Boletim Geral n.º 162, de 28 ago. 2002
PORTARIA DE 19
DE AGOSTO DE 2002.
O
COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do Art. 47, do
Regulamento da Organização Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov.
94, resolve:
Art. 1º – Os Comandantes, Chefes e Diretores de cada OBM e por lotação, indicarão três militares à Diretoria de Pessoal, que serão credenciados ao recebimento dos contracheques.
Art. 2° – A SePag da DP fará a distribuição dos
contracheques diretamente às OBMs de lotações dos destinatários, mediante
recibo devidamente protocolado, onde constará a relação dos militares por
lotação, que será conferido pelo militar credenciado.
Art. 3º – O titular da OBM será o responsável pela
distribuição dos contracheques aos destinatários, que se fará mediante registro
protocolado em livro próprio.
Art. 4º – Os contracheques não retirados pelo
interessado no prazo de 2 meses a contar da data de sua emissão, serão
recolhidos e remetidos à SePag da DP para guarda e controle.
Art. 5º – Os contracheques não retirados pelo
interessado no prazo de seis meses a contar da data de sua emissão, serão
incinerados, por comissão presidida por um Oficial Bombeiro Militar,
constituída para este fim, que lavrará relatório próprio que ficará arquivado
na SePag da DP, dando publicidade aos atos praticados.
Art. 6º – Para fins de distribuição fica:
I - A Ajudância-Geral, responsável pelos contracheques dos militares lotados no Gabinete de Representação do CBMDF no Rio de Janeiro;
II - A Assessoria Parlamentar, responsável pelos
contracheques dos militares lotados no Congresso Nacional e na Assessoria
Legislativa;
III - A Diretoria de Ensino, responsável pelos
contracheques dos Bombeiros Militares do Centro de Capacitação de Educação
Física – CCEF;
IV - A SePag da DP, responsável pela distribuição de
todos os contracheques da lotação 103.
V - A 1ª CIGS será responsável pelos contracheques
dos militares à disposição da DIPOE.
Art. 7º – Os Servidores Civis receberão os seus
contracheques na OBM onde prestam serviço.
Art. 8º – A OBM onde funcionar ou vier a funcionar
curso, será responsável pela distribuição dos contracheques dos alunos.
Parágrafo Único – A Diretoria de Ensino e Instrução
encaminhará à Diretoria de Pessoal a relação dos alunos matriculados para
alteração das lotações à Diretoria de Pessoal.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos em
primeira instância pelo Diretor de Pessoal e em última pelo Comandante-Geral.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Segue como anexo 01 ao presente boletim, a tabela de
lotações do CBMDF.
OSCAR SOARES
DA SILVA –
CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral