Competências
- I – fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica;
- II – emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
- III – credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito
- Federal;
- IV – estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do Distrito Federal, de acordo
- com as necessidades institucionais e da população; e
- V – aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação vigente.
- VI – promover e participar de campanhas educativas direcionadas à comunidade em sua área de atuação;
- VII – propor planos de ação de fiscalização conjunta com o Comando Operacional.
Estrutura
- I – Seção de Fiscalização – SEFIS;
- a) Subseção de Operações – SUOPE;
- b) Subseção de Atendimento Avançado – SUAAV;
- II – Seção de Aplicação de Penalidades – SEAPE;
- III – Seção de Hidrante Urbano – SEHUR;
- a) Subseção de Operações e Manutenção – SUOMA;
- b) Subseção Técnica – SUTEC;
- IV – Seção de Credenciamento – SECRE;
- a) Subseção de Controle de Processos – SUCOP;
- b) Subseção de Fiscalização de Credenciamento – SUFIS;
- V – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.