O valor da Taxa de SCIP foi revisado, de acordo com o último valor de UFIR válido, vide informações abaixo.
A Taxa de Segurança Contra Incêndio e Pânico está na Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 2.425, de 13 de Julho de 1999 e regulamentada pelo Decreto 20.608, de 20 de Setembro de 1999.
A conversão é feita das quantidades em UFIR para Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000 – Parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Órgãos e entidades isentos, conforme o art. 4º, da Lei nº 2.425, de 13 de julho de 1999:
– Órgãos públicos* da União e do Distrito Federal (em caso de ser execução pelo próprio corpo técnico do órgão);
– Entidades filantrópicas (apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de acordo com o Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002 e Decreto nº 2.536/1998.
* Caso o órgão público tenha realizado licitação para projeto e/ou execução dos sistemas, a empresa contratada deve efetuar o pagamento da Taxa, mesmo prestando serviço para o órgão público.
O cálculo da taxa deve seguir o descrito na legislação citada, bem como a atualização monetária descrita abaixo.
Orientações para pagamento:
- A Taxa de Segurança contra Incêndio e Pânico deverá ser paga em agências do Banco de Brasília S.A. – BRB”, especificamente na Agência: 00100, Conta Corrente: 013.368-8, em nome de “FUNDO DE MODERNIZACAO, MANUTENCAO E REEQUIPAMENTO DO CBMDF“, CNPJ 09.391.755/0001-39, conforme previsto na Lei n.º 4.076, de 28 dez. 2007 (DODF n.º 248, de 31 dez. 2007).
TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das taxas e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria 419, de 28/12/2020, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16/04/2018).
Planilha de detalhamento das taxas
(UFIR: 1,0641 – vigente em 1º de janeiro de 2000)
SERVIÇO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (UFIR) |
VALOR (R$) |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ 2021 |
I – Análise e aprovação de projeto de proteção contra incêndio e pânico |
a) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA); |
25 UFIR área construída de até 50m2;
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R$ 26,6025
R$ 0,053205 por metro quadrado excedente. |
R$ 46,50863 área construída de até 50m2;
R$ 0,093017 por metro quadrado excedente. |
– Os demais sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, serão apresentados em projetos distintos. |
25 UFIR por projeto |
R$ 26,6025 |
R$ 46,50863 por projeto |
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– Alteração do projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico. |
100 UFIR |
R$ 106,41 |
R$ 186,0345 |
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II – Vistoria para proteção contra incêndio e pânico |
Vistoria para fins de Carta de Habite-se |
25 UFIR área construída até 50m2;
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R$ 26,6025
|
R$ 46,50863 construída até 50m2;
R$ 0,093017 por metro quadrado excedente. |
Outras vistorias, a pedido, exceto para fins de Alvará de Funcionamento; |
50 UFIR para edificações residenciais multifamiliares; 100 UFIR para outras edificações. |
R$ 53,205
R$ 106,41 |
R$ 93,01725 para edificações residenciais multifamiliares;
R$ 186,0345 para outras edificações. |
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III – Emissão de Laudo Pericial de Sinistro |
Laudo Pericial de Sinistro; |
25 UFIR até 10 páginas; 2 UFIR por página excedente. |
R$ 26,6025
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R$ 46,50863
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IV – Concessão de Certificado de Credenciamento |
Profissionais autônomos |
50 UFIR por ano. |
R$ 53,205 por ano. |
R$ 93,01725 por ano. |
Empresas |
200 UFIR por atividade por ano. |
R$ 212,82 por atividade por ano. |
R$ 372,0690 por atividade por ano. |