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Diretoria de Pesquisa Ciência e Tecnologia – DIREP

Órgão incumbido das atividades relacionadas com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, além do previsto no art. 26:

Competências

Art. 235. À Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além das atribuições constantes no art. 120, compete:

  • I – promover, apoiar e realizar as atividades relacionadas com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do CBMDF;
  • II – articular-se com órgãos e instituições que atuem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, em áreas do conhecimento de interesse da Corporação;
  • III – realizar e divulgar estudos com vistas ao desenvolvimento de processos tecnológicos de modernização administrativa e de soluções operacionais;
  • IV – desenvolver e indicar processos de modernização de infraestrutura que afetem a área de pesquisa;
  • V – propor as linhas básicas de pesquisa a serem desenvolvidas pela Corporação;
  • VI – cadastrar e fomentar a qualificação do corpo técnico-científico do CBMDF;
  • VII – executar os procedimentos de registro de propriedade intelectual, industrial e patentes decorrentes das pesquisas realizadas;
  • VIII – providenciar relatório anual consolidado de pesquisa;
  • IX – fiscalizar e avaliar a realização dos projetos

Estrutura

  • I – Seção de Tecnologia e Inovação – SINOV;
  • II – Seção de Integração e Articulação – SEINA;
  • III – Seção de Pesquisa – SEPES;
  • IV – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD.

Pesquisas na Corporação:

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