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Reabertura de Requerimento para CMPD II – UNIDADE II – TAGUATINGA/CEILÂNDIA – DF PARA O ANO DE 2024

A COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 7º, incisos II, III e VI, do Decreto Federal nº 7 .163 de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, do art. A 10-B, da Lei no 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e atenção aos estudos de expansão escolar do CMDP II, conforme a Lei Distrital nº 7.303 de 27 jul. 2023 resolve:

AUTORIZAR a reabertura do período de requerimentos eletrônicos, como etapa de viabilidade de expansão do CMDP II – Unidade II – Taguatinga/Ceilândia, aos dependentes de militares das Corporações (CBMDF/PMDF), integrantes do sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.

Em consequência:

a) Os militares do CBMDF, que possuam dependentes em idade escolar (7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio), sem prejuízo de toda a comunidade interessada a que se refere art. 118 da Lei nº 12.016/2009, a podem acessar Link ( http://selecao.cmdpii.com/index.php/mine/cadastrarrequerimento ) e efetuarem seus requerimentos eletrônicos, com o início às 09 h do dia 27/11/2023 – segunda-feira e encerramento às 14h do dia 30 nov 2023;

b) consignar que a ordem de requerimento será observada para os futuros atos administrativos de chamamento que se fizerem necessários, assim como para a criação de cadastro de reserva em caso de não possibilidade de atendimento a todos os interessados;

c) informar que a viabilidade de expansão está condicionada ao preenchimento de número mínimo de matriculas a serem efetivadas assim como aos procedimentos que ora se desenvolvem perante o planejamento administrativo exigido normativamente;

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