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INFORMAÇÃO SOBRE A INVERSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CBMDF

O COMANDANTE-GERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos II, III e VI, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:
TORNAR PÚBLICO que no dia 7 jun. 2023, quarta-feira, o expediente administrativo no âmbito do CBMDF será desenvolvido das 7h às 13h, considerando que não haverá expediente nos dias 8 e 9 jun. 2023, conforme fez público o item XIII do BG n° 103, de 1º jun. 2023, observando os Decretos n°s 44.145/2023 e 44.570/2023.

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