Órgão de execução* de mais alto escalão, dotado de Estado-Maior próprio e diretamente subordinado ao Comandante-Geral, incumbido de realizar as atividades-fim e cumprir as missões e as destinações da Corporação mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção.
Competências
- I – realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego das Unidades que lhe forem subordinadas;
II – manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego;
III – executar atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e resgate, atendimento pré-hospitalar, proteção civil, proteção ambiental, operações aéreas, guarda e segurança em suas Unidades operacionais, além de outras atividades que lhe forem delegadas.
Estrutura
- Subcomando Operacional;
- Estado-Maior Operacional;
- Comando Especializado; e
- Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina.
*Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões e as destinações do CBMDF, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços.