Ouvidoria – Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

  • Última modificação do post:21 de agosto de 2024
  • Tempo de leitura:8 minutos de leitura

Mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

NOME DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO: Cel. QOBM/Comb. Átila Gomes

do Nascimento (Controlador)

 

NOME DO RESPONSÁVEL SIC / OUVIDOR: Cel. QOBM/Comb. Hildebeto Barbosa dos Santos (Ouvidor)

 

Tipos de informações que você pode requerer

 

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso m informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

 Internet: acessar o Sistema PARTICIPA DF

Presencial:

 De segunda a sexta-feira de 7h às 19h

  • Postos Na Hora Rodoviária do Plano Piloto: Setor de Diversões Norte – Brasília, DF, 70297-400

  • Posto Na Hora Taguatinga Sul: QS 03, Lote 11, Lojas 4 a 8 – Taguatinga, Brasília – DF, 71953-000

 

A Ouvidoria do CBMDF prioriza o atendimento para:

  • Pessoas com deficiência;

  • Idosos com idade igual ou superior m 60 anos;

  • Gestantes;

  • Pessoas com crianças de colo.

 

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

 

Prazo de resposta ao cidadão

Garantias:

  • Segurança.

  • Atendimento por equipe especializada.

  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso m informação.

  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso m informação conforme prazos legais.

  • Possibilidade de Recurso.

  • Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

 

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.