Comando Operacional (COMOP)

Órgão de execução* de mais alto escalão, dotado de Estado-Maior próprio e diretamente subordinado ao Comandante-Geral, incumbido de realizar as  atividades-fim e cumprir as missões e as destinações da Corporação mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção.

Competências

  • I – realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego das unidades subordinadas;
    II – manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego;
    III – planejar, controlar e executar atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e resgate, atendimento pré-hospitalar, proteção civil, proteção ambiental, operações aéreas e guarda e segurança em suas unidades operacionais, além de outras atividades delegadas;
    IV – expedir Instrução Normativa a fim de orientar o público interno quanto à padronização de procedimentos operacionais e administrativos relacionados com a sua área de competência;
    V – planejar, coordenar e executar a movimentação dos bombeiros militares e dos recursos materiais destinados ao COMOP;
    VI – elaborar os pedidos de aquisição de material e execução de serviços necessários à execução das suas atividades.

Estrutura

*Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões e as destinações do CBMDF, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços.

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