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Seguro de vida em caso de acidentes em serviço

Policiais civis e militares e bombeiros que se envolverem em acidentes em serviço podem solicitar, junto ao Recursos Humanos da instituição de origem, um seguro de vida que será pago em casos de invalidez permanente parcial ou total. Familiares de servidores por morte acidental durante a atividade fim também poderão solicitar o seguro. O benefício é garantido pela Lei 4.087, de janeiro de 2008.

O valor por morte acidental ou invalidez permanente total será pago o valor é de R$ 163,316. Já o valor a ser pago por invalidez permanente parcial dependerá do laudo médico, com valor de referência também de R$ 163,316.

O prazo para requerimento do seguro é de até um ano da data do fato. Após a apresentação do requerimento, caso falte algum documento exigido, o interessado terá até cinco anos para apresentar a documentação pendente.

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