Estrutura
Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020
Art. 91. A Ouvidoria – OUVID possui a seguinte estrutura:
I – Seção de Ouvidoria – SEOUV;
II – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD
Competências
Art. 92. À Ouvidoria, além das atribuições previstas no art. 78 compete:
I – receber e dar tratamento apropriado às reclamações, denúncias, elogios, sugestões, informações, solicitações ou outra manifestação de ouvidoria relacionadas às atividades, operações e condutas dos integrantes da Corporação, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, sobre as providências adotadas;
II – avaliar a procedência das manifestações recebidas e buscar soluções junto aos setores competentes, acompanhando as providências adotadas e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
III – recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação;
IV – organizar e interpretar as manifestações recebidas e produzir análises estatísticas que indiquem o nível de satisfação dos serviços prestados;
V – desenvolver as atividades de forma integrada ao Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal;
VI – encaminhar à Corregedoria e à Auditoria do CBMDF as demandas que contenham possíveis condutas que se enquadrem como prática de crime ou transgressão disciplinar por militares da Corporação.
Art. 93. À Seção de Ouvidoria, além das atribuições constantes no art. 79, compete:
I – receber reclamações, denúncias, elogios, sugestões, informações, solicitações e demais manifestações de ouvidoria relacionadas às atividades, operações e condutas dos integrantes da Corporação;
II – registrar, controlar, avaliar a pertinência e, se necessário, encaminhar as manifestações aos setores competentes de acordo com o assunto demandado, estabelecendo prazo para a resposta;
III – controlar os prazos das manifestações encaminhadas e analisar as respostas recebidas, observando a necessidade de tratamento das respostas a serem encaminhadas aos demandantes;
IV – informar aos interessados sobre as providências adotadas em relação às respectivas demandas;
V – zelar pelo sigilo das informações;
VI – recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação; VII – organizar e interpretar as manifestações recebidas e produzir análises estatísticas que indiquem o nível de satisfação dos serviços prestados;
VIII – encaminhar m Corregedoria do CBMDF as demandas que contenham possíveis condutas que se enquadrem como prática de crime ou transgressão disciplinar por militares da Corporação.