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ORIENTAÇÃO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CBMDF

O COMANDANTE DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4° e 5°, do Decreto 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; combinado com o art. 2°, inciso XII, da Portaria 50, publicada no BG 195, de 17 out. 2012, resolve:

ORIENTAR todos os segmentos da Corporação, interessados em agendarem a Banda de Música do CBMDF ou qualquer outro serviço deste Centro de Comunicação, a encaminharem as solicitações internas, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para o ambiente CBMDF/CECOM/SEAAD.

E, no tocante as solicitações externas:

1) as demandas poderão ser encaminhadas, via SEI, para o ambiente CBMDF/AJGER/SUCOP;

2) Protocolo Geral do QCG, via Ofício, em formato PDF, para o e-mail ajudancia.protocolo@cbm.df.gov.br ou por meio físico.

Frisa-se que a solicitação de qualquer serviço de responsabilidade do CECOM deverá ser realizada com, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos de antecedência do evento, tal requisição decorre do grande número de eventos solicitados a este setor.

Eventualmente, algumas demandas não serão atendidas, ou por choque de eventos, ou por número insuficiente de militares disponíveis. Informo que a Banda de música só atenderá um evento por período em cada dia.

Saliento que o agendamento dos eventos se dará por ordem cronológica, priorizado a Governadoria, o CBMDF e os pedidos externos, salvo determinação do Comando da Corporação.

Em consequência, os órgãos interessados providenciem o que lhes couber.

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