Foi publicada, no item IV do Suplemento ao Boletim Geral n° 179, de 25 de setembro de 2023, a Portaria n° 23, de 22 de setembro de 2023, a qual instituiu o Memorando Acusatório e o Memorando Acusatório Sumaríssimo no âmbito do CBMDF.
Os novos procedimentos serão destinados à apuração das transgressões disciplinares previstas expressamente na referida norma, desde que não demandem complexidade probatória.
As referidas modalidades de apuração além de atender aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, manterão a observância da ampla defesa, do contraditório e de todas as garantias constitucionais.
Acrescenta-se que continuarão existindo as apurações por meio de sindicâncias para todos os demais casos não albergados pelo Memorando Acusatório e pelo Memorando Acusatório Sumaríssimo.
No sítio eletrônico da Corregedoria (https://www.cbm.df.gov.br/corregedoria) já constam a portaria de instituição dos novos procedimentos, os modelos dos documentos e os fluxogramas. Ademais, em breve constarão as principais perguntas e respostas sobre o tema.
A implementação dos novos procedimentos será realizada com apoio da Corregedoria, que realizará instruções e reuniões de nivelamento, com a finalidade de que tudo seja feito de forma gradual e segura.
Todas as dúvidas sobre o tema podem ser encaminhadas para o e-mail da Corregedoria (corregedoria.secor@cbm.df.gov.br), as quais em breve estarão no referido sítio juntamente com as respostas.