Subcomando-Geral (SUBCG)

O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral* e setorial** e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições. 

Competências

I – promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II – executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III – supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.

Estrutura

  1. Gabinete do Subcomandante-Geral – SUBCG
    • Seção de Apoio Administrativo – SEAAD
    • Ajudância de Ordens do Subcomandante-Geral – AJORD
    • Assessoria de Programas Sociais – APROS
  2. Departamento de Recursos Humanos – DERHU
  3. Departamento de Administração Logística e Financeira – DEALF
  4. Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DEPCT
  5. Departamento de Segurança Contra Incêndio – DESEG
  6. Comissão de Promoção de Praças – CPP.

*Órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução.

**Órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.

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