
O que não é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Telefone: Você pode ligar para a Central 162
Segunda a sexta de 7h às 21h – Sábado, domingos e feriados de 8h às 18h – Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
Internet: acessar o Sistema PARTICIPA DF
Presencial:
De segunda a sexta-feira de 7h às 19h
Postos Na Hora Rodoviária do Plano Piloto: Setor de Diversões Norte – Brasília, DF, 70297-400
Posto Na Hora Taguatinga Sul: QS 03, Lote 11, Lojas 4 a 8 – Taguatinga, Brasília – DF, 71953-000
A Ouvidoria do CBMDF prioriza o atendimento para:
Pessoas com deficiência;
Idosos com idade igual ou superior m 60 anos;
Gestantes;
Pessoas com crianças de colo.
Prazos:
Sugestões, reclamações, elogios:
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Denúncias:
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
Segurança
Restrição de acesso a dados pessoais
Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se possível, PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS.
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 36.462/2015
Instrução Normativa nº 01/2017