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ATIVAÇÃO DO HOTSITE REFERENTE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Comprometida com a proteção da privacidade e dos dados pessoais, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal reconhece a importância da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e está conduzindo ações para adequar a Corporação a ela.

Nesse intuito, comunica-se a ativação de hotsite referente à temática, podendo ser acessado pelo seguinte endereço: https://lgpd.cbm.df.gov.br/home/.

Com esta página, busca-se compartilhar informações sobre as medidas que a Corporação está adotando para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados pessoais dos militares do CBMDF e demais clientes que de alguma forma mantém vínculos com a Corporação, conforme exige o inciso I, do art. 23, da LGPD.

Nesse sentido, espera-se contribuir para a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais e ajudar a construir uma cultura de privacidade e segurança da informação no âmbito do CBMDF, conforme a nova cultura de privacidade de dados inaugurada no Brasil.

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