Competências das setoriais do CBMDF
A organização, as competências e o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal têm como principais fundamentos a Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, alterada pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010 e pelo Decreto Distrital nº 31.817, de 21 de junho de 2010.
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Comando-Geral – CG
O Comando-Geral é constituído pelo Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior-Geral, chefes de departamentos, Controlador, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, diretores, Comandante Operacional e Ajudante-Geral
Competências
I – assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;
II – auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e cumprimento do plano de comando;
III – acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o ComandanteGeral informado sobre o andamento das ações.
Estrutura
- Gabinete do Comandante-Geral – GABCG;
- Seção de Apoio Administrativo – SEAAD;
- Ajudância de Ordens do Comandante-Geral – AJORD;
- Assessoria Técnico-Administrativa – ASTAD;
- Assessoria Parlamentar e Relações Institucionais – ASPAR;
- Assessoria Jurídico-Legislativa – ASJUR;
- Instituto.
- Subcomando-Geral – SUBCG;
- Estado-Maior-Geral – EMG;
- Controladoria – CTROL;
- Ajudância-Geral – AJGER;
- Comissão de Promoção de Oficiais – CPO*.
*Comissão permanente.
Subcomando-Geral – SUBCG
O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral* e setorial** e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
Competências
I – promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II – executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III – supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.
Estrutura
- Gabinete do Subcomandante-Geral – SUBCG;
- Seção de Apoio Administrativo – SEAAD;
- Ajudância de Ordens do Subcomandante-Geral – AJORD;
- Assessoria de Programas Sociais – APROS;
- Assessoria do Projeto Escolas de Gestão Compartilhada – APEGC.
- Comissão de Promoção de Praças – CPP;
- Departamento de Recursos Humanos – DERHU;
- Diretoria de Gestão Pessoal – DIGEP;
- Diretoria de Inativos e Pensionistas – DINAP;
- Diretoria de Saúde – DISAU.
- Departamento de Administração Logística e Financeira – DEALF;
- Diretoria de Orçamento e Finanças – DIOFI;
- Diretoria de Contratações e Aquisição – DICOA;
- Diretoria de Materiais e Serviços – DIMAT.
- Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – DEPCT;
- Diretoria de Ensino – DIREN;
- Diretoria de Pesquisa Ciência e Tecnologia – DIREP;
- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC.
- Departamento de Segurança Contra Incêndio – DESEG;
- Diretoria de Vistorias – DIVIS;
- Diretoria de Estudos e Análise de Projetos – DIEAP;
- Diretoria de Investigação de Incêndio – DINVI.
*Órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução.
**Órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.
Estado-Maior-Geral – EMG
O Estado-Maior-Geral é responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral.
Competências
I – elaborar a politica militar, o planejamento estratégico e a orientação do preparo e emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral;
II – realizar estudos e elaborar o planejamento geral das atividades da Corporação;
III – elaborar diretrizes e ordens do comando;
IV – elaborar e controlar a programação orçamentária e financeira da Corporação;
V – formular diretrizes para as áreas de:
- recursos humanos;
- logística, orçamento e finanças;
- ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
- segurança contra incêndio e emprego operacional;
- estatística e geoprocessamento;
- governança, gestão estratégica, gestão de riscos, gerenciamento de projetos e de processos.
VI – analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, ordens, manuais e outras diretrizes para apreciação do Comandante-Geral;
VII – desenvolver, coordenar, controlar e revisar a gestão estratégica do CBMDF;
VIII – estabelecer indicadores de qualidade e produtividade;
IX – sugerir temas de pesquisa aos cursos de carreira da Corporação;
X – consolidar o processo de tomadas de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;
XI – indicar os projetos estratégicos e de captação de recursos não contemplados no PARF, que serão validados pelo Alto Comando e aprovados pelo Comandante-Geral;
XII – validar o Plano de Contratações Anual – PCA do CBMDF elaborado pelo DEALF.
Estrutura
- Seção de Recursos Humanos – SERHU;
- Seção de Logística, Orçamento e Finanças – SELOF;
- Seção de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – SEPCT;
- Seção de Segurança Contra Incêndio e Emprego Operacional – SESCI;
- Seção de Estatística e Geoprocessamento – SEGEO;
- Seção de Legislação – SELEG;
- Seção de Gestão Estratégica e Projetos – SEGEP;
- Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.
