Subcomando-Geral
O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral* e setorial** e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
Competências
I – promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II – executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III – supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.
Estruturas:
- Departamento de Recursos Humanos – DERHU
- Departamento de Administração Logística e Financeira – DEALF
- Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DEPCT
- Departamento de Segurança Contra Incêndio – DESEG
- Comissão de Promoção de Praças – CPP.
*Órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução.
**Órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.