Unidade operacional especializada responsável pela execução das atividades relacionadas à Aviação Operacional nas diversas missões desempenhadas pela Corporação.
Competências
- I – executar as atividades especializadas de aviação operacional;
- II – promover a capacitação continuada do pessoal lotado nos esquadrões;
- III – levantar a demanda dos materiais e equipamentos junto às Unidades subordinadas, remetendo-a, mensalmente, ao escalão superior;
- IV – distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de aviação operacional para os esquadrões;
- V – zelar pelo cumprimento da legislação aeronáutica;
- VI – assessorar os escalões superiores quanto ao cumprimento das recomendações de segurança emitidas para a Corporação pelos órgãos competentes, em
- decorrência de investigação de acidente ou incidente aeronáutico e da realização de vistorias de segurança de vôo;
- VII – realizar, em conformidade com a legislação específica, os serviços de manutenção das aeronaves, por meios próprios ou por intermédio de terceiros;
- VIII – prestar o apoio necessário aos órgãos de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, quando solicitado.