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Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

DITIC

A DITIC é órgão de direção setorial, responsável pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação.

Competências

  1. desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;
  2. propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;
  3. homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;
  4. realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e
  5. planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação. 
  6. planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;
  7. assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;
  8. supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;
  9. analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
  10. promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e
  11. expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência. 

Estrutura

I – Seção de Planejamento – SEPLA; 

II – Seção de Redes – SERED; 

III – Seção de Gestão de Banco de Dados – SEGBD; 

IV – Seção de Sistemas – SESIS; 

V – Seção de Gestão de Serviços – SEGSE; 

VI – Seção de Telecomunicações – SETEL; 

VII – Seção de Apoio Administrativo – SEAAD. 

Governança e Gestão de TIC

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CGTIC/CBMDF é um órgão colegiado, de caráter permanente, de natureza consultiva, propositiva e deliberativa que tem por finalidade propor as políticas, estratégias e diretrizes, bem como priorizar os investimentos em tecnologia e segurança da informação e comunicação, promovendo o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

Portaria 18, de 21 de setembro de 2020 – Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CGTIC/CBMDF e revoga a Portaria nº 22, de 13 de junho de 2013.

Decreto Distrital nº 40.253, de 11 de novembro 2019 Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF considera que a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem um papel essencial no planejamento e na implantação das estratégias organizacionais. O PDTIC tem como propósito orientar o planejamento e a execução das soluções de TIC no CBMDF. 

Transformação Digital

O CBMDF instituiu o Subcomitê de Transformação Digital para a elaboração do Plano de Transformação Digital, cujo objetivo é servir instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, com vistas a facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Plano de Transformação Digital

Portaria nº 11, de 1º de julho de 2020 – Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

Portaria nº 17, de 04 de setembro de 2020 – Altera a redação dos incisos III e IV do art. 1, da Portaria nº 11. de 1º de Julho de 2020, que Instituiu o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD no âmbito do Portaria nº 17, de 04 de setembro de 2020 – Altera a redação dos incisos III e IV do art. 1, da Portaria nº 11. de 1º de Julho de 2020, que Instituiu o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD no âmbito do

Contrações de TIC

  • Decreto Distrital nº 40.015, de 14 de agosto 2019
    Obrigatoriedade do PDTIC e Centralização CeTIC / GDFNet
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação e sobre a centralização e utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CeTIC-DF e dos sistemas de informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências. 
  • Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
    Pregão eletrônico para bens e serviços comuns
    Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. 
  • Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019
    Processo de Contratação de Soluções de TIC
    Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
    Adotada no CBMDF por simetria devido a revogação da norma anterior, mesmo não tendo sido recepcionada no âmbito no Distrito Federal. 
  • Decreto Distrital nº 36.520, de 28 de maio de 2015
    Exigência de Plano de Negócios para bens de Tecnologia da Informação
    Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

Segurança da Informação

Resolução nº 03,  de 06 de novembro de 2018  Aprova a revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) do Governo do Distrito Federal.


Competência do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação 

I – Elaborar e atualizar as Normas de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC) e Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação (ProSIC) da sua respectiva Unidade Administrativa, em conformidade com a PoSIC, NoSIC(s) do GDF, EGTI, leis e regulamentos pertinentes;
II – Estabelecer um Programa de Gestão de Riscos, atualizando-o quando necessário;
III – Desenvolver um Plano de Continuidade de Negócios, que deverá ser testado periodicamente;
IV – Instituir grupos de trabalho específicos relacionados à segurança da informação;
V – Estabelecer mecanismo de registro e controle de não conformidade a esta Política, Normas e Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação;

