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PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR (PAP)
▪ Instrução Normativa nº 1/2017
Normatiza o Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), processo administrativo disciplinar sumaríssimo (ou seja, muito célere) inquisitorial (isto é, meramente investigativo), que visa obter elementos de informação visando arquivar o feito ou instaurar uma sindicância. Em outras palavras, o PAP é um processo prévio a um processo administrativo disciplinar ou ao arquivamento de uma notícia de fato.
MEMORANDOS ACUSATÓRIOS
Institui o Memorando Acusatório e o Memorando Acusatório Sumaríssimo, processos disciplinares que possuem rito simplificado e não têm complexidade probatória, pois se utilizam de provas pré-constituídas (isto é, já existentes, como imagens e vídeos, por exemplo).
Anexo B – apresentação da Defesa Escrita pelo Acusado.
Anexo C – nomeação de Defensor Dativo (se necessário).
Anexo D – intimação de testemunha (se houver).
Anexo E – informar o acusado sobre a oitiva de testemunha (se houver).
Anexo F – termo de oitiva de testemunha (se houver).
Anexo G – relatório final do Memorando Acusatório (ato do Encarregado).
Anexo H – solução (julgamento) do Memorando Acusatório (ato da autoridade instauradora).
▪ Diretriz nº 1/2024-CTROL/CBMDF
Detalha os trâmites procedimentais do memorando acusatório, sumário e sumaríssimo, sobretudo no SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
SINDICÂNCIA
▪ Decreto Federal nº 4.346/2002
Regulamento Disciplinar do Exército (RDE): especifica as transgressões disciplinares e estabelece normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
▪ Decreto Distrital nº 23.317/2002
Determina a aplicação do RDE ao CBMDF e disciplina as autoridades com competência para instruir processos disciplinares, punir disciplinarmente e solucionar recursos disciplinares.
Regula a instauração, a tramitação e o julgamento das sindicâncias. A sindicância é um processo administrativo disciplinar que visa julgar uma transgressão disciplinar, isto é, uma ação contrária à ética, aos deveres e às obrigações militares, ou, ainda, uma ação que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.
▪ Instrução Normativa nº 2/2019-CTROL/CBMDF
Regula a instauração, a tramitação e o julgamento das sindicâncias no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para tanto, informa-se que há um processo sigiloso principal (da sindicância em si) e um outro processo relacionado ao principal, relativo a diligências (citação e intimações) às sindicâncias. Feita a diligência, apenas o ato processual é juntado ao processo principal pelo Encarregado.
▪ Instrução Normativa nº 02/2008-CG/AUD-CBMDF
Disciplina a dosimetria no julgamento das transgressões disciplinares, isto é, regulamenta os limites para a aplicação da sanção administrativa disciplinar, criando parâmetros para a definição da quantidade de pena correspondente às transgressões leve, média ou grave.
▪ Instrução Normativa n° 1/2013-COGED/CTROL-CBMDF
Regula o cumprimento das punições disciplinares, isto é, disciplina a execução das penas disciplinares de prisão, detenção e impedimento nas Organizações Bombeiro Militar.
▪ Instrução Normativa nº 1/2020-CTROL/CBMDF
Dispõe sobre a interposição de recursos nos processos administrativos disciplinares por via remota, qual seja, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
▪ Instrução Normativa nº 1/2012-COGED/CTROL
Regulamenta o exercício da defesa nos processos administrativos disciplinares.
PROCESSOS DEMISSÓRIOS: PAL (Processo Administrativo de Licenciamento), Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação
▪ Lei nº 6.477, de 1º de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Conselho de Disciplina, processo administrativo disciplinar destinado a julgar a capacidade do Aspirante-a-Oficial ou da praça com estabilidade assegurada em permanecer na Corporação. O Conselho de Disciplina, composto por 3 oficiais, é o órgão colegiado responsável pela instrução e relatório final do processo, cujo destinatário é o Comandante Geral.
Regulamenta o funcionamento do Conselho de Disciplina.
▪ Lei nº 6.577, de 30 de setembro de 1978
Dispõe sobre o Conselho de Justificação, processo administrativo disciplinar destinado a julgar a capacidade do oficial em permanecer na Corporação. O Conselho de Justificação, composto por 3 oficiais, é o órgão colegiado responsável pela instrução e relatório final do processo, cujo destinatário é o Governador do Distrito Federal.
Dispõe sobre o processo administrativo de licenciamento a bem da disciplina (PAL), processo administrativo disciplinar destinado a julgar a capacidade da praça sem estabilidade em permanecer na Corporação. O PAL possui apenas um Encarregado, responsável pela instrução e relatório final do processo, cujo destinatário é o Comandante Geral.
IPD (Instrução Provisória de Deserção)
▪ Portaria n° 10, de 27 de março de 2014
Instrução Normativa sobre as etapas e competências da Instrução Provisória de Deserção.
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