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Informações aos Inativos e Pensionistas

SUSPENSÃO DA EMISSÃO DE CONTRACHEQUE E COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

A Diretoria de Inativos e Pensionistas, por meio do SIAPE, informa sobre a suspensão da emissão de contracheques e comprovantes de rendimentos.

Confira o informativo AQUI.

Para o serviço de atendimento aos inativos e pensionistas por telefone:
  • Disque – temporariamente desativado
 Para o serviço de atendimento aos inativos e pensionistas por e-mail:
Para o serviço de atendimento aos inativos e pensionistas presencial, compareça nos endereços abaixo:
  • Sede da DINAP:
    • SAIS AE Nº 03  BLOCO B
      Setor Policial Sul
      Brasília – DF
      CEP 70610-000
  • Posto de Atendimento Avançado – PAA-01/DINAP
    • Policlínica do CBMDF
      SAIS Nº 3 – Bloco “B”
      Setor Policial Sul, Brasília – DF.
      Funcionamento de segunda a sexta-feira das 07h às 12h e das 13h às 17h30.
 Nosso endereço para correspondências:
  • SAIS AE Nº 03  BLOCO B
    Setor Policial Sul
    Brasília – DF
    CEP 70610-000

Dúvidas Frequentes dos Inativos e Pensionistas:

Sim, em conformidade com a legislação pertinente, a perda do direito à pensão por parte dos filhos, se dá com a maioridade para recebimento do benefício prevista na norma reguladora ou por renúncia expressa.

Observação: Nos casos dos beneficiários de instituidor optante da contribuição adicional para Pensão Militar, as filhas têm o direito vitalício ao benefício.

Sim, o Auxílio­-Funeral é devido aos beneficiários de pensão militar, em caso de falecimento do militar.

Não, de acordo com a legislação pertinente, só perderá o direito à pensão militar, a(o) viúva(o) que renuncie expressamente ou que seja condenada(o) por crime de natureza dolosa que resulte no óbito do contribuinte.

Até 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) anos, se for estudante universitário.

O Auxílio­-Funeral é concedido ao militar por motivo de falecimento de seu dependente, ou para os beneficiários de pensão militar, no caso de falecimento do militar.

Atualmente a pensão militar é dividida em partes iguais entre os beneficiários. Já para os casos em que o militar é contribuinte da pensão militar adicional (1,5%), a viúva recebe 50% e o restante dividido entre os filhos que se habilitarem, sejam eles do casamento ou foram dele. E as filhas maiores de 21 anos, somente receberão a pensão depois do falecimento da viúva do ex- militar.

A(o) Pensionista militar deverá providenciar a abertura da conta-corrente do banco de sua preferência e solicitar à Diretoria de Inativos e Pensionistas a mudança para a nova conta.

A mudança de conta-corrente do militar inativo para outro banco é feita somente por meio da portabilidade bancária, que consiste na possibilidade do servidor inativo de transferir o seu salário para uma conta-corrente de depósito aberta em outro banco. A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada à instituição financeira na qual o interessado possui conta-salário. Essa, por sua vez, fica obrigada a transferir automaticamente o salário para o banco escolhido, no dia do pagamento, sem precisar pagar tarifa por isso. Essa portabilidade é feita por meio de conta-salário.

Os militares interessados na prestação de tarefa por tempo certo (PTTC) devem se dirigir a Diretoria de Inativos e Pensionistas (DINAP) e preencher uma ficha de cadastro com inscrição permanente, onde serão observadas as qualificações do militar e as necessidades dos órgãos requerentes.

O militar terá seu benefício calculado sobre o soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado, descontado apenas o Auxílio-Moradia, na forma da legislação em vigor, na proporção de 10% (Dez por cento).

Original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Requerimento modelo, clique aqui ;
b) Certidão de Óbito do(a) falecido(a);
c) RG e CPF do(a) militar ou representante legal juntamente com a procuração;
d) RG, CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) dependente falecido(a);
e) Comprovante de Conta­ Corrente do(s) requerente(s);
f) O(a) requerentes de outros estados que pretenderem enviar a documentação via correio, deverão providenciar o reconhecimento de firma em cartório no requerimento.

Original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Requerimento modelo, clique aqui;
b) Certidão de Óbito do(a) falecido(a);
c) RG e CPF do(a) falecido(a) e do(s) requerente(s);
d) Certidão de Casamento do(s) requerente(s);
e) Comprovante de Conta­ Corrente do(s) requerente(s);
f) Ação Declaratória de União Estável, no caso de Companheiro(a); e
g) Os requerentes de outros estados que pretenderem enviar a documentação via correio, deverão providenciar o reconhecimento de firma em cartório no requerimento.

Não, tendo em vista que a legislação vigente não prevê o pagamento deste benefício.

É a execução de trabalho, tarefa ou missão de caráter voluntário e temporário, em órgãos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo bombeiro militar da inatividade que se encontre na reserva remunerada e, em caráter excepcional, reformado, conforme as regras estabelecidas na Portaria pertinente.

É a sigla correspondente ao Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, o qual possibilita que os servidores ativos, inativos e pensionistas acessem seus dados pessoais e financeiros, e dessa forma acompanhem a sua vida funcional, como consulta a contracheques, prévia do pagamento, emissão de comprovante de rendimentos anuais, geração de senha de consignação e etc.