Comando Operacional – COMOP
O Órgão de execução*** de mais alto escalão, dotado de Estado-Maior próprio e diretamente subordinado ao Comandante-Geral, incumbido de realizar as atividades-fim e cumprir as missões e as destinações da Corporação mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção.
Competências
I – realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego das unidades subordinadas;
II – manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego;
III – planejar, controlar e executar atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e resgate, atendimento pré-hospitalar, proteção civil, proteção ambiental, operações aéreas e guarda e segurança em suas unidades operacionais, além de outras atividades delegadas;
IV – expedir Instrução Normativa a fim de orientar o público interno quanto à padronização de procedimentos operacionais e administrativos relacionados com a sua área de competência;
V – planejar, coordenar e executar a movimentação dos bombeiros militares e dos recursos materiais destinados ao COMOP;
VI – elaborar os pedidos de aquisição de material e execução de serviços necessários à execução das suas atividades.
Estrutura
- Gabinete do Comandante Operacional – GACOP;
- Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina – ALJUD;
- Seção de Coordenação de Serviço Voluntário – SECSV;
- Seção de Emprego Operacional – SEOPE;
- Seção de Logística-PCA – SELOG-PCA;
- Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.
- Subcomando Operacional – SUCOP;
- Comando de Área I – COMAR I;
- Comando de Área II – COMAR II;
- Comando de Área III – COMAR III;
- Comando de Área IV – COMAR IV;
- Central de Operações e Comunicações BM – COCB.
- Estado-Maior-Operacional – EMOPE;
- Comando Especializado – COESP;
- Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil – COPAC;
- Comando de Aviação Operacional – COMAV;
- Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização – GBMOT;
- Centro de Treinamento Operacional – CTO;
- Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina – ALJUD.
***Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões e as destinações do CBMDF, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços.
Controladoria – CTROL
Órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, responsável pela consecução de providências relacionadas com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas no âmbito da Corporação.
Competências
I – expedir instruções e elaborar planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e nas diretrizes aprovadas pelo Comandante-Geral;
II – editar atos normativos, de caráter vinculante, visando a coibir erros, fraudes e desperdícios, bem como padronizar o andamento de processos administrativos disciplinares; e
III – formular diretrizes e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa das suas respectivas unidades setoriais.
Estrutura
- Auditoria – AUDIT;
- Ouvidoria – OUVID;
- Corregedoria – COGED;
- Núcleo de Custódia – NCUST.
Auditoria – AUDIT
Órgão de controle responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação.
Competências
I – propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios;
II – apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria;
III – acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária;
IV – buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares;
V – examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e
VI – coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo.
Ouvidoria – OUVID
Ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população.
Competências
I – receber e encaminhar as reclamações, denúncias, representações e sugestões que se relacionem com as atividades e operações da Corporação,
dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas;
II – recomendar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela prestação dos serviços no âmbito da Corporação;
III – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas de melhoria dos serviços prestados, observado o disposto no § 3 o do art. 10; e
IV – integrar suas atividades ao Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal.
Corregedoria – COGED
Órgão de correição da Corporação, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de instauração, confecção, instrução e homologação dos processos administrativos e judiciais, sob as esferas de responsabilidade penal, cível e administrativa.
Competências
I – promover investigações, visando a instruir procedimentos em curso no âmbito de sua competência;
II – avocar os atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a sua nulidade;
III – promover o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares; e
IV – cumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério
Público.
Núcleo de Custódia – NCUST
Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso. O NCUST, subordinado administrativamente à Controladoria, vincula-se operacionalmente à Corregedoria.
Ajudância-Geral – AJGER
A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é o órgão de direção encarregado de auxiliar nas funções de administração do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiro Militar.
Competências
I – desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;
II – administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
III – administrar as atividades de correio no âmbito da Corporação;
IV – auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;
V – administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação;
VI – preparar o processo de seleção e agraciamento da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II” e apoiar as formaturas de agraciamento das demais comendas institucionais;
VII – elaborar e dar publicidade ao Boletim Geral da Corporação;
VIII – prestar apoio logístico às solenidades, formaturas, reuniões comemorativas, reuniões administrativas e outros eventos do CBMDF.
Estrutura
- Seção de Elaboração do Boletim Geral – SEBGE;
- Seção de Gerenciamento do Sistema Eletrônico de Informações e Protocolo Geral – SEIPG;
- Seção de Arquivo Geral – SEARQ;
- Seção de Comando e Serviços – SECOS;
- Seção de Prontidão – PRONT;
- Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.


