Ouvidoria – Denúncia, Reclamação, Sugestão e Elogio

  • Última modificação do post:21 de agosto de 2024
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O que não é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Telefone: Você pode ligar para a Central 162

 Segunda a sexta de 7h às 21h – Sábado, domingos e feriados de 8h às 18h – Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 Internet: acessar o Sistema PARTICIPA DF

 Presencial:

 De segunda a sexta-feira de 7h às 19h

  • Postos Na Hora Rodoviária do Plano Piloto: Setor de Diversões Norte – Brasília, DF, 70297-400

  • Posto Na Hora Taguatinga Sul: QS 03, Lote 11, Lojas 4 a 8 – Taguatinga, Brasília – DF, 71953-000


A Ouvidoria do CBMDF prioriza o atendimento para:

  • Pessoas com deficiência;

  • Idosos com idade igual ou superior m 60 anos;

  • Gestantes;

  • Pessoas com crianças de colo.

  

Prazos:

Sugestões, reclamações, elogios:

  • Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao   cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Denúncias:

  • O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)


Garantias:  

  • Segurança 

  • Restrição de acesso a dados pessoais 

  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais 

  • Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  • QUANDO ocorreu o fato

  • ONDE ocorreu o fato

  • Quem pode TESTEMUNHAR

  • Se possível, PROVAS


Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.


Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS.

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Normas e Regulamentações

 Lei nº 4.896/2012 

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017