Órgão incumbido das atividades relacionadas com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, além do previsto no art. 26:
Competências
Art. 235. À Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além das atribuições constantes no art. 120, compete:
- I – promover, apoiar e realizar as atividades relacionadas com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do CBMDF;
- II – articular-se com órgãos e instituições que atuem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, em áreas do conhecimento de interesse da Corporação;
- III – realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de processos tecnológicos de modernização administrativa e de soluções operacionais;
- IV – desenvolver e indicar processos de modernização de infraestrutura que afetem a área de pesquisa;
- V – propor as linhas básicas de pesquisa a serem desenvolvidas pela Corporação;
- VI – cadastrar e fomentar a qualificação do corpo técnico-científico do CBMDF;
- VII – executar os procedimentos de registro de propriedade intelectual, industrial e patentes decorrentes das pesquisas realizadas;
- VIII – providenciar relatório anual consolidado de pesquisa;
- IX – fiscalizar e avaliar a realização dos projetos
Estrutura
- I – Seção de Tecnologia e Inovação – SINOV;
- II – Seção de Integração e Articulação – SEINA;
- III – Seção de Pesquisa – SEPES;
- IV – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.