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Estado-Maior Geral

O Estado-Maior-Geral é responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral, competindo-lhe:

Competências

  • I – elaborar a politica militar, o planejamento estratégico e a orientação do preparo e emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral;
  • II – realizar estudos e elaborar o planejamento geral das atividades da Corporação;
  • III – elaborar diretrizes e ordens do comando;
  • IV – elaborar e controlar a programação orçamentária e financeira da Corporação;
  • V – formular diretrizes para as áreas de:
    • a) recursos humanos;
    • b) logística, orçamento e finanças;
    • c) ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
    • d) segurança contra incêndio e emprego operacional;
    • e) estatística e geoprocessamento;
    • f) governança, gestão estratégica, gestão de riscos, gerenciamento de projetos e de processos.
  • VI – analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, ordens, manuais e outras diretrizes para apreciação do Comandante-Geral;
  • VII – desenvolver, coordenar, controlar e revisar a gestão estratégica do CBMDF;
  • VIII – estabelecer indicadores de qualidade e produtividade;
  • IX – sugerir temas de pesquisa aos cursos de carreira da Corporação;
  • X- consolidar o processo de tomadas de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação.

Estrutura

  • I – Seção de Recursos Humanos – SERHU;
  • II – Seção de Logística, Orçamento e Finanças – SELOF;
  • III – Seção de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia – SEPCT;
  • IV -Seção de Segurança Contra Incêndio e Emprego Operacional – SESCI;
  • V – Seção de Estatística e Geoprocessamento – SEGEO;
  • VI -Seção de Legislação – SELEG:
  • VII – Seção de Gestão Estratégica e Projetos – SEGEP;
  • VIII – Secretaria – SEAAD.
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