Obrigações da DITIC

I – Realizar, com a periodicidade necessária, cópias de segurança dos dados armazenados nos compartilhamentos de rede, precavendo-se quanto a catástrofes;
II – Assegurar o pleno e efetivo funcionamento dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizados;
III – Assegurar a integridade e disponibilidade dos ativos que se encontram no seu ambiente computacional;
IV – Dar assistência ao CSIC na elaboração Normas e Procedimentos de Segurança da Informação no tocante às informações, comunicações e processos relativos presentes no ambiente computacional;
V – Realizar trabalhos de análise de vulnerabilidade, com o intuito de aferir o nível de segurança dos sistemas de informação que se encontram no ambiente computacional;
VI – Requisitar informações às demais áreas de sua Unidade Administrativa, realizar testes e averiguações em sistemas e equipamentos, com o intuito de verificar o cumprimento da Política e das Normas de Segurança da Informação e Comunicação no tocante aos ativos informatizados;
VII – Elaborar o Plano de Resposta a Incidentes;
VIII – Manter registro das atividades de usuários (logs), de maneira a abranger o máximo de ações possíveis dentro dos sistemas e pelo maior tempo possível;
IX – Solicitar criação e manutenção de ambiente de correio eletrônico institucional ao Custodiante responsável por prover o serviço de correio eletrônico corporativo e deverá seguir as determinações do Custodiante. Caso a Unidade Administrativa possua estrutura própria de provimento de correio eletrônico deverá seguir as determinações desta PoSIC e estabelecer para sua Unidade Administrativa o tamanho limite das mensagens de correio eletrônico para envio e recebimento, incluindo anexos;
X – Adotar como padrão de endereço de e-mail corporativo o formato <identificação>@.df.gov.br;
XI – Priorizar o uso institucional do acesso à internet, podendo bloquear e/ou limitar acesso a determinados sítios de Internet e estabelecendo categorias passíveis de acesso em horários restritos;
XII – Instalar sistemas operacionais nos computadores de sua Unidade devidamente licenciados e mantê-los atualizados;
XIII – Instalar itens de softwares e mecanismos de proteção (minimamente, anti-vírus e firewall nas estações de trabalho) devidamente licenciados e mantê-los atualizados;
XIV – Instalar e permitir a instalação apenas de software devidamente licenciado e homologado, de modo a não comprometer a segurança do ambiente;
XV – Manter atualizados os demais itens de software do parque computacional.

Legislação da Segurança da Informação

  • Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
    Regulamenta o uso de Assinaturas EletrônicasDispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
  • Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
    Assinaturas Eletrônicas
    Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
  • Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020
    Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
    Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética
  • Portaria n.º 93, de 26 de Setembro de 2019
    Glossário de Segurança da Informação
    Aprovar, na forma do Anexo, o Glossário de Segurança da Informação. 
  • Decreto n.º 9.854, de 25 de junho de 2019
    Plano Nacional de Internet das Coisas
    Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas. 
  • Decreto n.º 9.573, de 22 de novembro de 2018
    Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas
    Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. 
  • Decreto n.º 9.637, de 26 de dezembro de 2018
    Política Nacional de Segurança da Informação
    Institui a , dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. 
  • Lei N.º 13.709, de 02 de agosto de 2018
    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
  • Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016
    Regulamenta o Marco Civil da Internet
    Regulamenta a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações. 
  • Decreto Distrital nº 35.382, de 29 de abril de 2014
    Credenciamento de Segurança, áreas e materiais de acesso restrito
    Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências. 
  • Lei 12.965, de 23 de abril de 2014
    Marco Civil da Internet
    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 
  • Lei 12.735, de 30 de novembro de 2012
    “Lei Azeredo”
    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. 
  • Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012
    “Crimes de Informática”
    Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências. 
  • Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012
    Credenciamento de Segurança e Tratamento da Informação Classificada
    Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. 
  • Lei 12.682, de 9 de julho de 2012
    Documentos Digitais
    Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. 
  • Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012
    Regulamentação da LAI
    Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. 
  • Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
    Lei de Acesso à Informação (LAI)
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. 
  • Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
    Institui a ICP-Brasil
    Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. 
  • Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997
    Regulamenta o direito de acesso a informação
    Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

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