Mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
NOME DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO: Cel. QOBM/Comb. Átila Gomes
do Nascimento (Controlador)
NOME DO RESPONSÁVEL SIC / OUVIDOR: Cel. QOBM/Comb. Hildebeto Barbosa dos Santos (Ouvidor)
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso m informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Internet: acessar o Sistema PARTICIPA DF
Presencial:
De segunda a sexta-feira de 7h às 19h
Postos Na Hora Rodoviária do Plano Piloto: Setor de Diversões Norte – Brasília, DF, 70297-400
Posto Na Hora Taguatinga Sul: QS 03, Lote 11, Lojas 4 a 8 – Taguatinga, Brasília – DF, 71953-000
A Ouvidoria do CBMDF prioriza o atendimento para:
Pessoas com deficiência;
Idosos com idade igual ou superior m 60 anos;
Gestantes;
Pessoas com crianças de colo.
Pedido de acesso deverá conter:
Nome do requerente
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazo de resposta ao cidadão

Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso m informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso m informação conforme prazos legais.
Possibilidade de Recurso.
Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.