Trata-se da Incorporação das vacinas COVID-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade para vacinação de rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil e, para grupos prioritários de forma anual e o Calendário de Vacinação do Distrito Federal para o ano de 2024, onde:
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) incluiu a vacinação contra a covid-19 para toda a população infantil entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto, de acordo com a faixa etária, para a vacinação de rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil;
Ainda no contexto da vacinação contra a covid-19, ressalta-se a vacinação para os grupos prioritários com indicação de dose anual (ou a cada seis meses, dependendo do grupo), independentemente do número de doses prévias de Vacina COVID-19.
Considerando que as pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos), os funcionários do sistema de privação de liberdade e os adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas estão contemplados dentro do grupo prioritário para o recebimento de dose de reforço de vacina COVID-19 de forma anual;
Considerando que os visitantes do sistema de privação de liberdade não estão contemplados dentro do grupo prioritário para o recebimento de doses de reforço de vacina COVID-19.
A área técnica da Gerência de Imunização e Rede de Frio encaminha o Calendário de Vacinação do Distrito Federal para o ano de 2024,
que contempla as vacinas de rotina para o ano vigente e a Nota Técnica N.º 4/2024 – SES/SVS/DIVEP/GRF, que trata sobre a Incorporação das vacinas COVID-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade para vacinação de rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil e, para grupos prioritários de forma anual.