Órgão de direção-geral responsável por executar a política e as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades de segurança contra incêndio e
pânico no Distrito Federal.
Competências
- I – credenciamento e fiscalização;
- II – serviço de hidrante urbano;
- III – proposição de normas, programas e diretrizes;
- IV – análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura;
- V – prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e
- VI – investigação de incêndios.
Estrutura
- I – Diretoria de Vistorias – DIVIS;
- II – Diretoria de Estudos e Análise de Projetos – DIEAP;
- III – Diretoria de Investigação de Incêndio – DINVI.