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O processo de eliminação de documentos visa propiciar de forma adequada, com base nos parâmetros legais, a destruição de documentos arquivísticos do CBMDF considerados sem valor fiscal, legal, informativo ou probatório, e que tenham cumprido os prazos de guarda indicados pelas Tabelas deTemporalidade e Destinação de documentos. Evita-se, assim, o acúmulo desnecessário de documentos, o que resulta na liberação de espaços e na economia de recursos materiais, além de facilitar o acesso às informações que devam permanecer no acervo.
O desenvolvimento das ações necessárias ao processo de eliminação de documentos deverá ser registrado em processo administrativo específico no Sistema SEI, cabendo à Seção de Arquivo Geral o controle estatístico das ações de eliminação no âmbito do CBMDF.
(Fonte: Instrução Normativa 01/2022 – AJGER/CBMDF, publicada no BG 042, de 3 de mar. de 2022)
BG Nº 091 de 14/05/2024
O Ajudante Geral e Presidente da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do CBMDF tornou público que entre os dias 25 a 29 do mês de abril, a CSAD/CBMDF procedeu a eliminação de 460,36 (quatrocentos e sessenta e trinta e seis) metros lineares de documentos oriundos da Diretoria de Saúde (DISAU).
DODF N.º 057 de 22/03/2024
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 01/2024, publicado no DODF N.º 057 de 22 mar. 2024, pag. 057, referente à eliminação de documentos da Diretoria de Saúde – DISAU.
Portaria conjunta SC e SGA nº 02, de 22 de Outubro de 2004
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal.
Instrução Normativa 01/2022 – AJGER/CBMDF, publicada no BG 042, de 3 de mar. de 2022
Aprova a Instrução Normativa quanto aos procedimentos necessários à eliminação de documentos no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.