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ORIENTAÇÕES PARA O ABASTECIMENTO DE VIATURAS

O DIRETOR DE MATERIAIS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:

ALERTAR aos militares que, ao realizarem abastecimentos das viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nos postos da rede credenciada, atentem para as orientações  abaixo:

1) No sistema da empresa contratada para gerenciar os abastecimentos, será ativado o bloqueio do abastecimento por quilometragem. Ou seja, no momento do abastecimento caso seja fornecida uma quilometragem muito alta ou incondizente com o último abastecimento, o abastecimento atual será impedido;

2) No momento do abastecimento, é crucial verificar o saldo restante antes de abastecer viaturas administrativas. Abastecer mais do que o saldo restante pode resultar no militar responder a processo administrativo;

3) Antes de abastecer, é necessário verificar se o posto está credenciado na rede conveniada. Recomenda-se o uso do aplicativo Prime Condutor disponível para Android e iOS, que exibe a rede conveniada com atualização instantânea, além dos abastecimentos realizados pela viatura de acordo com o cartão. Evite seguir arquivos em PDF ou apenas consultar os frentistas, pois as informações podem estar desatualizadas. Para acessar o aplicativo, o código do cliente a ser fornecido é o 2371, número de registro é a matricula do militar e senha é a senha de abastecimento;

4) É PROIBIDO compartilhar a senha pessoal de abastecimento. Caso seja detectado valores inconsistentes de abastecimento, o titular do cadastro poderá ser responsabilizado. Se necessário cadastrar novos militares para realizarem abastecimento, entrar em contato com a Seção de Serviços Contínuos (SESCO) pelo telefone/Whats App 3193-0211;

5) O abastecimento fora da rede credenciada é estritamente proibido. Em caso de abastecimento de viatura fora da rede credenciada, os custos recairão sobre o militar, além da possibilidade de responder a processo administrativo, além de não ser possível o ressarcimento dos custos ao militar;

6) Certifique-se de conferir se o cartão utilizado é de fato o cartão da viatura para o qual foi cadastrado;

7) Não abastecer mais que a capacidade nominal do tanque de combustível da viatura, ou seja, abastecer somente até o primeiro acionamento do sensor da bomba. Da mesma forma, evitar que o veículo atinja a reserva, preferencialmente, mantendo abastecimento no mínimo a meio tanque;

8) Não realizar compensações de outros insumos obtidos nos postos em combustível (por exemplo, converter o valor do ARLA em valor de  diesel, realizando o pagamento como se fosse abastecido apenas diesel). Tais ações podem indicar que foi abastecido mais diesel que a capacidade do tanque da viatura, sujeitando o militar responsável pelo abastecimento a responder processo administrativo;

9) Sob nenhuma circunstância, retire combustível do tanque das viaturas sem a prévia autorização do CEMEV (Centro de Manutenção de Viaturas e Equipamentos).

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