficiais reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente para conhecer e deliberar os assuntos contidos na pauta previamente aprovada e publicada no Boletim Ostensivo ou Reservado, de acordo com o grau de sigilosidade necessária.

Art. 12. Somente por imperiosa necessidade poder-se-á justificar a ausência de qualquer membro aos trabalhos da CPO BM. A Comissão de Promoção de Oficiais reunir-se-á sempre com a totalidade de seus integrantes, convocados com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

§ 1º Aberta a reunião e constatado o impedimento ou suspeição de qualquer de seus membros efetivos esta será suspensa para imediata convocação de um suplente, voltando a se reunir em no máximo 24h (vinte e quatro horas).

§ 2º As reuniões serão excepcionalmente interrompidas sempre que houver necessidade de serem realizadas diligências ou buscas necessárias e indispensáveis ao esclarecimento para a formação de juízo e de julgamento.

Art. 13. A Comissão de Promoção de Oficiais decidirá e deliberará sempre por maioria de votos de seus membros.

§ 1º O voto poderá ser aberto e declarado ou secreto, conforme o assunto e a sua conveniência.

§ 2º Quando a votação for declarada ou aberta esta poderá ser oral ou escrita.

I - sendo escrita a cédula conterá o nome, posto ou graduação do avaliado, o grau e/ou valor numérico que lhe foi atribuído e o nome do avaliador;

II - quando o voto for secreto, a cédula conterá o nome, posto ou graduação do avaliado, o grau ou valor numérico que lhe for atribuído;

III - haverá uma apuração para cada avaliado imediatamente após haver sido depositado na urna o último voto.

§ 3º As cédulas de que trata o § anterior serão incineradas ou destruídas após o lançamento e cômputo na Ficha de Avaliação da CPO.

Art. 14. O Oficial integrante da CPO que por motivo de força maior não possa comparecer à reunião para a qual haja sido convocado, deverá incontinenti, informar ao presidente, alegando os motivos.

Parágrafo único - Constituirá falta de exação no cumprimento do dever, portanto sujeito às penas da lei ou as sanções disciplinares, os ardis e as falsas declarações prestadas pelo oficial para eximir-se do encargo.

Art. 15. Ocorrendo empate entre Oficiais ou Praças no resultado da média aritmética obtida da soma dos valores numéricos ou em razão dos graus emitidos nas Fichas de Informação, Promoção e na de Conceito de CPO, prevalecerá a antigüidade no posto ou graduação.

Art. 16. A Ficha de Avaliação e Conceituação da CPO conterá todos ao valores numéricos ou graus emitidos pelos seus integrantes sendo por todos eles pelo presidente e pelo secretário assinada.

Art. 17. Caberá à Diretoria de Pessoal apoiar logisticamente e no que for necessário a Comissão de Promoção de Oficiais viabilizando o seu pleno funcionamento.

Art. 18. A Comissão de Promoção de Oficiais reunir-se-á sempre nos dias úteis e nos horários de expediente da Corporação.

Parágrafo único - Se ao encerramento do expediente administrativo da Corporação, a Comissão não houver concluído os trabalhos nem esgotado a pauta, poderá ser interrompida a reunião, voltando esta a se reunir no primeiro horário do expediente administrativo do dia seguinte.

Art. 19. A Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais manterá um livro brochura enumerado e formalmente aberto e destinado ao registro das Atas das reuniões, denominado Livro de Atas.

§ 1º Nas Atas deverão constar data, local, hora, finalidade, assuntos tratados, deliberações das reuniões, bem como o registro das presenças ou ausências devendo serem rubricadas pelos integrantes.

§ 2º As Atas serão transcritas e impressas em formato próprio que após assinadas por todos os integrantes, corresponderão os processos a que se destinam.

Art. 20. A Secretaria certificará o pedido da CPO à DP se o Oficial ou Praça integrante do Quadro Limite Quantitativo está ou não impedido de compor o QAA e/ou o QAM por incidir ou não nas restrições estabelecidas nos artigos 14 e 29 caput e incisos da LPOBM.

Art. 21. Comporá o Processo de Promoção a cópia autenticada da ficha de alterações do Oficial ou Praça habilitado para efeito do que preceitua o artigo 18 , do DRLPO/BM.

Art. 22. O Diretor de Pessoal emitirá julgamento sobre o Oficial ou Praça que estejam agregados e adidos prestando serviços em órgãos civis ou militares estranhos à Corporação.

Art. 23. O Diretor de Ensino e Instrução emitirá julgamento sobre aqueles que se encontram adidos à sua respectiva Diretoria.

Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pela Comissão de Promoção de Oficiais pela deliberação da maioria de seus membros.

Brasília – DF, de outubro de 2002.

LUIZ FERNANDO DE SOUZACEL QOBM/Comb

Comandante-Geral do CBMDF