1º Passo – Acesso ao SIGEPE: https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/
CPF: XXXXXXXXX-XX Senha: XXXXXXXX
2º Passo – Gerar ocorrência pelo SIGEPE – Empréstimo não autorizado ou Outro desconto indevido;
3º Passo – Clicar em CONSIGNAÇÃO;
4º Passo – Gerar ocorrência;
5º Passo – Informar o código da Rubrica; Exemplo: Empréstimo – Banco BC
6º Passo – Valor da prestação e quantidade de prestação;
7º Passo – Finalizar …
8º Passo – Levar cópia da ocorrência para a sua Fonte Pagadora (DINAP).

Sim, a isenção de imposto de renda é devida apenas a pensionista militar que for portadora de doença prevista na legislação específica, que gere alguma incapacidade física, devidamente comprovada através de inspeção de saúde por Junta Médica da Corporação.

Não, o Auxílio-Invalidez é devido apenas ao militar reformado por incapacidade física para o serviço ativo, considerado inválido e que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados em razão das doenças em legislação específica, devidamente constatado por Junta Médica da Corporação.

Sim, pode ser acumulada com aposentadoria, salário ou pensão militar de outro regime.

Sim, desde que o instituidor do benefício seja optante da contribuição adicional para a Pensão Militar.

O inativo que recebe o benefício Auxílio-Invalidez, não pode exercer atividades remuneradas nem na esfera privada ou pública sob pena da perda do benefício, e terá que apresentar anualmente a Declaração de que não exerce atividade remunerada certificando essa situação. E ainda, terá que se submeter à inspeção de saúde de 03 (três) em 03 (três) anos de controle e manutenção do benefício, ou a critério do Diretor de Inativos e Pensionistas, num espaço de tempo menor se julgar necessário e conveniente uma nova convocação.

Por moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável, desde que torne o militar total ou permanentemente inválido para qualquer trabalho, conforme a relação abaixo:
Tuberculose Ativa, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Neoplasia Maligna (Câncer), Cegueira posterior ao ingresso no serviço militar, Hanseníase (Lepra), Cardiopatia Grave (Problema Grave no Coração), Mal de Parkinson (Paralisia Agitante), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Espondiloartrose Anquilosante (Inflamação Crônica nas Articulações da Coluna, Quadril e Ombros), Nefropatia Grave (Insuficiência Renal Crônica), estados avançados do Mal de Paget (Doença Deformante dos Ossos), Pênfigo (Doença de Formação de Bolhas na Pele e Mucosas), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada – (diagnosticada pela JISC).

1º Passo – O sistema está disponível no endereço eletrônico: servicosdoservidor.planejamento.gov.br (sem www);
2º Passo – Na página principal do portal clique em Acesso SIGEPE;
3º Passo – Depois marque a opção Sou Servidor ou Pensionista;
4º Passo – Em seguida, digite o número do CPF e senha;
5º Passo – Caso tenha esquecido a senha, clique em Precisa de Ajuda?. Logo após, aparecerão duas opções: Esqueci minha senha e É o meu primeiro acesso ao SIGEPE….. Marque a opção desejada e clique em Avançar;
6º Passo – Na próxima tela preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, número do RG e UF, primeiro nome da mãe, código de Segurança e o conteúdo da imagem disponível na tela);
7º Passo – Caso não tenha o Código de Segurança, clique no ícone “Clique aqui para obter o código de segurança”, que o sistema irá enviá-lo para o e-mail cadastrado no sistema. Caso não tenha e-mail cadastrado no sistema, esse procedimento somente poderá ser realizado pessoalmente na Diretoria de Inativos e Pensionistas, por motivo de segurança;
8º Passo – Após digitar os dados e clicar em Recuperar Senha, o sistema enviará uma senha provisória para o e-mail cadastrado. Logo após, acesse o sistema novamente e digite o CPF e a senha enviada. Depois do acesso provisório, o sistema solicitará que seja criada uma nova senha de 8 a 10 caracteres, que contenha letras e números, não podendo conter o nome ou a data de aniversário do interessado;
9º Passo – Caso apareça a mensagem de servidor bloqueado, entre em contato com a Diretoria de Inativos e Pensionistas, por meio dos telefones nº 3901-6001; 3901-6041 ou pessoalmente, a fim de efetuar o desbloqueio.

O militar da reserva remunerada e, excepcionalmente, o reformado, que tenha sido nomeado na PTTC faz jus a adicional mensal igual a 30% do salário que estiver percebendo e benefícios (adicional de férias, décimo terceiro, auxílio-alimentação, férias anual e abono anual), tudo proporcional ao período nomeado e não incorporam ao salário da inatividade.

Somente um Ato do Comandante-Geral definirá os quantitativos de militares inativos a serem nomeados, dentro dos diversos postos ou graduações, de modo a atender a demanda do serviço ativo, desde que haja a previsão orçamentária e financeira para isso.

O Auxílio-Invalidez é devido apenas ao militar reformado por incapacidade física para o serviço ativo, considerado inválido e que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados em razão das doenças em legislação específica, devidamente constatado por Junta Médica da Corporação.

Não obrigatoriamente. Nem todos os cadastrados serão convocados para a PTTC. Dependerá das necessidades da corporação, combinando com as habilidades técnicas do voluntário.

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