Unidade operacional especializada responsável pelas atividades de defesa civil.
Competências
- I – executar, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de defesa civil;
- II – promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de defesa civil;
- III – levantar a demanda dos materiais de proteção civil junto às Unidades de multiemprego, remetendo-as ao escalão superior;
- IV – distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de proteção civil para as Unidades de multiemprego;
- V – desenvolver programas, projetos e atividades de defesa civil no âmbito da Corporação nas fases de normalidade ou anormalidade, voltados para:
- a) prevenção;
- b) preparação;
- c) resposta;
- d) reconstrução.
- VI – promover a integração entre os órgãos do Comando Operacional e os órgãos de defesa civil.