Conformidade Legal
Decreto Nº 7.163, de 29 de abril de 2010[…]
Art. 26. Às diretorias subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:
I – planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;
II – assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;
III – supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;
IV – analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
V – promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e
VI – expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.
[…]
Art. 38. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão incumbido das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação, além do previsto no art. 26:
I – desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;
II – propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;
III – homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;
IV – realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e
V – planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.
Força de Trabalho
Força de trabalho fixada
9.703 – Efetivo total do CBMDF fixado conforme Lei Federal 12.086/2009.
Distribuição do Efetivo – Decreto Distrital nº 37.985/2017