Controladoria (CTROL)

Órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, responsável pela consecução de providências relacionadas com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas no âmbito da Corporação

Competências

I – expedir instruções e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral;
II – editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o andamento de processos administrativos disciplinares; e
III – formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.

Estrutura

I – Auditoria – AUDIT;
II – Ouvidoria – OUVID;
III – Corregedoria – COGED;
IV – Núcleo de Custódia – NCUST.

 

Auditoria – AUDIT

Órgão de controle responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação.

Competências

I – propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios;
II – apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria;
III – acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária;
IV – buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares;
V – examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e
VI – coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo. 

 

Ouvidoria – OUVID

Ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população.

Competências

I – receber e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação,
dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas;
II – recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação;
III – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas de melhoria dos serviços prestados, observado o disposto no § 3 o  do art. 10; e
IV – integrar suas atividades ao Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal. 

Corregedoria – COGED

Órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa.

Competências

I – promover investigações, visando a instruir procedimentos em curso no âmbito de sua competência;
II – avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade;
III – promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e
IV – cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério
Público. 

Núcleo de Custódia – NCUST

Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso. O NCUST, subordinado administrativamente à Controladoria, vincula-se operacionalmente à Corregedoria.

Acessar o conteúdo