Vistoria para licença de funcionamento eventual

  • Última modificação do post:23 de agosto de 2024
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Descrição do Serviço

Vistoria requerida pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento destinado a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço

Serviço acessado por meio da Administração Regional do local em que ocorrerá o evento.

Custos

Gratuito

Etapas e respectivos prazos

O processo da vistoria eventual é enviado pelas Administrações Regionais para a Subseção de Operações (SUOPE/SEFIS/DIVIS) realizar a vistoria na data solicitada pelo responsável pelo evento.

Forma de prestação dos serviços (presencial, telefone, internet)

Por se tratar de vistoria, o serviço é prestado presencialmente. Entretanto a dúvidas podem ser sanadas presencialmente, por telefone ou pela internet.

Horário de atendimento

–          Segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas;

–          Sexta-feira das 07 às 13 horas.

Locais e formas de acesso ao serviço

Solicitação    pelo  sítio: segurança                     contra incêndio, por meio do Sistema INOVA.

Mecanismos de consulta sobre o andamento do serviço solicitado

Cabe às Administrações Regionais a emissão da Licença de Funcionamento para o responsável pelo evento.

Prioridade no atendimento

Ordem crescente das solicitações, através do protocolo de atendimento.

Contato para esclarecimentos: (telefone, e-mail, dentre outros)

Telefone: (61) 99165-9322

 

WhatsApp:(61) 98365-0291

 

Presencial: na Seção de Fiscalização, localizada no 25º GBM – Av. Sibipiruna, lote 07 – Águas Claras, Brasília – DF

 

E-mail: divis@cbm.df.gov.br