Cadeia de custódia: preservar o vestígio é preservar a verdade dos fatos.

A cadeia de custódia é um procedimento essencial para assegurar a integridade, a rastreabilidade e a confiabilidade de todo vestígio relacionado a uma possível infração penal, administrativa ou disciplinar. No âmbito do CBMDF, esse cuidado deve orientar a atuação de qualquer militar que se depare com objeto, documento, substância, imagem, equipamento, registro digital ou outro elemento que possa ter relevância probatória.

Preservar a cadeia de custódia significa garantir que o vestígio encontrado seja o mesmo posteriormente analisado, sem contaminação, substituição, extravio ou manipulação indevida. Por isso, a primeira conduta deve ser sempre preventiva: isolar o local, evitar o manuseio desnecessário, impedir o acesso de pessoas não autorizadas e comunicar imediatamente a autoridade competente. A pressa, a curiosidade ou a tentativa informal de “resolver” a situação podem comprometer a prova e prejudicar toda a apuração.

Cada etapa deve ser registrada com precisão. O reconhecimento do vestígio, o isolamento da área, a fixação por descrição, fotografia ou outro meio idôneo, a coleta, o acondicionamento, o lacre, o transporte, o recebimento, a análise, o armazenamento e o descarte devem formar uma sequência documentada. Sempre que houver transferência de posse, deve ficar claro quem entregou, quem recebeu, em que data, horário, finalidade, estado de conservação e número de lacre, quando aplicável.

Esse rigor não é mera formalidade. A cadeia de custódia protege a Administração, resguarda os envolvidos, fortalece a atuação da autoridade apuradora e dá segurança jurídica ao procedimento. Uma prova sem origem clara, sem registro de manuseio ou com lacre violado pode perder força, gerar questionamentos e comprometer a responsabilização de quem eventualmente tenha praticado o ilícito.

O CBMDF reforça que todo bombeiro militar deve agir com prudência, disciplina e responsabilidade diante de qualquer vestígio. Ao encontrar possível elemento de prova, a orientação é objetiva: preserve, isole, registre, comunique e não manipule além do estritamente necessário. A correta preservação da cadeia de custódia demonstra profissionalismo, respeito à legalidade e compromisso institucional com a verdade dos fatos.

OBS. redação alinhada ao conceito de cadeia de custódia previsto no art. 158-A do Código de Processo Penal, às etapas descritas na Lei nº 13.964/2019 e às cautelas de preservação indicadas no material encaminhado sobre procedimentos em ambiente militar.

 

Acessar o conteúdo