Descrição do Serviço |
A Diretoria de Vistorias do CBMDF, através da sua Seção de Credenciamento, é responsável pelo gerenciamento do CRD, de empresas e profissionais que desenvolvam atividades relativas à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal. |
Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço |
Quando se tratar de empresas: a) Análise do processo; b) Avaliação do processo; c) Auditoria; d) Concessão do CRD; e) Auditorias Inopinadas; f) Auditorias Solicitadas; e g) Emissão de parecer, circular entre outros. |
Quando se tratar de profissionais: a) Análise do processo; b) Avaliação do curso específico; c) Avaliação dos serviços prestados; d) Concessão do CRD; e e) Emissão de parecer, circular entre outros |
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Custos |
O valor da taxa de expediente para a emissão do CRD, é o previsto na Lei n.º 2425 de 13 de Julho de 1999, sendo desta forma:
– Profissionais autônomos – R$ 103,21194 por ano.
– Empresas – R$ 412,8478 por atividade por ano.
Sendo que o credenciamento de Elaboradores de projeto e Aprovação de Uniforme de Brigada são gratuitos e para Elaboração de projetos é facultativo. |
Etapas e respectivos prazos |
Quando se tratar de empresas: a) Análise do processo; b) Avaliação do processo; c) Auditoria; d) Concessão do CRD; e) Auditorias Inopinadas; f) Auditorias Solicitadas; e g) Emissão de parecer, circular entre outros. |
Quando se tratar de profissionais: a) Análise do processo; b) Avaliação do curso específico; c) Avaliação dos serviços prestados; d) Concessão do CRD; e e) Emissão de parecer, circular entre outros. |
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Forma de prestação dos serviços (presencial, telefone, internet) |
Os serviços ocorrem em todas as modalidades, ou seja presencial, telefone, sistema INOVA/SEI, WHATSSAP, pois existe a alimentação diuturna do Sistema. |
Horário de atendimento |
– Segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas; – Sexta-feira das 07 às 13 horas. |
Locais e formas de acesso ao serviço |
Por meio do sistema INOVA/SEI. |
Mecanismos de consulta sobre o andamento do serviço solicitado |
Através do sistema INOVA/SEI, na aba de acompanhamento, pós cadastro do usuário. |
Prioridade no atendimento |
A prioridade se dá através das referidas demandas. |
Contato para esclarecimentos: (telefone, e-mail, dentre outros) |
E-mail: divis.secre@cbm.df.gov.br Sítio: segurança contra incêndio. |
Informações complementares |
É obrigatório o credenciamento das seguintes empresas: – de comercialização e manutenção de extintores; – de formação de bombeiro particular e brigadistas; – de prestação de serviços de bombeiro particular; – de comercialização e conservação dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, nas seguintes atividades: a) Sistema de proteção por hidrante de parede; b) Sistema de proteção por chuveiros automáticos; c) Sistemas de proteção por gás carbônico; d) Sistemas de proteção por detectores e alarme de incêndio; e) Sistemas de sinalização e iluminação de emergência; f) Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; g) Sistemas de proteção por espuma mecânica; h) Saídas de emergências; i) Tratamento com produtos anti-chamas; j) Outros sistemas relativos à segurança contra incêndio e pânico não previstos nesta norma. |