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Chamamento para o Recadastramento de Genitores e 3º grupo

A SEMAC/DIGEP convida os militares cujos genitores estão incluídos como dependentes por meio dos probantes previstos no Art. 22 da IN nº 1/2024-DERHU (IPTU, água, luz, aluguel, plano de saúde médico e pensão alimentícia) a se anteciparem e procederem com o recadastramento destes dependentes a partir de janeiro de 2025. Desta forma será possível atender às demandas de cada militar de forma mais célere. Quanto aos militares cujos genitores estão incluídos como dependentes na Declaração do Imposto de Renda, avisamos que os respectivos processos de recadastramento deverão ser realizados somente a partir de março de 2025. Assim, a “Declaração de Ajuste Anual” e o “Recibo de Entrega” a serem anexados aos processos serão do “Exercício 2025” e “Ano- Calendário 2024”.
Informamos também que o boleto de IPTU que deverá ser anexado ao processo de recadastramento deverá ser do ano vigente (2025) e o respectivo comprovante de pagamento deverá ser do valor integral do IPTU ou, ao menos, da primeira cota.

Caso o(a) senhor(a) tenha como dependente pessoa do 3º grupo ( Art. 34, inciso III, Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002), orientamos que também se antecipe e proceda com o recadastramento destes dependentes a partir de janeiro de 2025.

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