Boletim Geral n.º 094, de 20 Maio 2002 (Segunda-feira)

 

REGRAS PARA O PROCESSAMENTO DE ENGAJAMENTO E REENGAJAMENTO DAS PRAÇAS – CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO – PORTARIA – ANEXO

PORTARIA N.º 020, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Estabelece regras para o processamento de engajamento e
reengajamento das Praças BM do CBMDF e o
funcionamento da Comissão Permanente de Compromisso
de Tempo de Serviço, na forma que especifica.

 

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e XIX, do Art. 47, do Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 Nov. 94, c/c o Decreto n.º 7.338, de 29 Dez. 82, alterado pelo Decreto n.º 11.940, de 31 Out. 89, e, ainda,

Considerando o que preceitua o Art. 110, § 2º, alínea "a", do Estatuto do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 Jun. 86;

Considerando a necessidade de aprimoramento das regras de processamento de Engajamento e Reengajamento das Praças BM do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Estabelecer, no âmbito desta Corporação, as regras para o processamento de Engajamento e Reengajamento das Praças BM, que com esta baixa.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - Consideram-se, para efeito desta Portaria, os seguintes conceitos:

I - CBMDF: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

II - EMG: Estado-Maior Geral;

III - DP: Diretoria de Pessoal;

IV - SAJUR: Seção de Administração Jurídica;

V - CPCTS: Comissão Permanente de Compromisso de Tempo de Serviço;

VI - EBM: Estatuto dos Bombeiros Militares;

VII - Compromisso de Tempo de Serviço: vinculação da Praça BM sem estabilidade com o CBMDF, por período de tempo variável, o qual compreende as seguintes fases: 1ª Fase: período inicial - 03 (três) anos; 2ª Fase: Engajamento - 03 (três) anos; 3ª Fase: Reengajamento - 02 (dois) anos e 4ª Fase: Reengajamento - 02 (dois) anos.

VIII - ENGAJAMENTO: primeira prorrogação de tempo de serviço, contada a partir do término do período inicial da Praça BM com o CBMDF;

IX - REENGAJAMENTO: prorrogação de tempo de serviço que se segue ao Engajamento;

X - PAL - Procedimento Administrativo de Licenciamento.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMPROMISSO

DE TEMPO DE SERVIÇO - CPCTS

Art. 3º - A Comissão Permanente de Compromisso de Tempo de Serviço de que tratam os §§ 1º e 2º, do Art. 22, do Decreto n.º 11.940/89, terá a seguinte constituição:

I - Presidente:

Chefe do Estado-Maior Geral e Subcomandante do CBMDF

II - Membros:

Diretor de Pessoal;

Comandantes Operacionais;

Chefe da 2ª Seção do Estado-Maior Geral;

Diretor de Saúde;

Comandantes de Batalhões;

01 (um) Oficial BM da SAJUR com formação acadêmica em ciências jurídicas.

III – Secretário:

Chefe da Subseção de Cadastro e Avaliação da DP.

Parágrafo único - No impedimento dos titulares dos cargos e funções de que trata o presente artigo, decorrentes de afastamentos temporários previstos no EBM/CBMDF, as atividades do Presidente, dos Membros e do Secretário da CPTCS serão exercidas pelos Oficiais BM substitutos nos respectivos cargos e funções.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Cabe à Comissão Permanente de Compromisso de Tempo de Serviço - CPCTS, a análise de todos os requerimentos de prorrogação de tempo de serviço.

Parágrafo único - Após a análise dos aspectos formais e legais dos requerimentos, a Comissão emitirá parecer conclusivo opinando pelo deferimento ou não da concessão do Engajamento ou Reengajamento.

Art. 5º - O parecer da CPCTS será encaminhado ao Comandante-Geral do CBMDF para apreciação e decisão final, mediante publicação do ato em Boletim Geral da Corporação.

Art. 6º - Os trabalhos e documentos expedidos pela CPCTS terão caráter sigiloso, sendo classificados como confidenciais.

