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Informação sobre uniforme feminino – Padronização do comprimento da saia média

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos III, VI e XII, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve informar:

O presente esclarecimento visa a padronização da apresentação pessoal das bombeiras militares.

BG-042-03mar2022.pdf (223 downloads )
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