Recurso administrativo de impugnação de auto de infração

  • Última modificação do post:23 de agosto de 2024
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Descrição do Serviço

Conforme previsto na Lei nº 2747 de 20 de julho de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 23.154 de 09 de agosto de 2002, o interessado poderá impetrar recurso administrativo para impugnação do Auto de Infração.

Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço

Para entrar com um recurso o usuário deve estar cadastrado no sistema SCIP. Caso ainda não possua cadastro, acesse aqui e siga as instruções.


– Recurso Auto de Infração: O autuado ou seu procurador legal poderá impetrar,no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento do Auto de Infração.


– Recurso Termo de Notificação: O notificado ou seu procurador legal poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da emissão da Notificação.

Custos

Gratuito

Etapas e respectivos prazos

Deverá ser proferida decisão do recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação pelo requerente.

Forma de prestação dos serviços (presencial, telefone, internet)

Internet

Horário de atendimento

Serviço pode ser solicitado diuturnamente, por meio do sistema SCIP.

Locais e formas de acesso ao serviço

O acesso realizado através do Sistema SCIP e por meio do sítio: segurança contra incêndio.

Mecanismos de consulta sobre o andamento do serviço solicitado

As informações são acessadas por meio do sistema SCIP.

Prioridade no atendimento

Conforme a data de entrada do requerimento.

Contato para esclarecimentos: (telefone, e-mail, dentre outros)

Telefone: (61) 99165-9322;


Wattsapp (61) 98365-0291