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INFORMAÇÃO SOBRE INVERSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CBMDF

A COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos II, III e VI, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO que no dia 20 de abril de 2023, quinta-feira, o expediente administrativo no âmbito do CBMDF será desenvolvido das 07h às 13h, considerando que não haverá expediente no dia 21 de abril de 2023, em virtude do Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional), conforme teor do Decreto nº 44.145, de 19 jan. 2023, publicado no DODF nº 15, de 20 jan. 2023, que divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2023.

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