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URGENTE – RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES GRUPO 2 E 3

O Diretor de Gestão de Pessoal alerta todos os militares do CBMDF quanto a necessidade de recadastrarem anualmente seus dependentes, caso eles pertençam ao 2º grupo (pais) ou 3º grupo (pessoas incluídas como dependente do militar antes da vigência da Lei 10.486 de 04 de julho de 2002, tais como:  irmãos, irmãs, cunhado, cunhada, sobrinho, sobrinha, sogra, ex-cônjuge, ex-companheira, avós e netos).

A solicitação de recadastramento 2022/2023 deverá ser iniciada por “Requerimento” no “Sistema Inova”, até o dia 30 de abril de 2023.

O dependente que não for recadastrado pelo titular no prazo estipulado poderá usufruir dos benefícios a que tem direito somente até o dia 30 de abril de 2023, momento em que seu nome deixará de constar automaticamente nos bancos de dados da Corporação, impossibilitando de fazerem uso do sistema de saúde do CBMDF.

Aos interessados, informamos que a Instrução Normativa/DERHU nº 1, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no BG nº 041 de 2 de março de 2022, dispõe sobre as normas internas relativas aos procedimentos administrativos para o reconhecimento, permanência e exclusão de dependentes, a concessão de assistência pré-escolar e auxílio-natalidade e declaração de beneficiário à pensão militar no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Dúvidas poderão serem sanadas pelo WhatsApp da Seção de Militar Ativo Civil/SEMAC/DIGEP: (61) 98321-2999

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