Unidade operacional especializada de prevenção e extinção de incêndio.
Competências
- I – executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de prevenção e combate a incêndio;
- II – promover a capacitação continuada do pessoal lotado nas Unidades de multiemprego para a execução das atividades de prevenção e combate a incêndio;
- III – levantar a demanda dos materiais de prevenção e combate a incêndio junto às Unidades de multiemprego, remetendo-as, mensalmente, ao escalão superior;
- IV – distribuir os materiais e equipamentos utilizados para as atividades de prevenção e combate a incêndio para as Unidades de multiemprego.
Parágrafo único. A execução das atividades de prevenção e combate a incêndio florestal compete ao Grupamento de Proteção Ambiental.