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Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022

O governo do Distrito Federal está divulgando o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022, com objetivo de orientar servidores e gestores, candidatos ou não, a respeito das condutas consideradas como inadequadas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e,em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral. Vale lembrar que os princípios que regem a Administração Pública orientam a aplicação e a interpretação dessas vedações e devem ser observados pelos agentes públicos no exercício das suas funções e de suas decisões.

Dentre eles, destacam-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da probidade administrativa. Foram utilizadas como base de
informação para elaboração deste manual: a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,a Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, a Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O Manual pode ser baixado no link abaixo:
manual_elecoes_paginas__9__compressed__1_.pdf (2667 downloads )

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