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DETERMINAÇÃO DE SOBREAVISO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CORPORAÇÃO

A COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que conferem os incisos II, III e VI, do art. 7° do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:
DETERMINAR, que excepcionalmente, no dia 8 jan. 2024 (segunda-feira), o Expediente Administrativo da Corporação, funcionará a partir das 8h30min, e todo efetivo deverá ficar de SOBREAVISO nas Unidades Operacionais e Administrativas, portando os respectivos Equipamentos de Proteção Individual para pronto emprego, cujo o término se dará de forma eventual, com a respectiva
autorização de desmobilização.
Em consequência, os Comandantes, Chefes e Diretores, tomem conhecimento e providências para o fiel cumprimento desta determinação.

Observações:
1) Essa determinação se aplica somente aos militares do expediente administrativo de todas as unidades;
2) Os militares deverão se apresentar nas OBMs em que são lotados.

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