Competências
- I – realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a legislação específica;
- II – realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
- III – emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e
- IV – avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas.
- V – planejar e executar a capacitação em investigação e perícia em incêndio e explosões;
- VI – fomentar a produção de conhecimento relativo ao atendimento de ocorrências de incêndios e explosões no âmbito do CBMDF.
Estrutura
- I – Seção de Investigação – SEINV;
- a) Subseção de Perícia em Incêndios e Explosões – SUPEI;
- b) Subseção de Retroalimentação – SURET;
- c) Subseção de Comunicação – SUCOM;
- II – Seção de Projetos, Programas e Desenvolvimento – SEPPD;
- a) Subseção de Laboratórios – SULAB;
- b) Subseção de Projetos e Programas – SUPRO;
- III – Seção de Capacitação, Cooperação e Acervo – SECOA;
- a) Subseção de Capacitação – SUCAT;
- b) Subseção de Estudos Técnicos – SUTEC;
- IV – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.