Boletim Geral n.º 145, de 05 ago. 2002
(segunda-feira)
CURSO
BÁSICO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – CRIAÇÃO – PORTARIA – REPUBLICAÇÃO E
RETIFICAÇÃO
PORTARIA DE 26
DE JULHO DE 2002.
O COMANDANTE-GERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização
Básica, aprovado pelo decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94,
Considerando a necessidade
de especializar os bombeiros militares na área de primeiros socorros; e
Considerando que é de
interesse da Corporação aprimorar o conhecimento dos Bombeiros Militares nesta
área, visando à qualidade e presteza no atendimento de emergência médica à
comunidade, resolve:
Art. 1º - Criar o Curso Básico de Atendimento de Urgência – CBAU, no âmbito do
CBMDF.
Art. 2º - O curso terá uma semana de duração, com 20 (vinte) horas aula.
Art. 3º - Fica assegurado aos militares que freqüentarem o Curso Básico de
Atendimento de Urgência – CBAU, todos os direitos e prerrogativas relativas a
vencimentos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Segue, como anexo 01 ao
presente boletim, a Norma Regulamentadora do Curso Básico de Atendimento de
Urgência.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.
*Republicado por ter saído com incorreção no item II, do BG n.º 140, de
29 jul. 2002.
CURSO BÁSICO DE ATENDIMENTO
DE URGÊNCIA – CBAU
O COMANDANTE-GERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 47, do Regulamento da Organização
Básica, aprovado pelo Decreto n.º 16.036, de 04 nov. 94;
Considerando a necessidade
de adeqüação do constante da Portaria de 26 jul. 2002, que criou o Curso Básico
de Atendimento de Urgência – CBAU;
Considerando que as ações
para o desenvolvimento do referido curso envolverão um grande número de
pessoal; e
Considerando que, além dos
conhecimentos técnicos e operacionais na área de emergência médica, este curso
dará direitos e prerrogativas relativas a vencimentos aos militares
concludentes, resolve:
1)
A Diretoria de Pessoal providencie a listagem dos militares que irão freqüentar
o CBAU e informe aos respectivos Comandos Operacionais;
2)
As CIEM’s ficarão responsáveis pela Direção e Coordenação do curso, devendo
providenciar toda a documentação necessária, bem como a confecção e reprodução
dos certificados aos concludentes do CBAU, encaminhando à Diretoria de Ensino e
Instrução para registro e assinatura do Diretor;
3)
Os Comandantes Operacionais providenciarão locais específicos e adequados para
a realização das instruções de acordo com a demanda de alunos e disponibilizará
03 (três) militares para auxiliarem a Coordenação do Curso;
4)
Ficam responsáveis pela indicação de instrutores para ministrarem as aulas do
CBAU, a 1ª e a 2ª CIEM;
5)
Tornar sem efeito os anexos 01 e 02, do BG n.º 140, de 29 jul. 2002.