Art. 7º - Para cada Praça BM sujeita ao processo de engajamento ou reengajamento, deverão ser observados e atendidos os seguintes aspectos relativos ao militar, atentando para o disposto no Decreto n.º 7.338, de 29 Dez. 82:

I - Quanto à conduta:

a) É disciplinado?

b) É pontual?

c) Usa uniforme adequadamente?

d) Possui boa apresentação?

e) Possui espírito de camaradagem?

f) Possui senso de cumprimento do dever?

g) Classificação de comportamento.

II - Quanto à aptidão física:

a) Resiste bem aos esforços físicos a que é submetido durante as instruções?

b) Resiste bem aos esforços físicos quando no desempenho de diferentes missões?

c) Já foi acidentado em acidente em serviço?

d) É portador de Atestado de Origem?

III - Quanto à aptidão profissional:

a) Possui iniciativa?

b) Possui interesse profissional?

c) Demonstra pendor profissional?

d) Dedica ou participa com interesse dos serviços/trabalhos ou eventos que lhe são afetos?

Parágrafo único - Compete ao titular ou substituto eventual da OBM a que pertence a Praça BM emitir parecer preliminar sobre o constante dos incisos I, II e III deste artigo, mediante registro ou anotação na Ficha de Aspectos Observados.

Art. 8º - Os Diretores, Chefes e Comandantes deverão solicitar, diretamente à 2ª Seção do EMG, informações sobre a situação da Praça BM sujeita ao Engajamento ou Reengajamento, considerando se teve ou não implicações com a Justiça Civil e/ou Militar, e em que situação se encontra, anexando o resultado ao requerimento, podendo ser por meio de cópia autenticada.

Art. 9º - Após estudo minucioso dos requerimentos, a CPCTS emitirá o parecer final.

§ 1º - Na elaboração do Parecer Final, os membros da CPCTS deverão levar em consideração os incisos e alíneas constantes do Art. 7º, desta Portaria, estabelecendo um histórico do padrão de conduta militar e profissional do requerente ao longo do período precedente à fase do compromisso de tempo de serviço em análise.

§ 2º - Além dos aspectos relativos ao militar, a Comissão deverá, também, analisar a conduta no meio civil, com destaque para as implicações constantes do artigo anterior e do Art. 20 do Decreto n.º 7.338/82.

§ 3º - Após a análise dos aspectos elencados nos parágrafos 1º e 2º, a Comissão emitirá o Parecer conclusivo, traçando um paralelo entre a conduta civil, a militar e a profissional do requerente, julgando se há ou não constrangimento ou impedimento à prorrogação do Compromisso de Tempo e sua conseqüente permanência, exclusão ou licenciamento das fileiras da Corporação, em detrimento do interesse institucional relativo ao investimento em treinamento e manutenção do profissional até a fase de prorrogação em estudo ou sob análise.

§ 4º - A Comissão, em caso de indeferimento do pedido de prorrogação do Compromisso de Tempo, opinará, em seu relatório, pela abertura de Procedimento Administrativo de Licenciamento - PAL, o qual, sendo acatado, será feito mediante autuação da documentação pertinente em processo administrativo, seguindo normas próprias de regência.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 10 - A CPCTS reunir-se-á sempre que necessário, em local preestabelecido pelo Presidente, presentes, no mínimo, a metade de seus membros mais um, e, na ausência destes, os seus substitutos legais.

Parágrafo único. A reunião deverá ser registrada em ata pelo Secretário e assinada por todos os participantes.

Art. 11 - No impedimento do Presidente, o Oficial BM mais antigo presente presidirá a reunião.

Art. 12 - A critério do Presidente, outros militares ou civis poderão ser convocados a participar da reunião da CPCTS, analisar e emitir pareceres conclusivos nos Processos de Engajamento e Reengajamentos, consoante as prescrições contidas na legislação vigente.

