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Diretoria de Investigação de Incêndio – DINVI

Competências

  • I – realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a legislação específica;
  • II – realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
  • III – emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e
  • IV – avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas. 
  • V – planejar e executar a capacitação em investigação e perícia em incêndio e explosões;
  • VI – fomentar a produção de conhecimento relativo ao atendimento de ocorrências de incêndios e explosões no âmbito do CBMDF.

Estrutura

  • I – Seção de Investigação – SEINV;
    • a) Subseção de Perícia em Incêndios e Explosões – SUPEI;
    • b) Subseção de Retroalimentação – SURET;
    • c) Subseção de Comunicação – SUCOM;
  • II – Seção de Projetos, Programas e Desenvolvimento – SEPPD;
    • a) Subseção de Laboratórios – SULAB;
    • b) Subseção de Projetos e Programas – SUPRO;
  • III – Seção de Capacitação, Cooperação e Acervo – SECOA;
    • a) Subseção de Capacitação – SUCAT;
    • b) Subseção de Estudos Técnicos – SUTEC;
  • IV – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.
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