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Informação referente a suspensão do serviço de Tele Atendimento

O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto
Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, resolve:

Tornar pública a suspensão do serviço de Tele atendimento da POMED, a partir do dia 25 fev. 2022, considerando as elevadas taxas de vacinação para COVID-19 no Distrito Federal, a diminuição do número de casos de síndrome gripal e a redução da demanda do serviço de Tele atendimento. Os militares, dependentes e pensionistas do CBMDF que apresentarem sintomas como febre, moleza, nariz escorrendo, nariz entupido, tosse, falta de ar, dor de garganta e alteração do olfato/paladar deverão procurar os serviços de emergência 24 horas da rede credenciada do CBMDF. Caso o usuário seja atendido na rede credenciada e sejam solicitados exames em caráter de urgência para o diagnóstico de COVID-19, esses poderão ser realizados no próprio hospital. Caso haja solicitação para realização do exame de maneira ELETIVA (programada), o usuário deverá entrar em contato com o laboratório da POMED através do WhatsApp 98365-0219 para as providências que o caso requer.

BG-039-24fev2022.pdf (89 downloads )
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