Serviço de Ouvidoria

  • Post publicado:10 de janeiro de 2021
  • Última modificação do post:29 de outubro de 2021
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Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria do CBMDF.

  • De segunda a sexta de 7h às 21h – Sábado, domigo e feridados de 8h às 18h – Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
  • Acesse o Sistema OUVDF aqui.
  • De segunda a sexta das 13h às 19h – SIA Trecho 6 Lote 25/35 – Ed. Excellence Business Center;
  • De segunda a sexta das 7h30 às 18h30 – Postos Na Hora (Ceilândia, Gama, Rodoviária do Plano Piloto e Taguatinga Sul);
  • O tempo de de atendimento no serviço presencial ao cidadão é imediato;
  • A Ouvidoria do CBMDF prioriza o atendimento para:
  • – Pessoas com deficiência;
    – Idosos com idade igual ou superior à 60 anos;
    – Gestantes;
    – Pessoas com crianças de colo.

    Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

    São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

    No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

    Prazo para responder DENÚNCIAS

    O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

    Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

    Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

    NOMES de pessoas e empresas envolvidas

    QUANDO ocorreu o fato

    ONDE ocorreu o fato

    Quem pode TESTEMUNHAR

    Se a pessoa pode apresentar PROVAS

    Registro Identificado

    Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

    Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

    Registro Anônimo

    Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

    Tratamento específico para DENÚNCIAS

    Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

    Normas e Regulamentações

    Lei nº 4.896/2012

    Decreto nº 36.462/2015

    Instrução Normativa nº 01/2017