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Recadastramento de genitores

⚠️ ATENÇÃO MILITARES

A DIGEP gostaria de reiterar a todos os militares a necessidade de realização de processo de recadastramento de genitores (grupo 2) até o dia 30 de maio de 2025. Aqueles militares que não o fizerem até a data mencionada terão seus dependentes automaticamente excluídos do sistema. Por consequência, os genitores enquadrados nessa situação ficarão impossibilitados de receber assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social previstos na Lei n° 10.486, de 04 de julho de 2002.

Alertamos que eventual processo de reinclusão de genitor deverá se dar nos moldes do Art. 24 da Instrução Normativa n° 1/2024 – DERHU, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Suplemento ao BG 18, de 25 de janeiro de 2024.

Caso o(a) senhor(a) tenha como dependente pessoa do 3º grupo ( Art. 34, inciso III, Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002), orientamos que proceda da mesma forma e realize o recadastramento o quanto antes.

Não deixe para a última hora!

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