Descrição do Serviço  | Conforme previsto na Lei nº 2747 de 20 de julho de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 23.154 de 09 de agosto de 2002, o interessado poderá impetrar recurso administrativo para impugnação do Auto de Infração.  | 
Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço  | Para entrar com um recurso o usuário deve estar cadastrado no sistema SCIP. Caso ainda não possua cadastro, acesse aqui e siga as instruções. – Recurso Auto de Infração: O autuado ou seu procurador legal poderá impetrar,no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento do Auto de Infração. – Recurso Termo de Notificação: O notificado ou seu procurador legal poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Notificação.  | 
Custos  | Gratuito  | 
Etapas e respectivos prazos  | Deverá ser proferida decisão do recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação pelo requerente.  | 
Forma de prestação dos serviços (presencial, telefone, internet)  | Internet  | 
Horário de atendimento  | Serviço pode ser solicitado diuturnamente, por meio do sistema SCIP.  | 
Locais e formas de acesso ao serviço  | O acesso realizado através do Sistema SCIP e por meio do sítio: segurança contra incêndio.  | 
Mecanismos de consulta sobre o andamento do serviço solicitado  | As informações são acessadas por meio do sistema SCIP.  | 
Prioridade no atendimento  | Conforme a data de entrada do requerimento.  | 
Contato para esclarecimentos: (telefone, e-mail, dentre outros)  | Telefone: (61) 99165-9322; Wattsapp (61) 98365-0291  |