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS

Art. 13 - Deverá ser dado o caráter de urgência na confecção, levantamento de dados e andamento dos documentos, com observância para o rigoroso cumprimento dos prazos especificados abaixo, em face do que estabelece o Art. 21 do Decreto n.º 7.338/82:

I - Remessa do requerimento e demais documentos necessários (Informação BM/2, Ficha de Aspectos Observados, etc) por parte das OBMs à DP, para instruções complementares: 30 (trinta) dias antes do término do Compromisso de Tempo;

II - Remessa dos processos instruídos e publicação da ordem do Diretor de Pessoal para realização da inspeção de saúde à CPCTS: 25 (vinte e cinco) dias antes do término do Compromisso de Tempo;

III - Publicação do Resultado da Ata de Inspeção de Saúde pelo Diretor de Saúde: 15 (quinze) dias antes do término do Compromisso de Tempo;

IV - Remessa do Relatório da CPCTS ao Comandante-Geral: 10 (dez) dias antes do término do Compromisso de Tempo;

V - Publicação no Boletim Geral da Decisão do Comandante-Geral: 05 (cinco) dias antes do término do Compromisso de Tempo.

Art. 14 - Esgotados os prazos previstos no artigo anterior, sem decisão final do Comandante Geral, será prorrogado o Compromisso de Tempo em caráter precário, a partir do dia imediato àquele em que terminar o período de serviço anterior até a decisão final daquela autoridade.

Parágrafo único. À exceção do inciso VI, do Art. 15, desta Portaria, a prorrogação em caráter precário confere ao requerente todos os direitos, prerrogativas e deveres dos militares engajados e será concedida, também, aos que forem submetidos a Procedimento Administrativo de Licenciamento - PAL, em razão de indeferimento do requerimento, até que se prolate decisão final neste Procedimento.

CAPÍTULO VI

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 15 - O processamento da documentação com vistas a efetivação ou não do Engajamento ou Reengajamentos da Praça BM far-se-á de maneira coordenada e integrada entre os órgãos afins, atentando-se para os seguintes aspectos:

I - Grau de Sigilo: RESERVADO, ater para o disposto no artigo 32, do Decreto Federal n.º 2.134, de 24 Jan. 97, quanto à responsabilidade funcional por parte daqueles que tenham conhecimento ou custódia de documentos com classificação de sigilo.

II - Os requerimentos solicitando Engajamento ou Reengajamento (Compromisso de Tempo) deverão ser dirigidos ao Comandante-Geral da Corporação, por intermédio dos Diretores, Chefes e Comandantes, os quais farão a remessa destes documentos diretamente à Diretoria de Pessoal, em envelope fechado, obedecendo-se às normas em vigor para a tramitação de documentos, em especial, de modo a atender o disposto no inciso I deste artigo.

III - Toda Praça BM sujeita à Prorrogação de Tempo de Serviço será submetida à inspeção de saúde.

IV - Nos casos em que a Praça BM, por razões especiais de saúde, não puder ter a sua situação definida até o fim do prazo estabelecido nesta Portaria, o Diretor de Saúde publicará, em Boletim Geral, a justificativa pertinente, fazendo juntada aos autos do Processo.

V - Os militares interessados, os Diretores, os Comandantes, os Chefes imediatos e os membros da Comissão são responsáveis pelo fiel cumprimento dos prazos e prescrições contidas na presente Portaria.

VI - O Bombeiro Militar que estiver sujeito a Processo de Engajamento ou Reengajamento não poderá entrar em gozo de férias antes de ter a sua situação regularizada quanto ao Compromisso de Tempo de Serviço.

VII – Seguem, como anexo 01 ao presente boletim, os seguintes modelos de documentos:

a) Anexo I: Requerimento solicitando Engajamento ou Reengajamento.

b) Anexo II: Ficha de Aspectos Observados.

c) Anexo III: Ofício de remessa à Diretoria de Pessoal.

Art. 16 - Caberá à Comissão Permanente de Tempo de Serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e apresentar o respectivo Regimento Interno.

Art. 17 - Revogam-se a Portaria n.° 038-CBMDF de 26 Ago. 99 e as demais disposições em contrário.

Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, em 14 de maio de 2002.

145º do CBMDF e 43º de Brasília

 

 

OSCAR SOARES DA SILVA - CEL QOBM/Comb.

Comandante-Geral